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norma nº 866/1989

Tipo Lei
Número / Ano 866 / 1989
Date 1989-05-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA.
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sis a E
jinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 866
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a doar
terreno para instalação de indús-
tria.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza-
do a doar área de 20.000m?, localizada no Bairro Lagoa de propriedade
do Patrimônio Público Municipal, ao senhor ARGEMIRO DE CASTRO ANTUNES
DOS SANTOS, para instalação de uma indústria no ramo de Serraria e
Beneficiamento.
Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Munici-
pal autorizado a assinar Termo de Compromisso e após 12 (doze) meses
deste, assinar Escritura de Doação, mediante cláusulas que assegurem a
efetiva implantação de indústria e que salvaguardem o Patrimônio Públi-
co Municipal, na eventualidade do não funcionamento da indústria.
Art. 3º - O Município de Irati, na qualida
de proprietário do imóvel com a área de 20.000m?, conforme consta do
artigo 1º da presente, compromete-se a doar, através de escritura Pú-
blica de Doação, à Empresa constante no artigo 1º desta Lei dentro do
prazo de 1 (um) ano, após cumpridas as seguintes condições
I - A Empresa deverá cercar a área no pra-
zo de 3 (três) meses após a assinatura do Termo de Recebimento do imó-
vel;
II - A Empresa deverá manter as especifica-
ções do projeto que originou a doação;
III - A Empresa deverá ter suas obras con -
cluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 1 (um) ano;
IV - A Empresa, em desejando mudar o ramo
de atividades deverá ter a prévia aprovação do Município, através da
Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal.
PUBLICADO
|
|
E PA Dr
Prefeitura Municipal de Irati
ete do Prefeito
Art. 4º - Da referida Escritura Pública
de Doação, deverão constar as seguintes condições
1 - O imóvel ora doado destina-se à im-
plantação de indústria, no ramo de atividades da donatária, atenden-
do às especificações técnicas dos órgãos Federais, Estaduais e Muni-
cipais;
II - Nos primeiros dois anos, após a
Escritura, não poderá a donatária transferir o imóvel a terceiros, '!
após esse período, só poderá aliená-lo com o prévio consentimento da
Câmara Municipal;
III - Após cinco anos de efetivo funciona
mento, poderá a donatária aliená-lo, continuando, porém, sua destina
ção à exploração industrial desde que, a sucessora tenha prévia auto
rização da Prefeitura, através da Secretaria de Viação, Obras e Ur-
banismo e da Câmara Municipal;
IV - A cessação das atividades, no períio
do de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Patrimônio Pú-
blico Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 24 de
maio de 1989.
ALFR EUT
Prefeito
AVDN/RTD
te do Prefeito ne )
Prefeitura Municipal de Irati
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, decla-
ramos que, entre nós, MUNICÍPIO DE IRATI, neste ato repre-
sentado pelo seu Agente Executivo ALFREDO VAN DER NEUT,
brasileiro, casado, comerciante ,residente nesta cidade, porta
dor da C.I. 585.849-Pr e a Empresa ARGEMIRO DE CASTRO ANTU-
NES DOS SANTOS e com base na Lei mé
866/89, ficou justo e acordado o seguinte
- O Município de Irati na qualidade de
proprietário do imóvel com área de20.000m? |, localizado na
no Bairro Lagoa + compromete-se a doar,
através de Escritura Pública, à Empresa ARGEMIRO DE CASTRO
ANTUNES DOS SANTOS , dentro do prazo de 01
(um) ano, após cumpridas as seguintes condições
1. A Empresa deverá cercar a área no prazo
de 3 (três) meses após a assinatura do presente Termo de re
cebimento do imóvel;
2. A Empresa deverá manter as especifica -
ções do Projeto que originou a doação;
3. A Empresa deverá ter suas obras concluí
das e colocadas em funcionamento no prazo de 1 (um) ano;
4. A Empresa, em desejando mudar o ramo de
atividades, deverá ter a prévia aprovação do Município,atra
vés da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara
Municipal.
- Da referida Escritura Pública de Doação,
deverão constar as seguintes condições
1. O imóvel ora doado destina-se à implan-
tação de indústria, no ramo de atividades da donatária,aten
dendo às especificações técnicas dos órgãos federais, esda-
duais e municipais;
2. Nos primeiros 2 (dois) anos, após a
Escritura, não poderá a donatária transferir o imóvel a
Prefeitura Municipal de Irati
terceiros. Após esse período, só poderá aliená-lJo com o
prévio e expresso consentimento da Câmara Municipal
3. Após 5 (cinco) anos de efetivo
funcionamento, poderá a donatária aliená-lo, continuando
porém sua destinação à exploração industrial e desde que
a sucessora tenha a prévia autorização da Prefeitura |,
através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da
Câmara Municipal.
4. A cessação das atividades, no
período de 5 (cinco) anos implicará no desfazimento des-
te Contrato e consequentemente retorno do imóvel ao Pa-
trimônio Público Municipal.
A Empresa daclara aceitar para to
dos os efeitos de direito este Termo de Compromisso.
Para firmeza e como prova de as-
sim acharmos justos e concordados, fizemos este instru-
mento e outro de igual teor, e assinados por ambos os
contratantes, com as testemunhas a tudo presentes.
Irati,15 de junho de 1989.
fase Es
ARGEMIRO-DE CASTRO A. DOS SANTOS AL EUT
TESTENUNHAS
ay
RUBENS BUENO
Empresa Prefeito
Pie
Secretário de Estado da Justiça iol icipal de
do Trabalho e Ação Social Indústria"e Comércio

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