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norma nº 872/1989

Tipo Lei
Número / Ano 872 / 1989
Date 1989-06-14
EmentaALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 856/89.
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ete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 872
Súmula : Altera o art. 3º da Lei nº 856/89.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se-
guinte Lei :
Art. 1º - O artigo 3º da Lei 856/89,pas
sa a ter a seguinte redação :
Art. 3º - Ao vencedor da licitação para
exploração da referida jazida, fica estipulado que para re
tirar até 2.000mº* (dois mil metros cúbicos) mensal de pe-
dra, a empresa terá que entregar ao Município a quantia de
200mº (duzentos metros cúbicos), caso ultrapasse essa quan
tidade de exploração, a contratada deverá fornecer 5% (cin
co por cento) do excedente ao Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio e retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 1989.
AVDN/M
di emo 06, YI
Divisão de Expediente
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 14
de junho de 1989. /
PÁ
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ito
| PUBLICADO
os / a > Ad VÁ
| BA Rá 27 LA
(
Prefeitura Municipal de IRATI
PROJETO DE LEI Nº 50/88
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Munici-
pal a adquirir imóvel urbano.
TUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES ,
Os principais objetivos do presente projeto
são: o atendimento a população em idade escolar no popu-
loso Bairro "Vila São João", que necessita urgentemente"
de ampliação de sala de aula, tanto para a Escola João '
XXIII para acolher séries Progressivascde 1º grau, e bem
Como para atender as necessidades de espaço físico para"
a Creche João Paulo II.
Nossa Administração tem se preocupada inten
Samente com o problema da população infantil, desde a
mais tenra idade(creche) até a idade escolar, daí a nos-
sa preocupação em adquirirmos a área, objeto do presente
Projeto de Lei, . . tender as necessidades daquela popu
lação.
Confiamos que os nobres edis apreciarão fa-
voravelmente este Projeto, pois temos o dever de assegu-
rar às nossas crianças, em idade escolar, o acesso à edu
cação básica, o que, afinal, é um direito de cada brasi-
leiro e proporcionar melhores condições a população in-*
fantil(creche), que vem crescendo consideravelmente e
carecendo de maiores espaços para o seu bom desenvolvi-"
mento.
ANTONIO TOTI COLAÇO VAZ
Prefeito

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