| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 1989 |
| Date | 1989-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PRAM - PROGRAMA DE AÇÃO MUNICIPAL. |
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| Divisão de Expediente nete do Prefeito É É Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 873/89 Súmula : Autoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A - Para execução das obras e servi cos integrantes do PRAM - Progra ma de Ação Municipal. E A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa- raná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Munici pal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de Ncz$ 56.500,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos cruza- dos novos) equivalente a 43.798,445 BTNs a preço de 16/06/ 82, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A por prazo não superior ao término do atual mandato (31/12/92), juros de até 11% ao ano, correção monetária e demais condições a se- rem fixadas em contratos de operações de crédito podendo as aludidas Operações serem contraidas parceladamente. Parágrafo 1º - O montante das operações fi xadas neste artigo será reajustado de acordo com a legisla- ção pertinente. Parágrafo 2º - Os valores das operações de crédito e respectivos reajuste estão condicionados à capaci dade de endividamento do Município, determinada pelas reso- luções nºs 62/75 e 93/76 do Senado Federal e pelas resolu - ções nºs 345/75 e 397/76 do Banco Central do Brasil. Atas DO ns recursos advindos das opera - ções de crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na construção do Parque de Exposições, como contrapartida do Município no programa que prevê investimentos em obras e infraestrutura urbana, e de acordo com as normas operacio - nias do Banco do Estado do Paraná S/A e da Secretaria de Es tado do Planejamento. PÁ Ar, nete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati Art. 3º - Em garantia às operações de cré- dito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao agen- te financeiro parcelas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias - ICM - ou tributo que o substi tuir, ao qual fica vinculada a presente operação de crédito, em montantes anuais necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma da legislação perti nente. Art. 4º - Para garantir o pagamento do prin cipal, da correção monetária, juros, multas e demais encar- gos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá'outorgar ao Banco do Esta- do do Paraná S/A, poderes para subestabelecer, mandato ple- no e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras. Art. 5º - O prazo e o esquema definitivos"! de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6º - Anualmente a partir do exercício » subsequente ao da contratação das operações de crédito, [o] orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas con - tratadas. Art. 7º - Fica ainda o Chefe do Poder Exe- cutivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ou Suplementares até o limite de Ncz$ 56.500,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos cruzados novos) » para o atendimento de despesas com a execução do projeto de construção do Par- que se Exposições. binete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati Art. 8º - Os recursos para abertura dos cré ditos adicionais, de que trata o artigo anterior, serão os constantes do Art, 43, da Lei Federal nº 4320/64 e mais os recursos transferidos pelo Estado do Paraná à conta do PRAM- Programa de Ação Municipal. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 22 de ju- | nho de 1989. ALFR UT Prefeito Lá