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norma nº 865/1989

Tipo Lei
Número / Ano 865 / 1989
Date 1989-05-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA.
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Divisão de Expediente
nete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 865
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Muni-
cipal a doar terreno para insta-
- lação de indústria.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin-
te Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici-
pal autorizado a doar a área de 5.750,00m?, situada na Aveni-
da João Protzek (Estrada Irati-Riozinho-Rebouças), à Empresa
FLAJON - Indústria e Comércio de Malhas Ltda., para implanta-
ção de Teares para produção de malhas.
Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Munici
pal autorizado a assinar Termo de Compromisso e após 12(doze)
meses deste, a Escritura de Doação, mediante cláusulas que as
segurem a efetiva implantação de indústrias e que salvaguardem
o Patrimônio Público Municipal, na eventualidade do não funcio
namento da indústria.
Art. 3º - O Município de Irati, na quali-
dade de proprietário do imóvel com a área de cinco mil, sete-
centos e cinquenta metros quadrados, conforme consta do arti-
go 1º da presente, compromete-se a doar, através de Escritura
Pública de Doação, à Empresa constante do artigo 1º desta Lei,
dentro do prazo de um (1) ano, após cumpridas as seguintes
condições :
I - A empresa deverá cercar a área no pra
zo de 3 (três) meses após a assinatura do Termo de recebimento
do imóvel;
II - A empresa deverá manter as especifica-
ções do projeto que originou a doação;
III - A empresa deverá ter suas obras concluí
das e colocadas em funcionamento no prazo de l(um) ano;
ete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
IV - A empresa, em desejando mudar o
ramo de atividades deverá ter a prévia aprovação do Muni
cípio, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanis-
mo e da Câmara Municipal.
Art. 4º - Da referida Escritura Pú -
blica de Doação, deverão constar as seguintes condições :
I - O imóvel ora doado destina-se à
implantação de indústria, no ramo de atividades da dona-
tária, atendendo às especificações técnicas dos órgãos
federais, estaduais e municipais;
II - Nos primeiros dois anos, após a
escritura, não poderá a donatária transferir o imóvel a
terceiros. Após esse periodo, só poderá aliená-lo com o
prévio consentimento da Câmara Municipal.
III - Após cinco anos de efetivo funcio
namento, poderá a donatária aliená-lo, continuando porém,
sua destinação à exploração industrial e desde que, a su-
cessora tenha prévia autorização da Prefeitura, através
da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Mu
nicipal.
IV - A cessação das atividades, no pe-
ríodo de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Pa
trimônio Público Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio, inclusive a Lei 692/86.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 24
de maio de 1989.
ZOOM
Pr ito
ALFRED
AVDN/MK
Prefeitura Municipal de Irati
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, decla-
ramos que, entre nós, MUNICÍPIO DE IRATI, neste ato repre-
sentado pelo seu Agente Executivo ALFREDO VAN DER NEUT,
brasileiro, casado, comerciante ,residente nesta cidade, porta
dor da C.I. 585.849-Pr e a Empresa FLAJON - INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MALHAS LTDA e com base na Lei nº.
865/89, ficou justo e acordado o seguinte
- O Município de Irati na qualidade de
proprietário do imóvel com área de 5.750,00m? localizado na
Av. João Protzek + compromete-se a doar,
através de Escritura Pública, à Empresa FLAJON - INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA , dentro do prazo de 01
(um) ano, após cumpridas as seguintes condições :
1. A Empresa deverá cercar a área no prazo
de 3 (três) meses após a assinatura do presente Termo de re
cebimento do imóvel;
2. A Empresa deverá manter as especifica -
ções do Projeto que originou a doação;
3. A Empresa deverá ter suas obras concluí
das e colocadas em funcionamento no prazo de 1 (um) ano;
4. A Empresa, em desejando mudar o ramo de
atividades, deverá ter a prévia aprovação do Município,atra
vés da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara
Municipal.
- Da referida Escritura Pública de Doação,
deverão constar as seguintes condições
1. O imóvel ora doado destina-se à implan-
tação de indústria, no ramo de atividades da donatária,aten
dendo às especificações técnicas dos órgãos federais, esda-
duais e municipais;
2. Nos primeiros 2 (dois) anos, após a
Escritura, não poderá a donatária transferir o imóvel a
ete do Prefeito E Ê 5 ”
Prefeitura Municipal de Irati
terceiros. Após esse período, só poderá aliená-lo com o
prévio e expresso consentimento da Câmara Municipal.
3. Após 5 (cinco) anos de efetivo
funcionamento, poderá a donatária aliená-lo, continuando
porém sua destinação à exploração industrial e desde que
a sucessora tenha a prévia autorização da Prefeitura |,
através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da
Câmara Municipal.
4. A cessação das atividades, no
período de 5 (cinco) anos implicará no desfazimento des-
te Contrato e consequentemente retorno do imóvel ao Pa-
trimônio Público Municipal.
A Empresa daclara aceitar para to
dos os efeitos de direito este Termo de Compromisso.
Para firmeza e como prova de as-
sim acharmos justos e concordados, fizemos este instru-
mento e outro de igual teor, e assinados por ambos os
contratantes, com as testemunhas a tudo presentes.
E E LF
FLAJON INDÚSTRIA E COMÉR
Empresa
Irati, 15 de junho de 1989.
cat]
| DE MALHAS LTDA
Prefeito
TESTEMUNHAS
s Bueno
Secretário de Estado da Justiça,
do Trabalho eAção Social

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