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norma nº 937/1989

Tipo Lei
Número / Ano 937 / 1989
Date 1989-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati
ate do Prefeito
LEI Nº 957
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Muni
cipal a firmar Convênios, Assu-
mir Obrigações e dá outras pro-
vidências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa
raná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte
Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici -
pal autorizado a firmar Convênio com a COHAPAR, referente a
ressarcimento de contratação de mão-de-obra especializada e
doação de materiais, bem como para o ressarcimento, parcela
do, do preço de aquisição de terrenos comprados pela COHAPAR,
destinados à construção de 98 unidades habitacionais pelo
sistema mutirão, no Bairro Lagoa, com a área de 48.400,00m2
(quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), vi -
sando desta forma o barateamento do custo final das unida -
des habitacionais assim produzidas.
Art. 2º - Para fazer face ao cumprimento
das obrigações contidas na presente Lei, o Poder Executivo
Municipal manterá em disponibilidade, recursos do Imposto
de Circulação de Mercadorias (ICM), no valor correspondente
a importância ora constituida.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal ou
torgará à COHAPAR, procuração com poderes irrevogáveis e
irretratáveis, para receber mensalmente, junto ao Banco do
Estado do Paraná S/A, ou outra entidade à qual for incumbi-
da o encargo, as importâncias atribuídas ao Município refe-
rente ao ICM - até o limite de valores decorrentes da aqui-
sição citada no artigo 1º.
PUBLICADO + ist ZA laS
| Bella. E
n em, DO /8 o / Ea
5, | Divisão de Expediente
E ir
Prefeitura Municipal de Irati
e do Prefeito
Art. 4º - Quando houver qualquer altera-
ção, insuficiência, mudanças ou extinção do UCM, fica o Po
der Executivo Municipal, autorizado a vincular o compromis
so assim estabelecido, a qualquer outra verba ou função mu-
nicipal, que será submetido à consideração da COHAPAR.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
daia de sua publicação, revogadas as disposições em
rio.
contrá
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 20 de
dezembro de 1989.

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