| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 1989 |
| Date | 1989-06-07 |
| Ementa | APROVA O TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA ASSINADO ENTRE A SEED - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE IRATI. |
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á -— ete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 867/89 Súmula : Aprova Termo de Cooperação Finan- ceira assinado entre a SEED - Se cretaria de Estado da Educação e o Município de Irati. A CAMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa- raná, APROVOU e eu, PREFITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin te Lei Art. 1º - Fica aprovado Termo de Coopera - ção Financeira firmado entre o Município de Irati e a SEED - Secretaria de Estado da Educação, para aplicação ' de recursos estaduais destinados à manutenção de pessoal da rede oficial do Estado. Art. 2º O referido Termo de Cooperação Fi- nanceira fará parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- Tio: GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 07 de ju nho de 1989. AvnNM/MB ra O ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO TERMO DE dE FINANCEIRA “SECRETARIA DE ESTADO DA Enucação O NE IRATI, & AS ICAÇÃO Dz à ESTADUAIS DESTINADOS & MANUTENÇÃO DE PESSOAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO À SERVIÇO LDA REDE OFICIAL DO ESTADO. Felc presente Termo ce Estago co Paraná, por sua Secretar situaca à ávenica água Verce, RS. Capital co Faraná, representaoa por ou impecimento, pelo seu representante outro aco c Município de IRATI, representado por Sr VAN DER NEUT, doravante cenominados, respectivamente, e Frefeitura, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Financeira, de conformicade com as cláusulas e concições a seguir stabelecicas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto co presente Termo de de Cooperação Financeira O registro das concições em que se processará a transferência Ge recursos, cestinacos à a manutenção de pessoal va Rege Municipal ce Ensino, = da Rede Dficial do Estado. CLÁUSULA SEGUNDA Prefeitura, para fins ce ociais, dos seus servidore Estaco, de acordo com os segui! EA Tu I - PROFESSORES HABILITADOS: C ecurvalente vencimento do piso salarial inicial do Estatuto Municipal para o professor normalista, Esc que nã uitrapasse ao vencimento à co ; ao Quadro [ado Co ma equi -7 - PROFESSORES SEM HABILITAÇÃO i(Hum) Fiso Nacional de Salários o LE APOIO E SERVIÇOS GERAIS: a a (Hum) Piso Nacional de Salários ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO mentos nos servidores municipais » atestanco ariuade, para fins go disposto no esta Cidusuia PARÁGRAFO SEGUNDO - O ingresso ce novos servico á municipais para fins deste Termo, somente será acmitido, quando atestada sua real necess:gace pelo Sistema de Administração ca Educação (SAE) e vesce que através ce testes seletivos púDiicos, apiicacos pela Prefeitura Municipal, e acompanhados pelo Núcleo ' Regional de Educação e/ou Inspetoria Estadual ce Foucação CLAUSULA TERCEIRA E número ce servIigores municipais, obgeto deste Termo, será o constante dos ánexos. Suas alterações somente ocorrerão, onececidos os critérios estabelecicos na Cláusula anterior e € nte aprovacas veia CLÁUSULA QUARTA -- O montante ce recursos & ser transferido pela Secretaria constará de treze parcelas mensais, Ce 01/03/89 a 28/02/90, natas compreendidas para início e término do presente, sendo que uma das parcelas corresponderá ac décimo terceiro salário, devenco a despesa correr pela cotação orçamentária 3301.08.42. 1882.1423 - Apoio a - Demanda Escolar Municipal. FARAGRAFO ÚNICO - A correção cos valores mensais transferidos à Frefeitura Municipal, por conta ceste Termo, ocorrerá «empre que houver modificação co salário gos servigcores municipais ou alteração do Fiso nacional de Salários. No primeiro caso, a Frefeitur encaminhará Regional e/ou Ins PNR Estacual qe Ecucação, cópia da | alteração ) tiva + ; ia Termo, e Eeucação e/ou end OITAVA —- & q CURprIimentO í rOUcação esc im “ P ESTADO DO PARANA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 4.68%, devenco os TECU E E borcan rigorosamente ao shi E õ e ir DE 1 a quai quer tempo, a relação no: CLÁUSULA mente, à Prefeitura encaminhara ao Núcleo cação e/ou inspet Estadual de Ecucação, ; ce pagamento, com o respectivo comprovante de sua efetivação, nela cevendo constar os a nomes os servicores municivais que atuam na Rece Oficial co Estaco e as guias de recolhimento cos encargos sociais, para fans qe controle. CLÁUSULA DECIMA FRIMEIRA servidor municipal colocado & cispos Estaoo, observadas ta a áusuis obececerá à seguinte 4 I - Para docentes: 1 -— Fortadores Ge Licenciatura Flena, com formação de Magistério - Zo. Grau. e - Fortadores de btLicenciatura Curta, com formação de Magistério - 20. Grau. 3 - Formados em Magistério - 20. Grau. ou habilitados pelos Frojetos Hapront e Logos. 4º — Licenciacos em FPegagogia. 3 - Dutros Licenciados. 6 -— Fortadores ce Curso de Zo. Grau. 7 — Portacores ce Curso completo ce to. Grau. - Para exercício de atividades acministrativas Curso completo qe “52. Grau. - Fara exercício de atividades de serviços gerais: Prova ce escolariz ce 4a. série co 10. Grau. magro nECIMA SEGUNDA - admitidos, cs Eicgada a. o + ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CLÁUSULA DECIMA QUINTA —- & cláusulas, tornará este Termo ansubpsictente e assivei qe rescisão PARÁGRAFO ÚNICO - As partes pogerão, a qual quer tempo, enunciar O presente instrumento em virtude ce lei ou ceterminação outra que ce torne inexequíivel. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA —- Fica eleito o foro ca Comarca de Curitiba para dirimir dúvidas na execução “ deste instrumento. CLÁUSULA DECIMA SETIMA - Os casos omiss regulados pelos dispositivos legais vigentes aplicáveis em G4(quatro) vias perante testemunhas cure o subscrevem. E Ou, Se assim acorcarem, Testemunhas de igual teor e Curitiba, Oí ce março de 1989. GILDA POLI ROCHA LOURES Secretária de Estado da Educação ALFREDO VAN DER NEUT Frefeito Munici