| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 1989 |
| Date | 1989-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3188 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Irati ate do Prefeito LEI Nº 957 Súmula : Autoriza o Poder Executivo Muni cipal a firmar Convênios, Assu- mir Obrigações e dá outras pro- vidências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa raná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici - pal autorizado a firmar Convênio com a COHAPAR, referente a ressarcimento de contratação de mão-de-obra especializada e doação de materiais, bem como para o ressarcimento, parcela do, do preço de aquisição de terrenos comprados pela COHAPAR, destinados à construção de 98 unidades habitacionais pelo sistema mutirão, no Bairro Lagoa, com a área de 48.400,00m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), vi - sando desta forma o barateamento do custo final das unida - des habitacionais assim produzidas. Art. 2º - Para fazer face ao cumprimento das obrigações contidas na presente Lei, o Poder Executivo Municipal manterá em disponibilidade, recursos do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM), no valor correspondente a importância ora constituida. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal ou torgará à COHAPAR, procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber mensalmente, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, ou outra entidade à qual for incumbi- da o encargo, as importâncias atribuídas ao Município refe- rente ao ICM - até o limite de valores decorrentes da aqui- sição citada no artigo 1º. PUBLICADO + ist ZA laS | Bella. E n em, DO /8 o / Ea 5, | Divisão de Expediente E ir Prefeitura Municipal de Irati e do Prefeito Art. 4º - Quando houver qualquer altera- ção, insuficiência, mudanças ou extinção do UCM, fica o Po der Executivo Municipal, autorizado a vincular o compromis so assim estabelecido, a qualquer outra verba ou função mu- nicipal, que será submetido à consideração da COHAPAR. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na daia de sua publicação, revogadas as disposições em rio. contrá GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 20 de dezembro de 1989.