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norma nº 863/1989

Tipo Lei
Número / Ano 863 / 1989
Date 1989-04-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA.
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ete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 863
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a
doar terreno para instalação!
de indústria.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo auto-
rizado a doar área de 2.000m?, localizada no Bairro Lagoa, de pro-
priedadedo patrimônio Público Municipal, à empresa 2 M - COMÉRCIO
DE ARTIGOS DE SOM LTDA., para ampliação de suas instalações, para
produção de artigos metalúrgicos.
Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Mu-
nicipal autorizado a assinar Termo de Compromisso e após 12 (doze)
meses deste, assinar Escritura de Doação, mediante cláusulas que
assegurem a efetiva implantação de indústria e que salvaguardem o
Patrimônio Público Municipal, na eventualidade do não funcionamen-
to da indústria.
Art. 3º - O Município de Irati, na qua
lidade de proprietário do imóvel com a área de 2.000m?, conforme
consta do artigo 1º da presente, compromete-se a doar através de
escritura pública de Doação, à empresa constante no artigo 1º des-
ta Lei dentro do prazo de 1 (um) ano,após cumpridas as seguintes '!
exigências
I - A Empresa deverá cercar a área no
prazo de 3 (três) meses após a assinatura do Termo de Recebimento!
do imóvel;
II - A Empresa deverá manter as especi-
ficações do projeto que originou a doação;
III - A Empresa deverá ter suas obras
concluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 1 (um) ano;
PUBLICADO
3 )
em 184 03/49
Divisão de Fiynedianto
nete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
IV - A Empresa, em desejando mudar o
ramo de atividades deverá ter a prévia aprovação do Município,
através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara
Municipal.
Art. 4º - Da referida Escritura Pú-
blica de Doação, deverão constar as seguintes condições :
I - O imóvel ora doado destina-se à
implantação de indústria, no ramo de atividades da donatária |,
atendendo as especificações técnicas dos órgãos Federais, Esta-
duais e Municipais;
II - Nos primeiros dois anos após a
Escritura, não poderá a donatária transferir o imóvel a tercei-
ros, após esse período, só poderá aliená-lo com prévio consenti
mento da Câmara Municipal;
III - Após cinco anos de efetivo fun-
cionamento, poderá a donatária aliená-lo, continuando porém,sua
destinação à exploração industrial desde que, a sucessora tenha
prévia autorização da Prefeitura, através da Secretaria de
Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal;
IV - A cessação das atividades, no
período de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Patri-
mônio Público Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em
27 de abril de 1989.
Prefeitura Municipal de Irati
ete do Prefeito
TERMO DIE COMPROMISSO
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, decla-
ramos que, entre nós, MUNICÍPIO DE IRATI, neste ato repre-
sentado pelo seu Agente Executivo ALFREDO VAN DER NEUT,
brasileiro, casado, comerciante ,residente nesta cidade, porta
dor da C.I. 585.849-Pr e a Empresa 2 M - COMÉRCIO DE ARTI-
GOS DE SOM LTDA e com base na Lei AE.
863/89, ficou justo e acordado o seguinte
- O Município de Irati na qualidade de
proprietário do imóvel com área de 2.000m? , localizado na
no Bairro Lagoa + compromete-se a doar,
através de Escritura Pública, à Empresa 2 M - COMÉRCIO DE
ARTIGOS DE SOM LTDA , dentro do prazo de 01
(um) ano, após cumpridas as seguintes condições
1. A Empresa deverá cercar a área no prazo
de 3 (três) meses após a assinatura do presente Termo de re
cebimento do imóvel;
2. A Empresa deverá manter as especifica -
ções do Projeto que originou a doação;
3. A Empresa deverá ter suas obras concluí
das e colocadas em funcionamento no prazo de 1 (um) ano;
4. A Empresa, em desejando mudar o ramo de
atividades, deverá ter a prévia aprovação do Município,atra
vés da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara
Municipal.
- Da referida Escritura Pública de Doação,
deverão constar as seguintes condições
1. O imóvel ora doado destina-se à implan-
tação de indústria, no ramo de atividades da donatária,aten
dendo às especificações técnicas dos órgãos federais, esda-
duais e municipais;
2. Nos primeiros 2 (dois) anos, após a
Escritura, não poderá a donatária transferir o imóvel a
Prefeitura Municipal de Irati
terceiros. Após esse período, só poderá aliená-lo com o
prévio e expresso consentimento da Câmara Municipal.
3. Após 5 (cinco) anos de efetivo
funcionamento, poderá a donatária aliená-lo, continuando
porém sua destinação à exploração industrial e desde que
a sucessora tenha a prévia autorização da Prefeitura |,
através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da
Câmara Municipal.
4. A cessação das atividades, no
período de 5 (cinco) anos implicará no desfazimento des-
te Contrato e consequentemente retorno do imóvel ao Pa-
trimônio Público Municipal.
A Empresa daclara aceitar para to
dos os efeitos de direito este Termo de Compromisso.
Para firmeza e como prova de as-
sim acharmos justos e concordados, fizemos este instru-
mento e outro de igual teor, e assinados por ambos os
contratantes, com as testemunhas a tudo presentes.
Irati, 15 de junho de 1989.
A COS. <y 7/2 /
A CLÃ Lee
2 M - COMÉRCIO DE ARTIGOS DE SOM LTDA NEUT
Empresa Prefeito
TESTEMUNHAS
À
RUBENS BUENO
Secretário de Estado da Justiça ti unicipal de
do Trabalho e Ação Social Indústria e Comércio

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