| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 1989 |
| Date | 1989-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA A FUNDAÇÃO FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE IRATI A FAZER DOAÇÃO DE SEUS BENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 912 Súmula : Autoriza a Fundação Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati a fazer doação de seus bens e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa raná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANTIONO a seguinte Beni Art. 1º - Fica a Fundação Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati - FECiI, autorizada a fazer doação por escritura pública de seus bens, imóveis,mó veis e utensílios ao Estado do Paraná, nos termos desta Lei e pelos valores avaliados por uma comissão especialmente cons tituída para esse fim. Art. 2º - A doação de que trata o art. 1º desta Lei, destina-se exclusivamente à implantação e imple- mentação da Universidade do Centro Oeste do Paraná, com sede na cidade de Guarapuava. Parágrafo Único - Desde que, por quaisquer circunstâncias, não seja implantada a Universidade menciona da no caput deste artigo ou extinta, os bens doados pela Fundação Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati- FECLI reverterão a seu patrimônio original, em perfeito es- tado de conservação e em perfeitas condições de uso, deven- do esta obrigação constar da respectiva escritura, desde que efetuada a doação dos bens imóveis da Fundação Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati - FECLI, ao Estado do Paraná, ficando o Município de Irati, desobrigado de quais- quer encargos financeiros para com a Universidade do Centro Oeste doParaná. Os bens doados, ficam agravados ao Patrimô - nio Público Municipal, não se prestando a cauções de qual rei mm me | PUBLICADO ete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati qualquer natureza, penhoras sob qualquer título e não pode rá ser transferido a terceiros sem a prévia anuência da Câmara Municipal de Irati, cuja relação deverá constar co mo bens gravados na escritura pública de doação a ser la- vrada em cartório de registro imobiliário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá tão: GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 19 de dazembro de 1989. prefeito