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norma nº 861/1989

Tipo Lei
Número / Ano 861 / 1989
Date 1989-04-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati
ete do Prefeito
LEI Nº 861
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Muni-
cipal a firmar Convênios, Assu -
mir Obrigações e dá outras provi
dências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa
raná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio com a COHAPAR, referente a ressarci
mento de contratação de mão-de-obra especializada e doação de Ma
teriais, bem como para o ressarcimento, parcelado, do preço de a
quisição de terrenos comprados pela COHAPAR destinados à constru
ção de 52 unidades habitacionais pelo sistema mutirão, no Bairro
São Francisco, com a área de 26.186,66m?, visando desta forma o
barateamento do custo final das unidades habitacionais assim pro
duzidas.
Art. 2º - Para fazer face ao cumprimento
das obrigações contidas na Presente Lei, o Poder Executivo Muni-
cipal manterá em disponibilidade, recursos do Imposto de Circula
ção de Mercadorias (ICM), no valor correspondente a importância
ora constituida.
Art. 3º —- O Poder Executivo Municipal ou-
torgará à COHAPAR, procuração com poderes irrevogáveis e irretra
táveis, para receber mensalmente, junto ao Banco do Estado do Pa
raná S/A, ou outra entidade à qual for incumbida o encargo, as
importâncias atribuídas ao Município referentes ao ICM - até [o)
limite de valores decorrentes da aquisição citada no artigo 1º.
Art. 4º - Quando houver qualquer alteração,
insuficiência, mudanças ou extinção do ICM, fica o Poder Executi-
vo Municipal, autorizado a vincular o compromisso assim estabele-
cido, a qualquer outra verba ou função municipal, que será subme-
tido à consideração da COHAPAR.
R
ete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 27
de abril de 1989.
Prefeito

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