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norma nº 873/1989

Tipo Lei
Número / Ano 873 / 1989
Date 1989-06-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PRAM - PROGRAMA DE AÇÃO MUNICIPAL.
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| Divisão de Expediente
nete do Prefeito É É
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 873/89
Súmula : Autoriza o Chefe do Executivo a
contratar operação de crédito com
o Banco do Estado do Paraná S/A
- Para execução das obras e servi
cos integrantes do PRAM - Progra
ma de Ação Municipal. E
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa-
raná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte
Lei
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Munici
pal autorizado a contratar operação de crédito até o limite
de Ncz$ 56.500,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos cruza-
dos novos) equivalente a 43.798,445 BTNs a preço de 16/06/
82, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A por prazo não
superior ao término do atual mandato (31/12/92), juros de
até 11% ao ano, correção monetária e demais condições a se-
rem fixadas em contratos de operações de crédito podendo as
aludidas Operações serem contraidas parceladamente.
Parágrafo 1º - O montante das operações fi
xadas neste artigo será reajustado de acordo com a legisla-
ção pertinente.
Parágrafo 2º - Os valores das operações de
crédito e respectivos reajuste estão condicionados à capaci
dade de endividamento do Município, determinada pelas reso-
luções nºs 62/75 e 93/76 do Senado Federal e pelas resolu -
ções nºs 345/75 e 397/76 do Banco Central do Brasil.
Atas DO ns recursos advindos das opera -
ções de crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na
construção do Parque de Exposições, como contrapartida do
Município no programa que prevê investimentos em obras e
infraestrutura urbana, e de acordo com as normas operacio -
nias do Banco do Estado do Paraná S/A e da Secretaria de Es
tado do Planejamento.
PÁ
Ar,
nete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
Art. 3º - Em garantia às operações de cré-
dito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao agen-
te financeiro parcelas do imposto sobre operações relativas
à circulação de mercadorias - ICM - ou tributo que o substi
tuir, ao qual fica vinculada a presente operação de crédito,
em montantes anuais necessários para amortizar as prestações
do principal e dos acessórios, na forma da legislação perti
nente.
Art. 4º - Para garantir o pagamento do prin
cipal, da correção monetária, juros, multas e demais encar-
gos financeiros decorrentes das operações referidas nesta
Lei, o Chefe do Executivo poderá'outorgar ao Banco do Esta-
do do Paraná S/A, poderes para subestabelecer, mandato ple-
no e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento
das referidas obrigações financeiras.
Art. 5º - O prazo e o esquema definitivos"!
de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros
e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo
Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 6º - Anualmente a partir do exercício
» subsequente ao da contratação das operações de crédito, [o]
orçamento do Município consignará dotações próprias para a
amortização do principal e dos acessórios das dívidas con -
tratadas.
Art. 7º - Fica ainda o Chefe do Poder Exe-
cutivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ou
Suplementares até o limite de Ncz$ 56.500,00 (cinquenta e
seis mil e quinhentos cruzados novos) » para o atendimento
de despesas com a execução do projeto de construção do Par-
que se Exposições.
binete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
Art. 8º - Os recursos para abertura dos cré
ditos adicionais, de que trata o artigo anterior, serão os
constantes do Art, 43, da Lei Federal nº 4320/64 e mais os
recursos transferidos pelo Estado do Paraná à conta do PRAM-
Programa de Ação Municipal.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 22 de ju-
| nho de 1989.
ALFR UT
Prefeito Lá

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