| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 1989 |
| Date | 1989-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA. |
| native_id | 3121 |
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Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 869 / 89 Súmula : Autoriza o Poder Executivo a doar terreno para instalação de indús- trias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Para ná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de 10.000m?, localizada no Bairro Lagoa, de propriedade do Patrimônio Público Municipal, à JANICE SABAT MAZUR, para instalação de uma indústria de caixas para fru tos e verduras. Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a assinar o Termo de Compromisso e após 12 (do- ze) meses deste, assinar a Escritura de Doação, mediante '! cláusulas que assegurem a efetiva implantação de indústria e que salvaguardem o Patrimônio Público Municipal, na even tualidade do não funcionamento da indústria. Art. 3º - O Município de Irati, na qualida- de de proprietário do imóvel com a área de 10.000m*, con - forme consta do artigo 1º da presente, compromste-se a doar através de Escritura Pública de Doação, à empresa cons tante no artigo 1º desta Lei dentro do prazo de 1 (um ) a- no, após cumpridas as seguintes exigências I - A Empresa deverá cercar a área no prazo de 3 (três) meses após a assinatura do Termo de Recebimen- to do imóvel; II - A Empresa deverá manter as especifica - ções do projeto que originou a doação; III - A Empresa deverá ter suas obras concluí das e colocadas em funcionamento no prazo de 1 (um) ano; PUBLICADO 1 as ne 69 inete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati Iv - A Empresa, em desejando mudar o ramo de atividades deverá ter a prévia aprovação do Município, atra vés da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal. Art. 4º - Da referida Escritura Pública de Doação, deverão constar as seguintes condições 1 - o imóvel ora doado destina-se à implanta ção de indústria, no ramo de atividades da donatária, aten- dendo as especificações técnicas dos órgãos Federais, Esta- duais e Municipais; II - nos primeiros dois anos após a Escritura, não poderá a donatária transferir o imóvel a terceiros,após esse período, só poderá aliená-lo com prévio consentimento da Câmara Municipal; III - após cinco anos de efetivo funcionamento, poderá a donatária aliená-lo, continuando porém, sua desti- nação à exploração industrial desde que, a sucessora tenha prévia autorização da Prefeitura, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal; Iv - a cessação das atividades, no período de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Patrimônio Pú ] blico Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 07 de ju - AA RAN ALF UT Prefeito nho de 1989. AVDN/MB binete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati TERMO DE COMPROMISSO Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, decla- ramos que, entre nós, MUNICÍPIO DE IRAII, neste ato repre- sentado pelo seu Agente Executivo ALFREDO VAN DER NEUT, brasileiro, casado, comerciante , residente nesta cidade, porta dor da C.I. 585.849-Pr e a Empresa JANICE SABAT MAZUR E e com base na Lei mê. g 869/89 ficou justo e acordado o seguinte - O Município de Irati na qualidade de proprietário do imóvel com área de 10.000m2 +, localizado na no Bairro Lagoa + Compromete-se a doar, através de Escritura Pública, à Empresa JANICE SABAT MAZUR » dentro do prazo de 01 (um) ano, após cumpridas as seguintes condições 1. A Empresa deverá cercar a área no prazo de 3 (três) meses após a assinatura do presente Termo de re cebimento do imóvel; 2. A Empresa deverá manter as especifica - ções do Projeto que originou a doação; 3. A Empresa deverá ter suas obras concluí das e colocadas em funcionamento no prazo de 1 (um) ano; 4. A Empresa, em desejando mudar o ramo de atividades, deverá ter a prévia aprovação do Município,atra vés da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal. - Da referida Escritura Pública de Doação, deverão constar as seguintes condições 1. O imóvel ora doado destina-se à implan- tação de indústria, no ramo de atividades da donatária,aten dendo às especificações técnicas dos órgãos federais, esda- duais e municipais; 2. Nos primeiros 2 (dois) anos, após a Escritura, não poderá a donatária transferir o imóvel a Prefeitura Municipal de Irati Lerceiros. Após esse pertodo, só poderá aliená-lo com o prévio e expresso consentimento da Câmara Municipal. 3. Após 5 (cinco) anos de efetivo funcionamento, poderá a donatária aliená-lo, continuando porém sua destinação à exploração industrial e desde que, a sucessora tenha a prévia autorização da Prefeitura |, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e ' da Câmara Municipal. 4. A cessação das atividades, no período de 5 (cinco) anos implicará no desfazimento des- te Contrato e consequentemente retorno do imóvel ao Pa- trimônio Público Municipal. A Empresa daclara aceitar para to dos os efeitos de direito este Termo de Compromisso. Para firmeza e como prova de as- sim acharmos justos e concordados, fizemos este instru- mento e outro de igual teor, e assinados por ambos os contratantes, com as testemunhas a tudo presentes. lrali, 15 de junho de 1989. JANICE SABAT MAZUR Empresa TESTEMUNHAS Eid E ad ad ds à RUBENS BUENO GE 2 KOBPE Secretário de Estado da Justiça Secret É Nsnicipal de Ó do Trabalho e Ação Social Indústria e| Comércio