| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 1989 |
| Date | 1989-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA. |
| native_id | 3117 |
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i | | | | Divisão de Expediente nete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 865 Súmula : Autoriza o Poder Executivo Muni- cipal a doar terreno para insta- - lação de indústria. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin- te Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici- pal autorizado a doar a área de 5.750,00m?, situada na Aveni- da João Protzek (Estrada Irati-Riozinho-Rebouças), à Empresa FLAJON - Indústria e Comércio de Malhas Ltda., para implanta- ção de Teares para produção de malhas. Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Munici pal autorizado a assinar Termo de Compromisso e após 12(doze) meses deste, a Escritura de Doação, mediante cláusulas que as segurem a efetiva implantação de indústrias e que salvaguardem o Patrimônio Público Municipal, na eventualidade do não funcio namento da indústria. Art. 3º - O Município de Irati, na quali- dade de proprietário do imóvel com a área de cinco mil, sete- centos e cinquenta metros quadrados, conforme consta do arti- go 1º da presente, compromete-se a doar, através de Escritura Pública de Doação, à Empresa constante do artigo 1º desta Lei, dentro do prazo de um (1) ano, após cumpridas as seguintes condições : I - A empresa deverá cercar a área no pra zo de 3 (três) meses após a assinatura do Termo de recebimento do imóvel; II - A empresa deverá manter as especifica- ções do projeto que originou a doação; III - A empresa deverá ter suas obras concluí das e colocadas em funcionamento no prazo de l(um) ano; ete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati IV - A empresa, em desejando mudar o ramo de atividades deverá ter a prévia aprovação do Muni cípio, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanis- mo e da Câmara Municipal. Art. 4º - Da referida Escritura Pú - blica de Doação, deverão constar as seguintes condições : I - O imóvel ora doado destina-se à implantação de indústria, no ramo de atividades da dona- tária, atendendo às especificações técnicas dos órgãos federais, estaduais e municipais; II - Nos primeiros dois anos, após a escritura, não poderá a donatária transferir o imóvel a terceiros. Após esse periodo, só poderá aliená-lo com o prévio consentimento da Câmara Municipal. III - Após cinco anos de efetivo funcio namento, poderá a donatária aliená-lo, continuando porém, sua destinação à exploração industrial e desde que, a su- cessora tenha prévia autorização da Prefeitura, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Mu nicipal. IV - A cessação das atividades, no pe- ríodo de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Pa trimônio Público Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio, inclusive a Lei 692/86. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 24 de maio de 1989. ZOOM Pr ito ALFRED AVDN/MK Prefeitura Municipal de Irati TERMO DE COMPROMISSO Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, decla- ramos que, entre nós, MUNICÍPIO DE IRATI, neste ato repre- sentado pelo seu Agente Executivo ALFREDO VAN DER NEUT, brasileiro, casado, comerciante ,residente nesta cidade, porta dor da C.I. 585.849-Pr e a Empresa FLAJON - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA e com base na Lei nº. 865/89, ficou justo e acordado o seguinte - O Município de Irati na qualidade de proprietário do imóvel com área de 5.750,00m? localizado na Av. João Protzek + compromete-se a doar, através de Escritura Pública, à Empresa FLAJON - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA , dentro do prazo de 01 (um) ano, após cumpridas as seguintes condições : 1. A Empresa deverá cercar a área no prazo de 3 (três) meses após a assinatura do presente Termo de re cebimento do imóvel; 2. A Empresa deverá manter as especifica - ções do Projeto que originou a doação; 3. A Empresa deverá ter suas obras concluí das e colocadas em funcionamento no prazo de 1 (um) ano; 4. A Empresa, em desejando mudar o ramo de atividades, deverá ter a prévia aprovação do Município,atra vés da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal. - Da referida Escritura Pública de Doação, deverão constar as seguintes condições 1. O imóvel ora doado destina-se à implan- tação de indústria, no ramo de atividades da donatária,aten dendo às especificações técnicas dos órgãos federais, esda- duais e municipais; 2. Nos primeiros 2 (dois) anos, após a Escritura, não poderá a donatária transferir o imóvel a ete do Prefeito E Ê 5 ” Prefeitura Municipal de Irati terceiros. Após esse período, só poderá aliená-lo com o prévio e expresso consentimento da Câmara Municipal. 3. Após 5 (cinco) anos de efetivo funcionamento, poderá a donatária aliená-lo, continuando porém sua destinação à exploração industrial e desde que a sucessora tenha a prévia autorização da Prefeitura |, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal. 4. A cessação das atividades, no período de 5 (cinco) anos implicará no desfazimento des- te Contrato e consequentemente retorno do imóvel ao Pa- trimônio Público Municipal. A Empresa daclara aceitar para to dos os efeitos de direito este Termo de Compromisso. Para firmeza e como prova de as- sim acharmos justos e concordados, fizemos este instru- mento e outro de igual teor, e assinados por ambos os contratantes, com as testemunhas a tudo presentes. E E LF FLAJON INDÚSTRIA E COMÉR Empresa Irati, 15 de junho de 1989. cat] | DE MALHAS LTDA Prefeito TESTEMUNHAS s Bueno Secretário de Estado da Justiça, do Trabalho eAção Social