| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 1989 |
| Date | 1989-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA. |
| native_id | 3115 |
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ete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 863 Súmula : Autoriza o Poder Executivo a doar terreno para instalação! de indústria. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo auto- rizado a doar área de 2.000m?, localizada no Bairro Lagoa, de pro- priedadedo patrimônio Público Municipal, à empresa 2 M - COMÉRCIO DE ARTIGOS DE SOM LTDA., para ampliação de suas instalações, para produção de artigos metalúrgicos. Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Mu- nicipal autorizado a assinar Termo de Compromisso e após 12 (doze) meses deste, assinar Escritura de Doação, mediante cláusulas que assegurem a efetiva implantação de indústria e que salvaguardem o Patrimônio Público Municipal, na eventualidade do não funcionamen- to da indústria. Art. 3º - O Município de Irati, na qua lidade de proprietário do imóvel com a área de 2.000m?, conforme consta do artigo 1º da presente, compromete-se a doar através de escritura pública de Doação, à empresa constante no artigo 1º des- ta Lei dentro do prazo de 1 (um) ano,após cumpridas as seguintes '! exigências I - A Empresa deverá cercar a área no prazo de 3 (três) meses após a assinatura do Termo de Recebimento! do imóvel; II - A Empresa deverá manter as especi- ficações do projeto que originou a doação; III - A Empresa deverá ter suas obras concluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 1 (um) ano; PUBLICADO 3 ) em 184 03/49 Divisão de Fiynedianto nete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati IV - A Empresa, em desejando mudar o ramo de atividades deverá ter a prévia aprovação do Município, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal. Art. 4º - Da referida Escritura Pú- blica de Doação, deverão constar as seguintes condições : I - O imóvel ora doado destina-se à implantação de indústria, no ramo de atividades da donatária |, atendendo as especificações técnicas dos órgãos Federais, Esta- duais e Municipais; II - Nos primeiros dois anos após a Escritura, não poderá a donatária transferir o imóvel a tercei- ros, após esse período, só poderá aliená-lo com prévio consenti mento da Câmara Municipal; III - Após cinco anos de efetivo fun- cionamento, poderá a donatária aliená-lo, continuando porém,sua destinação à exploração industrial desde que, a sucessora tenha prévia autorização da Prefeitura, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal; IV - A cessação das atividades, no período de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Patri- mônio Público Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 27 de abril de 1989. Prefeitura Municipal de Irati ete do Prefeito TERMO DIE COMPROMISSO Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, decla- ramos que, entre nós, MUNICÍPIO DE IRATI, neste ato repre- sentado pelo seu Agente Executivo ALFREDO VAN DER NEUT, brasileiro, casado, comerciante ,residente nesta cidade, porta dor da C.I. 585.849-Pr e a Empresa 2 M - COMÉRCIO DE ARTI- GOS DE SOM LTDA e com base na Lei AE. 863/89, ficou justo e acordado o seguinte - O Município de Irati na qualidade de proprietário do imóvel com área de 2.000m? , localizado na no Bairro Lagoa + compromete-se a doar, através de Escritura Pública, à Empresa 2 M - COMÉRCIO DE ARTIGOS DE SOM LTDA , dentro do prazo de 01 (um) ano, após cumpridas as seguintes condições 1. A Empresa deverá cercar a área no prazo de 3 (três) meses após a assinatura do presente Termo de re cebimento do imóvel; 2. A Empresa deverá manter as especifica - ções do Projeto que originou a doação; 3. A Empresa deverá ter suas obras concluí das e colocadas em funcionamento no prazo de 1 (um) ano; 4. A Empresa, em desejando mudar o ramo de atividades, deverá ter a prévia aprovação do Município,atra vés da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal. - Da referida Escritura Pública de Doação, deverão constar as seguintes condições 1. O imóvel ora doado destina-se à implan- tação de indústria, no ramo de atividades da donatária,aten dendo às especificações técnicas dos órgãos federais, esda- duais e municipais; 2. Nos primeiros 2 (dois) anos, após a Escritura, não poderá a donatária transferir o imóvel a Prefeitura Municipal de Irati terceiros. Após esse período, só poderá aliená-lo com o prévio e expresso consentimento da Câmara Municipal. 3. Após 5 (cinco) anos de efetivo funcionamento, poderá a donatária aliená-lo, continuando porém sua destinação à exploração industrial e desde que a sucessora tenha a prévia autorização da Prefeitura |, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal. 4. A cessação das atividades, no período de 5 (cinco) anos implicará no desfazimento des- te Contrato e consequentemente retorno do imóvel ao Pa- trimônio Público Municipal. A Empresa daclara aceitar para to dos os efeitos de direito este Termo de Compromisso. Para firmeza e como prova de as- sim acharmos justos e concordados, fizemos este instru- mento e outro de igual teor, e assinados por ambos os contratantes, com as testemunhas a tudo presentes. Irati, 15 de junho de 1989. A COS. <y 7/2 / A CLÃ Lee 2 M - COMÉRCIO DE ARTIGOS DE SOM LTDA NEUT Empresa Prefeito TESTEMUNHAS À RUBENS BUENO Secretário de Estado da Justiça ti unicipal de do Trabalho e Ação Social Indústria e Comércio