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norma nº 867/1989

Tipo Lei
Número / Ano 867 / 1989
Date 1989-06-07
EmentaAPROVA O TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA ASSINADO ENTRE A SEED - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE IRATI.
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á
-—
ete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 867/89
Súmula : Aprova Termo de Cooperação Finan-
ceira assinado entre a SEED - Se
cretaria de Estado da Educação e
o Município de Irati.
A CAMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa-
raná, APROVOU e eu, PREFITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin
te Lei
Art. 1º - Fica aprovado Termo de Coopera -
ção Financeira firmado entre o Município de Irati e a
SEED - Secretaria de Estado da Educação, para aplicação '
de recursos estaduais destinados à manutenção de pessoal
da rede oficial do Estado.
Art. 2º O referido Termo de Cooperação Fi-
nanceira fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
Tio:
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 07 de ju
nho de 1989.
AvnNM/MB
ra
O
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
TERMO DE dE FINANCEIRA
“SECRETARIA DE ESTADO DA Enucação
O NE IRATI, & AS ICAÇÃO Dz
à ESTADUAIS DESTINADOS & MANUTENÇÃO DE
PESSOAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO À SERVIÇO
LDA REDE OFICIAL DO ESTADO.
Felc presente Termo ce
Estago co Paraná, por sua Secretar
situaca à ávenica água Verce, RS.
Capital co Faraná, representaoa por ou
impecimento, pelo seu representante outro aco c
Município de IRATI, representado por Sr
VAN DER NEUT, doravante cenominados, respectivamente,
e Frefeitura, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação
Financeira, de conformicade com as cláusulas e concições a seguir
stabelecicas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto co presente
Termo de de Cooperação Financeira O registro das concições em que
se processará a transferência Ge recursos, cestinacos à
a manutenção de pessoal va Rege Municipal ce Ensino, =
da Rede Dficial do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA
Prefeitura, para fins ce
ociais, dos seus servidore
Estaco, de acordo com os segui!
EA
Tu
I - PROFESSORES HABILITADOS: C ecurvalente
vencimento do piso salarial inicial do Estatuto
Municipal para o professor normalista, Esc que nã
uitrapasse ao vencimento à co ;
ao Quadro [ado Co ma
equi
-7 - PROFESSORES SEM HABILITAÇÃO
i(Hum) Fiso Nacional de Salários
o
LE APOIO E SERVIÇOS GERAIS:
a a (Hum) Piso Nacional de Salários
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
mentos nos servidores municipais » atestanco
ariuade, para fins go disposto no esta Cidusuia
PARÁGRAFO SEGUNDO - O ingresso ce novos servico
á
municipais para fins deste Termo, somente será acmitido, quando
atestada sua real necess:gace pelo Sistema de Administração ca
Educação (SAE) e vesce que através ce testes seletivos
púDiicos, apiicacos pela Prefeitura Municipal, e acompanhados
pelo Núcleo ' Regional de Educação e/ou Inspetoria Estadual ce
Foucação
CLAUSULA TERCEIRA E número ce servIigores
municipais, obgeto deste Termo, será o constante dos ánexos.
Suas alterações somente ocorrerão, onececidos os critérios
estabelecicos na Cláusula anterior e € nte aprovacas veia
CLÁUSULA QUARTA -- O montante ce recursos & ser
transferido pela Secretaria constará de treze parcelas mensais,
Ce 01/03/89 a 28/02/90, natas compreendidas para início e término
do presente, sendo que uma das parcelas corresponderá ac décimo
terceiro salário, devenco a despesa correr pela cotação
orçamentária 3301.08.42. 1882.1423 - Apoio a - Demanda Escolar
Municipal.
FARAGRAFO ÚNICO - A correção cos valores mensais
transferidos à Frefeitura Municipal, por conta ceste Termo,
ocorrerá «empre que houver modificação co salário gos servigcores
municipais ou alteração do Fiso nacional de Salários. No primeiro
caso, a Frefeitur encaminhará Regional
e/ou Ins PNR Estacual qe Ecucação, cópia da |
alteração ) tiva + ; ia
Termo,
e Eeucação e/ou
end OITAVA —- & q
CURprIimentO í
rOUcação esc im
“ P
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
4.68%, devenco os TECU E E borcan
rigorosamente ao shi E õ e ir DE
1
a quai quer tempo, a relação no:
CLÁUSULA mente, à Prefeitura
encaminhara ao Núcleo cação e/ou inspet
Estadual de Ecucação, ; ce pagamento, com o
respectivo comprovante de sua efetivação, nela cevendo constar os
a
nomes os servicores municivais que atuam na Rece Oficial co
Estaco e as guias de recolhimento cos encargos sociais, para fans
qe controle.
CLÁUSULA DECIMA FRIMEIRA
servidor municipal colocado & cispos
Estaoo, observadas ta a áusuis
obececerá à seguinte 4
I - Para docentes:
1 -— Fortadores Ge Licenciatura Flena, com
formação de Magistério - Zo. Grau.
e - Fortadores de btLicenciatura Curta, com
formação de Magistério - 20. Grau.
3 - Formados em Magistério - 20. Grau. ou
habilitados pelos Frojetos Hapront e
Logos.
4º — Licenciacos em FPegagogia.
3 - Dutros Licenciados.
6 -— Fortadores ce Curso de Zo. Grau.
7 — Portacores ce Curso completo ce to. Grau.
- Para exercício de atividades acministrativas
Curso completo qe “52. Grau.
- Fara exercício de atividades de serviços
gerais:
Prova ce escolariz
ce 4a. série co 10. Grau.
magro nECIMA SEGUNDA -
admitidos, cs Eicgada
a.
o +
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CLÁUSULA DECIMA QUINTA —- &
cláusulas, tornará este Termo ansubpsictente e assivei qe
rescisão
PARÁGRAFO ÚNICO - As partes pogerão, a qual quer
tempo, enunciar O presente instrumento em virtude ce lei ou
ceterminação outra que ce torne inexequíivel.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA —- Fica eleito o foro ca
Comarca de Curitiba para dirimir dúvidas na execução “ deste
instrumento.
CLÁUSULA DECIMA SETIMA - Os casos omiss
regulados pelos dispositivos legais vigentes aplicáveis
em G4(quatro) vias
perante testemunhas cure o subscrevem. E
Ou, Se assim acorcarem,
Testemunhas
de igual teor e
Curitiba, Oí ce março de 1989.
GILDA POLI ROCHA LOURES
Secretária de Estado da Educação
ALFREDO VAN DER NEUT
Frefeito Munici

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