| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 1989 |
| Date | 1989-06-14 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 856/89. |
| native_id | 3124 |
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ete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 872 Súmula : Altera o art. 3º da Lei nº 856/89. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se- guinte Lei : Art. 1º - O artigo 3º da Lei 856/89,pas sa a ter a seguinte redação : Art. 3º - Ao vencedor da licitação para exploração da referida jazida, fica estipulado que para re tirar até 2.000mº* (dois mil metros cúbicos) mensal de pe- dra, a empresa terá que entregar ao Município a quantia de 200mº (duzentos metros cúbicos), caso ultrapasse essa quan tidade de exploração, a contratada deverá fornecer 5% (cin co por cento) do excedente ao Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio e retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 1989. AVDN/M di emo 06, YI Divisão de Expediente GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 14 de junho de 1989. / PÁ ALF ur ito | PUBLICADO os / a > Ad VÁ | BA Rá 27 LA ( Prefeitura Municipal de IRATI PROJETO DE LEI Nº 50/88 Súmula : Autoriza o Poder Executivo Munici- pal a adquirir imóvel urbano. TUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES , Os principais objetivos do presente projeto são: o atendimento a população em idade escolar no popu- loso Bairro "Vila São João", que necessita urgentemente" de ampliação de sala de aula, tanto para a Escola João ' XXIII para acolher séries Progressivascde 1º grau, e bem Como para atender as necessidades de espaço físico para" a Creche João Paulo II. Nossa Administração tem se preocupada inten Samente com o problema da população infantil, desde a mais tenra idade(creche) até a idade escolar, daí a nos- sa preocupação em adquirirmos a área, objeto do presente Projeto de Lei, . . tender as necessidades daquela popu lação. Confiamos que os nobres edis apreciarão fa- voravelmente este Projeto, pois temos o dever de assegu- rar às nossas crianças, em idade escolar, o acesso à edu cação básica, o que, afinal, é um direito de cada brasi- leiro e proporcionar melhores condições a população in-* fantil(creche), que vem crescendo consideravelmente e carecendo de maiores espaços para o seu bom desenvolvi-" mento. ANTONIO TOTI COLAÇO VAZ Prefeito