br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 869/1989

Tipo Lei
Número / Ano 869 / 1989
Date 1989-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA.
native_id3121

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 869 / 89
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a doar
terreno para instalação de indús-
trias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Para
ná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte
Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a doar área de 10.000m?, localizada no Bairro Lagoa, de
propriedade do Patrimônio Público Municipal, à JANICE SABAT
MAZUR, para instalação de uma indústria de caixas para fru
tos e verduras.
Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Municipal
autorizado a assinar o Termo de Compromisso e após 12 (do-
ze) meses deste, assinar a Escritura de Doação, mediante '!
cláusulas que assegurem a efetiva implantação de indústria
e que salvaguardem o Patrimônio Público Municipal, na even
tualidade do não funcionamento da indústria.
Art. 3º - O Município de Irati, na qualida-
de de proprietário do imóvel com a área de 10.000m*, con -
forme consta do artigo 1º da presente, compromste-se a
doar através de Escritura Pública de Doação, à empresa cons
tante no artigo 1º desta Lei dentro do prazo de 1 (um ) a-
no, após cumpridas as seguintes exigências
I - A Empresa deverá cercar a área no prazo
de 3 (três) meses após a assinatura do Termo de Recebimen-
to do imóvel;
II - A Empresa deverá manter as especifica -
ções do projeto que originou a doação;
III - A Empresa deverá ter suas obras concluí
das e colocadas em funcionamento no prazo de 1 (um) ano;
PUBLICADO
1 as ne 69
inete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
Iv - A Empresa, em desejando mudar o ramo de
atividades deverá ter a prévia aprovação do Município, atra
vés da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara
Municipal.
Art. 4º - Da referida Escritura Pública de
Doação, deverão constar as seguintes condições
1 - o imóvel ora doado destina-se à implanta
ção de indústria, no ramo de atividades da donatária, aten-
dendo as especificações técnicas dos órgãos Federais, Esta-
duais e Municipais;
II - nos primeiros dois anos após a Escritura,
não poderá a donatária transferir o imóvel a terceiros,após
esse período, só poderá aliená-lo com prévio consentimento
da Câmara Municipal;
III - após cinco anos de efetivo funcionamento,
poderá a donatária aliená-lo, continuando porém, sua desti-
nação à exploração industrial desde que, a sucessora tenha
prévia autorização da Prefeitura, através da Secretaria de
Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal;
Iv - a cessação das atividades, no período de
cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Patrimônio Pú
] blico Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 07 de ju -
AA RAN
ALF UT
Prefeito
nho de 1989.
AVDN/MB
binete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, decla-
ramos que, entre nós, MUNICÍPIO DE IRAII, neste ato repre-
sentado pelo seu Agente Executivo ALFREDO VAN DER NEUT,
brasileiro, casado, comerciante , residente nesta cidade, porta
dor da C.I. 585.849-Pr e a Empresa JANICE SABAT MAZUR E
e com base na Lei mê.
g 869/89 ficou justo e acordado o seguinte
- O Município de Irati na qualidade de
proprietário do imóvel com área de 10.000m2 +, localizado na
no Bairro Lagoa + Compromete-se a doar,
através de Escritura Pública, à Empresa JANICE SABAT MAZUR
» dentro do prazo de 01
(um) ano, após cumpridas as seguintes condições
1. A Empresa deverá cercar a área no prazo
de 3 (três) meses após a assinatura do presente Termo de re
cebimento do imóvel;
2. A Empresa deverá manter as especifica -
ções do Projeto que originou a doação;
3. A Empresa deverá ter suas obras concluí
das e colocadas em funcionamento no prazo de 1 (um) ano;
4. A Empresa, em desejando mudar o ramo de
atividades, deverá ter a prévia aprovação do Município,atra
vés da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara
Municipal.
- Da referida Escritura Pública de Doação,
deverão constar as seguintes condições
1. O imóvel ora doado destina-se à implan-
tação de indústria, no ramo de atividades da donatária,aten
dendo às especificações técnicas dos órgãos federais, esda-
duais e municipais;
2. Nos primeiros 2 (dois) anos, após a
Escritura, não poderá a donatária transferir o imóvel a
Prefeitura Municipal de Irati
Lerceiros. Após esse pertodo, só poderá aliená-lo com o
prévio e expresso consentimento da Câmara Municipal.
3. Após 5 (cinco) anos de efetivo
funcionamento, poderá a donatária aliená-lo, continuando
porém sua destinação à exploração industrial e desde que,
a sucessora tenha a prévia autorização da Prefeitura |,
através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e ' da
Câmara Municipal.
4. A cessação das atividades, no
período de 5 (cinco) anos implicará no desfazimento des-
te Contrato e consequentemente retorno do imóvel ao Pa-
trimônio Público Municipal.
A Empresa daclara aceitar para to
dos os efeitos de direito este Termo de Compromisso.
Para firmeza e como prova de as-
sim acharmos justos e concordados, fizemos este instru-
mento e outro de igual teor, e assinados por ambos os
contratantes, com as testemunhas a tudo presentes.
lrali, 15 de junho de 1989.
JANICE SABAT MAZUR
Empresa
TESTEMUNHAS
Eid E ad
ad
ds à
RUBENS BUENO GE 2 KOBPE
Secretário de Estado da Justiça Secret É Nsnicipal de
Ó
do Trabalho e Ação Social Indústria e| Comércio

open original →