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norma nº 912/1989

Tipo Lei
Número / Ano 912 / 1989
Date 1989-12-19
EmentaAUTORIZA A FUNDAÇÃO FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE IRATI A FAZER DOAÇÃO DE SEUS BENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 912
Súmula : Autoriza a Fundação Faculdade de
Educação, Ciências e Letras de
Irati a fazer doação de seus bens
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa
raná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANTIONO a seguinte
Beni
Art. 1º - Fica a Fundação Faculdade de
Educação, Ciências e Letras de Irati - FECiI, autorizada a
fazer doação por escritura pública de seus bens, imóveis,mó
veis e utensílios ao Estado do Paraná, nos termos desta Lei
e pelos valores avaliados por uma comissão especialmente cons
tituída para esse fim.
Art. 2º - A doação de que trata o art. 1º
desta Lei, destina-se exclusivamente à implantação e imple-
mentação da Universidade do Centro Oeste do Paraná, com sede
na cidade de Guarapuava.
Parágrafo Único - Desde que, por quaisquer
circunstâncias, não seja implantada a Universidade menciona
da no caput deste artigo ou extinta, os bens doados pela
Fundação Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati-
FECLI reverterão a seu patrimônio original, em perfeito es-
tado de conservação e em perfeitas condições de uso, deven-
do esta obrigação constar da respectiva escritura, desde que
efetuada a doação dos bens imóveis da Fundação Faculdade de
Educação, Ciências e Letras de Irati - FECLI, ao Estado do
Paraná, ficando o Município de Irati, desobrigado de quais-
quer encargos financeiros para com a Universidade do Centro
Oeste doParaná. Os bens doados, ficam agravados ao Patrimô -
nio Público Municipal, não se prestando a cauções de qual
rei
mm me
| PUBLICADO
ete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
qualquer natureza, penhoras sob qualquer título e não pode
rá ser transferido a terceiros sem a prévia anuência da
Câmara Municipal de Irati, cuja relação deverá constar co
mo bens gravados na escritura pública de doação a ser la-
vrada em cartório de registro imobiliário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
tão:
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 19 de
dazembro de 1989.
prefeito

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