| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 1989 |
| Date | 1989-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3113 |
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Prefeitura Municipal de Irati ete do Prefeito LEI Nº 861 Súmula : Autoriza o Poder Executivo Muni- cipal a firmar Convênios, Assu - mir Obrigações e dá outras provi dências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa raná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a COHAPAR, referente a ressarci mento de contratação de mão-de-obra especializada e doação de Ma teriais, bem como para o ressarcimento, parcelado, do preço de a quisição de terrenos comprados pela COHAPAR destinados à constru ção de 52 unidades habitacionais pelo sistema mutirão, no Bairro São Francisco, com a área de 26.186,66m?, visando desta forma o barateamento do custo final das unidades habitacionais assim pro duzidas. Art. 2º - Para fazer face ao cumprimento das obrigações contidas na Presente Lei, o Poder Executivo Muni- cipal manterá em disponibilidade, recursos do Imposto de Circula ção de Mercadorias (ICM), no valor correspondente a importância ora constituida. Art. 3º —- O Poder Executivo Municipal ou- torgará à COHAPAR, procuração com poderes irrevogáveis e irretra táveis, para receber mensalmente, junto ao Banco do Estado do Pa raná S/A, ou outra entidade à qual for incumbida o encargo, as importâncias atribuídas ao Município referentes ao ICM - até [o) limite de valores decorrentes da aquisição citada no artigo 1º. Art. 4º - Quando houver qualquer alteração, insuficiência, mudanças ou extinção do ICM, fica o Poder Executi- vo Municipal, autorizado a vincular o compromisso assim estabele- cido, a qualquer outra verba ou função municipal, que será subme- tido à consideração da COHAPAR. R ete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 27 de abril de 1989. Prefeito