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norma nº 908/1989

Tipo Lei
Número / Ano 908 / 1989
Date 1989-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE O DESTINO MATERIAL DE EMBALAGENS, VASILHAME VAZIOS PARA ACONDICIONAMENTO DE AGROTÓXICOS.
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Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 908
Súmula : Dispõe sobre o destino de material de
embalagens, vasilhame vazios para a-
condicionamento de agrotóxicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Ficam todas as casas que comerciali-
zam produtos agrotóxicos para a lavoura, obrigadas a fornecerem '
uma via da nota fiscal ou relação nominal da venda a Prefeitura.
Parágrafo único - Na nota ou relação deverão '
constar o nome, endereço do comprador e o produto vendido.
art. 2º - O consumidor, deverá obrigatoriamen-
te fazer a entrega dos materiais de embalagens, vasilhames vazios
utilizados para acondicionamento dos produtos agrotóxicos à Prefei
tura ou à quem for por ela indicado.
Art. 3º - Pelo não cumprimento dos artigos an-
teriores, tanto o comerciante como o consumidor, serão penalizados
de conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 7.802 e seu ar-
tigo 15 datada de 12/07/89.
Art. 4º - A Prefeitura INDICARÁ os locais em
comunidades diversas para serem depositadas e posterior coleta da-
queles vasilhames, para sua devida incineração.
Parágrafo único - Os locais a serem indicados
pelo Poder Executivo para coleta das embalagens ou vasilhames, bem
como a regulamentação da presente Lei, será efetuada dentro do pra
zo de 90 (noventa) dias a contar da data da sua aprovação.
Art. 5º - A presente Lei visa atender ao que
dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil - CAPÍTU-
LO VI - sob o Título do MEIO AMBIENTE - de conformidade com o seu
artigo 225, conjugada com a Lei Federal nº 7802 de 12.07.89.
pte do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 11 de dezem
bro de 1989.

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