| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 1989 |
| Date | 1989-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA. |
| native_id | 3118 |
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sis a E jinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 866 Súmula : Autoriza o Poder Executivo a doar terreno para instalação de indús- tria. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza- do a doar área de 20.000m?, localizada no Bairro Lagoa de propriedade do Patrimônio Público Municipal, ao senhor ARGEMIRO DE CASTRO ANTUNES DOS SANTOS, para instalação de uma indústria no ramo de Serraria e Beneficiamento. Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Munici- pal autorizado a assinar Termo de Compromisso e após 12 (doze) meses deste, assinar Escritura de Doação, mediante cláusulas que assegurem a efetiva implantação de indústria e que salvaguardem o Patrimônio Públi- co Municipal, na eventualidade do não funcionamento da indústria. Art. 3º - O Município de Irati, na qualida de proprietário do imóvel com a área de 20.000m?, conforme consta do artigo 1º da presente, compromete-se a doar, através de escritura Pú- blica de Doação, à Empresa constante no artigo 1º desta Lei dentro do prazo de 1 (um) ano, após cumpridas as seguintes condições I - A Empresa deverá cercar a área no pra- zo de 3 (três) meses após a assinatura do Termo de Recebimento do imó- vel; II - A Empresa deverá manter as especifica- ções do projeto que originou a doação; III - A Empresa deverá ter suas obras con - cluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 1 (um) ano; IV - A Empresa, em desejando mudar o ramo de atividades deverá ter a prévia aprovação do Município, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal. PUBLICADO | | E PA Dr Prefeitura Municipal de Irati ete do Prefeito Art. 4º - Da referida Escritura Pública de Doação, deverão constar as seguintes condições 1 - O imóvel ora doado destina-se à im- plantação de indústria, no ramo de atividades da donatária, atenden- do às especificações técnicas dos órgãos Federais, Estaduais e Muni- cipais; II - Nos primeiros dois anos, após a Escritura, não poderá a donatária transferir o imóvel a terceiros, '! após esse período, só poderá aliená-lo com o prévio consentimento da Câmara Municipal; III - Após cinco anos de efetivo funciona mento, poderá a donatária aliená-lo, continuando, porém, sua destina ção à exploração industrial desde que, a sucessora tenha prévia auto rização da Prefeitura, através da Secretaria de Viação, Obras e Ur- banismo e da Câmara Municipal; IV - A cessação das atividades, no períio do de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Patrimônio Pú- blico Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 24 de maio de 1989. ALFR EUT Prefeito AVDN/RTD te do Prefeito ne ) Prefeitura Municipal de Irati TERMO DE COMPROMISSO Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, decla- ramos que, entre nós, MUNICÍPIO DE IRATI, neste ato repre- sentado pelo seu Agente Executivo ALFREDO VAN DER NEUT, brasileiro, casado, comerciante ,residente nesta cidade, porta dor da C.I. 585.849-Pr e a Empresa ARGEMIRO DE CASTRO ANTU- NES DOS SANTOS e com base na Lei mé 866/89, ficou justo e acordado o seguinte - O Município de Irati na qualidade de proprietário do imóvel com área de20.000m? |, localizado na no Bairro Lagoa + compromete-se a doar, através de Escritura Pública, à Empresa ARGEMIRO DE CASTRO ANTUNES DOS SANTOS , dentro do prazo de 01 (um) ano, após cumpridas as seguintes condições 1. A Empresa deverá cercar a área no prazo de 3 (três) meses após a assinatura do presente Termo de re cebimento do imóvel; 2. A Empresa deverá manter as especifica - ções do Projeto que originou a doação; 3. A Empresa deverá ter suas obras concluí das e colocadas em funcionamento no prazo de 1 (um) ano; 4. A Empresa, em desejando mudar o ramo de atividades, deverá ter a prévia aprovação do Município,atra vés da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal. - Da referida Escritura Pública de Doação, deverão constar as seguintes condições 1. O imóvel ora doado destina-se à implan- tação de indústria, no ramo de atividades da donatária,aten dendo às especificações técnicas dos órgãos federais, esda- duais e municipais; 2. Nos primeiros 2 (dois) anos, após a Escritura, não poderá a donatária transferir o imóvel a Prefeitura Municipal de Irati terceiros. Após esse período, só poderá aliená-lJo com o prévio e expresso consentimento da Câmara Municipal 3. Após 5 (cinco) anos de efetivo funcionamento, poderá a donatária aliená-lo, continuando porém sua destinação à exploração industrial e desde que a sucessora tenha a prévia autorização da Prefeitura |, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal. 4. A cessação das atividades, no período de 5 (cinco) anos implicará no desfazimento des- te Contrato e consequentemente retorno do imóvel ao Pa- trimônio Público Municipal. A Empresa daclara aceitar para to dos os efeitos de direito este Termo de Compromisso. Para firmeza e como prova de as- sim acharmos justos e concordados, fizemos este instru- mento e outro de igual teor, e assinados por ambos os contratantes, com as testemunhas a tudo presentes. Irati,15 de junho de 1989. fase Es ARGEMIRO-DE CASTRO A. DOS SANTOS AL EUT TESTENUNHAS ay RUBENS BUENO Empresa Prefeito Pie Secretário de Estado da Justiça iol icipal de do Trabalho e Ação Social Indústria"e Comércio