| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 1989 |
| Date | 1989-11-30 |
| Ementa | APROVA O TERMO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE IRATI E A SECRETARIA ESPECIAL DE HABITAÇÃO E AÇÃO COMUNITÁRIA - SEHAC. |
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Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 898 Súmula : Aprova Termo de Convênio firmado en- tre a Prefeitura de Irati e a Secre- taria Especial da Habitação e Ação Comunitária - SEHAC. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio ! firmado entre a Prefeitura Municipal de Irati e a Secretaria Es pecial da Habitação a Ação Comunitária - SEHAC , para a imple - mentação do Programa do Mutirão Habitacional Comunitário no Mu- nicípio de Irati. É Art. 2º - O referido Termo de Convênio fará parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 30 de novem bro de 1989. Eai DO INTERIOR SECRETARIA ESPECIAL DA HABITAÇÃO E AÇÃO COMUNITÁRIA PROGRAMA DO MUTIRÃO HABITACIONAL COMUNITÁRIO CONVÊNIO SEHAC Nº 10- TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM A SECRETARIA ESPECIAL DA HABITAÇÃO E AÇÃO COMUNITÁRIA - SEHAC E A PREFEITURA MUNICIPAL IRATI / PR o N VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DO MUTIRÃO HABITACIONAL COMUNITÁRIO. hos dias do mês de de + à Secretaria Especial da habitação e Ação Comunitária instituída pelo Decreto nº 91.500 , de 30 de julho de 1985 , e vinculada ao Ministério do Interior - MINTER, ex vi do disposto no art. 7º da Lei nº 7.729, de 16 ce março de 1989, doravante dcenominada SEHAC, e neste ato representada por seu titular , Dr. NELSON LUIZ PROENÇA FERNANDES + Nos termos que lhe faculta c Art. 2º , Inciso 1, do Decreto nº 91.970 - Ge 22 de novembro de 1985 , combinado com os Arts. 2º , Inciso 1, e 22, Inciso V, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 207/86/GC , de 27 de maio de 1986 , e PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI / PR. adiante denominada CONVENIADA ., neste ato repre- sentada pelo seu PREFEITO - Sr. ALFREDO VAN DER NEUT + Fesolvem celebrar o presente convênio , que se regerá pelo Decreto-Lei nº 2.300 , de 21 de novembro de 1986, pelo Decreto nº 93.872 , de 23 de dezembro de 1986 » e pelas cláusulas que se seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente Convênio tem por objeto assegurar a continuidade do apoio institu- cional da SEHAC à CONVENIADA , implementado através do Programa do Mutirão Habitacional Comunitário . com base no Convênio anterior. 1.2 - A continuidade do apoio da SEHAC à CONVENIADA será assegurada através da des- tinação de recursos , vinculados especificamente à aquisição de material para a construção de casas , com vistas ao atendimento da população de absoluta carência habitacional, vinculada às Sociedades Comunitárias Habitacionais. 1.3 - São discriminados na planilha anexa » a Qual integra este instrumento , como se nele transcrito fosse , o número do convênio anterior e data do término da respectiva vi- gência , O número de casas a serem construidas e O montante de recursos a serem repassados em razão do presente convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1 - São obrigações da SEHAC : 2.1.1 - repassar recursos financeiros , com a destinação especificada na cláusula anterior , a serem liberados de uma só vez , estando a liberação condicionada ao prévio atedimento , pela CONVENIADA , das seguintes exigências: a) apresentação de cópia do ato constitutivo da Sociedade Comunitária Habitacional; b) aprovação , pela SEHAC , da prestação de contas dos recursos liberados à CONVE- NIADA , em razão do convênio anterior; Cc) laudo de avaliação , promovida pela SEHAC + Concernente a execução do convênio anterior; 2.1.2 - abrir conta . no Banco do Brasil S/A + em nome da CONVENIADA vinculada ao presente convênio; E 2.1.3 - orientar , acompanhar e avaliar a execução dos serviços de que trata este convênio. 