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norma nº 883/1989

Tipo Lei
Número / Ano 883 / 1989
Date 1989-09-15
EmentaESTABELECE NORMAS DE POSTURAS PARA O MUNICÍPIO.
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ete do Prefeito Ê Í
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 883
Súmula : Estabelece Normas de Postura para
E a a
o Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Para-
ná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNCIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Nenhuma Obra, inclusive demolição
poderá ser iniciada sem a construção do tapume provisório '!
que deverá ocupar a entrada total do terreno, com uma faixa
de largura, no máximo, igual a 2/3 do passeio e possuir altu
ra mínima de 1,80m.
$ 1º - Quando os tapumes forem construídos
em esquina, deverão apresentar sinalização devidamente visi-
vel de dia e luminosa à noite.
art. 2º - Nenhum material poderá permanecer
nas vias públicas, embaraçando ou impedindo, por qualquer
meio, o livre trânsito dos pedestres ou veículos.
$ 1º - Tratando-se de material cuja descar
ga não possa ser feita diretamente no interior dos prédios ,
ou obras, será tolerada a descarga e permanência na via pú-
blica, por 2 (dois) dias, devendo o mesmo ser acondicionado,
no máximo em 2/3 da largura do passeio;
$ 2º - Quando necessária a interrupção do
trânsito, deverá ser colocada sinalização claramente visível
de dia e luminosa de noite.
$ 3º - É da inteira responsabilidade do pro
prietário e reconstrução do passeio e guias de meio fio da-
nificados por descarga de material.
Art. 3º - Cinco dias após a notificação pe-
lo não cumprimento do disposto nos artigos anteriores o in-
frator será multado em 5(cinco) M.V.R.
$ Único - Em caso de reincidência a multa se
2 Z ; :
rá em dobro, apôs 24 horas, e assim sucessivamente.
]
Prefeitura Municipal de Irati
e do Prefeito
art. 4º - Compete ao proprietário de terreno
não construído a limpeza do imóvel, anualmente, cuja vistoria
será efetuada pela fiscalização, no mês de NOVEMBRO de cada
ano.
$ Único - Quando constatada a não execução do
serviço, a Prefeitura o executará, recaindo sobre o proprietá
rio o ônus correspondente a 0,0118MVR o metro quadrado.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 15 de se-
tembro de 1989.

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