| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 1989 |
| Date | 1989-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESTINO MATERIAL DE EMBALAGENS, VASILHAME VAZIOS PARA ACONDICIONAMENTO DE AGROTÓXICOS. |
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Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 908 Súmula : Dispõe sobre o destino de material de embalagens, vasilhame vazios para a- condicionamento de agrotóxicos. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Ficam todas as casas que comerciali- zam produtos agrotóxicos para a lavoura, obrigadas a fornecerem ' uma via da nota fiscal ou relação nominal da venda a Prefeitura. Parágrafo único - Na nota ou relação deverão ' constar o nome, endereço do comprador e o produto vendido. art. 2º - O consumidor, deverá obrigatoriamen- te fazer a entrega dos materiais de embalagens, vasilhames vazios utilizados para acondicionamento dos produtos agrotóxicos à Prefei tura ou à quem for por ela indicado. Art. 3º - Pelo não cumprimento dos artigos an- teriores, tanto o comerciante como o consumidor, serão penalizados de conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 7.802 e seu ar- tigo 15 datada de 12/07/89. Art. 4º - A Prefeitura INDICARÁ os locais em comunidades diversas para serem depositadas e posterior coleta da- queles vasilhames, para sua devida incineração. Parágrafo único - Os locais a serem indicados pelo Poder Executivo para coleta das embalagens ou vasilhames, bem como a regulamentação da presente Lei, será efetuada dentro do pra zo de 90 (noventa) dias a contar da data da sua aprovação. Art. 5º - A presente Lei visa atender ao que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil - CAPÍTU- LO VI - sob o Título do MEIO AMBIENTE - de conformidade com o seu artigo 225, conjugada com a Lei Federal nº 7802 de 12.07.89. pte do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 11 de dezem bro de 1989.