2.2 - São obrigações da CONVENIADA: 2.2.1 - manter os recursos financeiros liberados na conta vinculada que trata (o) subitem 2.1.2 desta cláusula; 2.2.2 - contabilizar os recursos recebidos como receita da CONVENIADA , para uti11- zação em gespesas regularmente formalizada dentro dos fins a que se destinam; 2.2.3 - garantir , juntamente com a comunidade , a complementação dos recursos finan- ceiros , humanos e materiais indispensáveis à conclusão e funcionamento do projeto objeto deste convênio; 2.2.4 - divulgar a participação financeira da SEHAC na execução das atividades previstas no presente convênio e , sempre que possível , identificá-la com placa confec- Cionada de acordo com modelo a ser fornecido pela SEHAC; 2.2.5 - garantir a execução , com o auxílio da comunidade das casas , previstas na Cláusula Primeira; » das obras de construção 2.2.6 - colaborar com a comunidade beneficiada e assessorá-la na manutenção do objeto conventado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E — E cErRA - DA COBERTURA ORÇAMENTÁRIA A execução do projeto de que trata este convênio terá a Seguinte cobertura .orçamentá- RIA : a) recursos no valor de Nczs ) ( , comprometidos no exercício financeiro de + em razão do convênio anterior , e não liberados à CONVENIADA b) recursos no valor de NCZs ) ( ' à conta da seguinte rubrica Orçamentária : Programa de Trabalho Natureza da Despesa : Nota do Empenho nº /89, de / /89. CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO É assegurada à SEHAC, na forma do 562, do art. 10, do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e de exercer o controle e fiscalização sobre a execução local do projeto objeto deste convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 51 — E proíbida a utilização dos recursos , por parte da CONVENIADA , em finalidade diversa da estabelecida neste convênio ou no pagamento de despesas efetuadas em data ante- rior ou posterior à data de execução do projeto. 5.2 - É vedada a aplicação dos recursos deste convênio no mercado finaceiro. 5.3 - Ds recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na realização de despesas com multa, juros ou correção monetária, decorrentes de pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, a título de taxa de administração, gerência ou Similares, bem como de elaboração de projetos. 5.4 - A futura Tiberação de recursos à CONVENIADA fica condicionada ao fiel Ccumpr imen- to de tocas as cláusulas deste convênio. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.2 - A prestação de contas será constituida de demonstrações financeiras para O acom- panhamento e controle do fluxo dos recursos e das aplicações, inclusive avaliação dos resul- tados do convênio, compreendendo: a) balancete financeiro; b) relação dos pagamentos efetuados; c) cópia do extrato da conta bancária, quando for o caso; d) conciliação do saido bancário, quando for o caso; e) relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos; f) comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, se houver; 9) cópia do despacho adjudicatório das licitações realizadas, ou da justificativa da dispensa, com o respectivo embasamento legal; h) cópta dos contratos ou de outro instrumento firmado com terceiros; 1) cópia do termo de aceitação definitiva da obra : quando o convênio objetivar a execução de obras públicas ou de serviço de engenharia; 5) relatório de execução do projeto. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DOCUMENTOS DE DESPESA ES OSELIHA - DOS DOCUMENTOS DE DESPESA As faturas, notas fiscais,recibos ou quaisquer outros documentos de despesa deverão ser emitidos em nome da CONVENIADA e devidamente identificados com o número deste convênio , devendo ser mantidos em arquivo, em boa ordem, no próprio 1ocal em que forem contabiliza- dos, à disposição dos órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS PERMANENTES b Na hipótese de aquisição de bens , materiais e equipamentos , com recurso deste convênio, poderão estes, a critério do Ministro de Estado, ser doados à CONVENIADA quando, após o cumprimento do objeto do convênio, sejam necessários para assegurar a continuidade de programa governamental, na forma do disposto no artigo 56, parágrafo único , do Decreto Nº 93.872 , de 23/12/86. CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS NÃO APLICADOS Fica a CONVENIADA obrigada a recolher à conta bancária nº 55.562.004 - 2 , Agência do Banco do Brasil S/A, Central Brasília - DF, em nome da SEHAC, os recursos não aplicados, se houver , na data de conclusão do objeto ou extinção deste convênio, ficando entendi- do que a Secretaria do Tesouro Nacional - STN poderá promover a restituição de tais recur- sos, diretamente junto ao Banco do Brasil S/A , no caso de falta de movimentação da conta bancária por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem justa causa, a critério da SEHAC. