| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 1989 |
| Date | 1989-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REFLORESTAMENTO DAS MARGENS DE MANANCIAIS DE ÁGUA, RIOS, NASCENTES, CÓRREGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 907 Súmula : Dispõe sobre reflorestamento das margens de mananciais de água | rios, nascentes, córregos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa- raná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin- te Lei: Art. 1º - Ficam obrigados todos os propri etários de terras que margeiam nascentes, córregos, manan- ciais de água e rios, a reflorestarem numa distância de 15m (quinze metros) de cada lado das margens. art. 2º - Dentro do quadro urbano do Muni cípio, essa responsabilidade recai sobre os proprietários de terras que fazem divisas com os rios, mas o refloresta- mento será numa distância de 15m (quinze metros) somente. Art. 3º - Para cumprir o que determinam ! os artigos anteriores, fica o Executivo Municipal autoriza do a firmar convênio com órgãos do Governo Federal e Esta- N dual, para o fornecimento de mudas aos interessados. Art. 4º - O não cumprimento dos artigos 1º e 2º, incidirá uma multa de 10 (dez) BTN. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sau publicação, revogadas as disposições em contrá -— rio. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 11 de dezembro de 1989. R NEUT