| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 1989 |
| Date | 1989-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO. |
| native_id | 3156 |
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ete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati | | PUBLICADO A | | | em 4º, 12,89 Li Nº 904 na Súmula : Autoriza o Poder Executivo Mu nicipal a adquirir imóvel ur- bano. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin te Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Muni- cipal autorizado a adquirir a área correspondente a 590,25m?, localizada junto ao Parque Aquático e de Exposições Agrope- cuária Santa Terezinha, de propriedade do senhor Vitório Jacumasso, avaliada em Ncz$ 8.300,00. Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução do artigo anterior fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicio- nal especial na seguinte dotação 1102 - DEPTO DE OBRAS E URBANISMO 04181121.16 - PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE IRATI 4210.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Parágrafo Unico - A cobertura do crédi to autorizado no caput deste artigo far-se-á de acordo com o provável excesso de arrecadação conforme Demonstrativo de Tendência. Art. 3º - A aquisição de que trata o art. 1º desta Lei, destina-se à ampliação da área do Parque Aquático e de Exposições Agropecuária Santa Terezinha. Art. 4º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- Tio. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 18] de dezembro de 1989.