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS 10.1 - Os recursos previstos na Cláusula Segunda deste convênio serão liberados até 30 (trinta) dias da data de sua assinatura , devendo ser aplicados em prazo não superior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua liberação. 10.2 - A CONVENIADA terá até 30 (trinta) dias, da data da liberação dos recursos, para dar início à execução do projeto . cujo prazo de conclusão fica estabelecido em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do início da execução , podendo este ser prorrogado por mais até 60 (sessenta) dias , mediante proposta da CONVENIADA, devidamente justificada e aceita pela SEHAC. 10.3 - A prestação de contas prevista na Cláusula Sexta deverá ser apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias da data de conclusão do projeto. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA O presente convênio terá vigência até de de E CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO Este convênio poderá ser denunciado por qualquer convenente e rescindido a qualquer tempo por iniciativa da SEHAC, sem quaisquer ônus advindo dessa medida. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA ASSUNÇÃO DO PROJETO Fica facultada à SEHAC a assunção da execução dos projetos a que se refere o presente convênio, no caso de paralização, para evitar a descontinuidade do serviço público. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA INADIMPLÊNCIA A CONVENIADA poderá ser considerada inadimplente, a critério da SEHAC, se: a) deixar de cumprir as obrigações assumidas neste convênio; b) desviar, ou permitir que sejam desviados recursos das finalidades previstas; c) não prestar contas dos recursos recebidos no prazo estabelecido. CLÁUSULA DÉCIMA-OUINTA - DO FORO Os convenentes elegem o foro do Distrito Federal para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente convênio , renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem plenamente de acordo,as partes se obrigam ao total e trrenunciá- -+ vel cumprimento do presente convênio,o qual, lido e achado conforme fot lavrado em duas(02) vias datilografadas de igual teor e forma,para um só efeito, que vaí assinado pelas partes convenentes e duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos HERIO DO INILKIOR * CSETARIA ESPECIAL DA HALITALAO E ACAO CONUNITARIA DE. 9GRAMA NACIONAL DE MUTIROES HABITACIONAIS VISCRIHINACAO PARTICIPATIVA DE RECURSOS - PLANILHA a) Numero de Convenio anterior 3 to-v)M22/8/ vivorante ate de 1) Nuncro Ge casas a construir 4006 (HUM ML), “C) Recursos Financeiros a Fepassar é NGZ% 3 sri.AdO, GO CHUM HILHAO, CENTO E VINTE E OLro MAL QUATROCENTOS CRUZADOS Novos ) d) Numero do Convenio E VA e) Conveniada : Prereitura Hunicipal de PR- RATE CREME ARE TS gr Ota nc 4 ce CA Metmbriia eterna mirra rara mars sir PATA ram A SATA A DUTO NE CRS LET TE fo PENTLONVDESGS/PRO JETOS ! VALORES CEM nus 1,9% 3 ! !SEMAC O CONVENIADAI ENUD6DE TOTAL O irma sede LA e ! ! ! ) PR TRATA E ÁPB AGO! MIL BOOL O mRALDORL D4A3 0 ] !] 1] ! ! ] ] ] ! ! ! ! f ! ! ) ' ! ! ) ] ! ! ! ! ) ! ! ! ! ! ! ! ! ) y ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! | ' ! ! ! ! ! ! , ! ! ! ' ! ! ! ! ) ! ! ! ! à ! ! ! ! ! ! ! ] ) ! ' ! ' ! ! ! ! ' ! i ! ! ! ! ! ! ] ! ! ! ! ] ) ! À ! ! ! ! ! ' ! ! ) ! ' ! , ' ! ! ! ! i ) 1 , t h ' ' 4 ! ! ! : ! ! ! ! 0 : ! ! ! ! ! TOTAL DO Airu.49o] Aut. g40! DOM, cú “SAB. PE Desta Le, Deca pe iria e miami ap a SÉRIA BAUM LR DO MURTOSA ES tu POPA VARIAM ET RM Ras AO ALUNOS MDA RODA LAMe Reto DA aee aee) 4