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norma nº 946/1989

Tipo Lei
Número / Ano 946 / 1989
Date 1989-12-29
EmentaDETERMINA O VALOR DOS IMÓVEIS PARA FINS DE LANÇAMENTO DO IPTU.
native_id3197

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ate do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
Pe LET Nº 246 E
Súmula : Determina o valor dos imóveis
para fins de lançamento do
IPTU.
i
!
(
| .
| Divisão de Expediente
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná. APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Led
Art. 1º — Para determinação do valor
venal dos imóveis, para fins de lançamento do Imposto sobre E pre-
priedade Predial e Territoórial Urbana, observa se-ã o que dispõe es
ta Lea
VALOR VENAL DO IMÓVEL
Art. 2º - O valor venal do imóvel será
determinado pela soma do valor calculado do terreno Edo valor cai-
culado da construção, multiplicando-se ambos os valores pelos respec
prtivos indices de correção, conforme a fórmula que se segue
í
Dat
.
ak
4
vo = (Io x vo) + CEPE VT)
l ÍNDICE DE CORREÇÃO DA CONSTRUÇÃO (IC?
Ed Art. 3º - O indice Ge correçãac ce
“construção seré obtido pela soma dos pontos correspondentes aos
tores de utilização e uso e a constante 0,6 (seis décimos).
Parágrafo único - O indice de correção
da construção terá seu valor definido no intervalo de 05 10 aedl, 30
FATOR DE UTILIZAÇÃO E USO
Art. 4º - O fator de Utilização e Uso
seré obtido peiz soma dos pesos correspondentes às caracteristicas da
construção conforme constante do Cadastro Imobiliário, segundo as
ica por 0.01 (Cum centés
inete do Prefeito
Prefeitura Municipai de Irati
ESTRUTURA PESO
Madeira ai
Mista 9
Alvenaria 10
Metálica 10
Concreto 10
COBERTURA PESO
Telha 4
Zinco/Aluminio 5
Amianto 6
Lage 7
PESO
0
Madeira 2
Ferro 4
Madeira especial é
Aluminic €
ES
0
Ti a vista PA
E €
E ecia 1(
ete do Prefeito ,
Prefeitura Municipal de Irati
ESTADO PESO
Mau 2
Regular 5
B
om 7
Ótimo 9
PISO Ee SO
Cimento 2
Tábua 3
Cerâmica/Mosaico 4
Tacos 5
Especial 6
FORRO PESO
Sem 0
Madeira A
Lage 5;
Eucatex/Similar 6
Especial
Sem (0)
Aparente
Embutida 3
Con a
ENOIS
à) rê o s do da soma ção e
jo dc la ns te 0,01 T E d do &
- O indice de
nete do Prefeito ]
Prefeitura Municipal de Irati
FATOR DE LOCALIZAÇÃO
Art. 6º - O fator de localização será
obtido pela soma dos pontos correspondentes às caracteristicas do
terreno, conforme segue
LOCALIZAÇÃO PESO
Encravado [0
Rua Projetada 1
Meio de Quadra 2
Praça 3
Esquina A
TOPOGRAFIA PESO
Abaixo do nivel 0
Acima do nivel 1
Normal 3
EDAFOLOCIA PESO
Alagado (0)
Inundável 1
Rochosc
Normal
FATOR DE SERVIÇO
[70]
se Serviços será =
disposição do imóvel conforme
SERVIÇO PESO
Água 2
(o)
[o
e
f
Ed
Prefeitura Municipal de Irati
VALOR DO TERRENO
Art. 8º - O valor do terreno será obtido
Pelo produto da área ou fração ideal do terreno pelo valor do metro
quadrado, conforme a localização do imóvel na planta de valores, co-
mo segue
ZONA VALOR EM BTN
l Z1,S05
2 6,370
q 3 3,397
& 1,415
5 o 0,849
6 0,566
7 0,283
VALOR DA CONSTRUÇÃO
Art. 9º - q valor calculado da constru-
ção será obtido pelo produto da área construída pelo valor do metro
quadrado de construção, segundo sua estrutura e tipo de conservação.
VALORES EM BTK
ni Í E A mi
TIPO | SOBRADO
|
| 28,3135
m
o
binete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
VALOR DO I.P.T.U.
Art. 11 - O imposto será calculado medi-
ante a aplicação das seguintes aliquotas sobre o valor dos imóveis :
a - 0,01 (um centésimo) imóveis ser
construção;
b - 0,005 (cinco milésimos) imóveis cons-
truidos.
REDUÇÕES E ACRÉSCIMOS
E Art. 12 - Será concedida uma redução do
valor do tributo a pagar, pela existência de passeio em boas condi
cões de uso construído dentro dos padrões exigidos pela Prefeitura
na seguinte forma : É
a - imóveis construidos 40% (quarenta por
cento) desde que as referidas construções estejam dentro dos padrões
exigidos e aprovados pela Prefeitura;
b - imóveis não construidos 20% (vinte por
cento);
c - nos mesmos percentuais referidos nos
incisos a e b anteriores, aos imóveis sem passeio se fronteiriços ê
via não entada e/ou não dotade de meic-
REDUÇÕES DO VALOR VENAL
' Art. 13 - O valor venal apurado conforme
os artigos anteriores seré reduzido dos seguintes vai
e - 30% (trinta por cento no caso de
veis que possuem formato irregular cuja frente não atinja 1/5 C ur
qui medidas 1 ss
b - vinte e cinco por cento a
móveis que se encontrem nz sua totalidade abaixo do nivel da r
e = 30% Ctrinta por to) aos imóveis
al= at pelas enchentes
nete do Prefeito E
Prefeitura Municipal de Irati
Art. 15 - O imposto e taxas correspon-
dentes a serem pagos em uma vez, terão seus valores representados!
em BTNs, sendo convertido em moeda corrente no ato do pagamento.
Art: 16 - O pagamento parcelado terá
seu valor representado em BTN's, sendo convertido em moeda corren
te no ato do pagamento.
ALÍQUOTAS PROGRES
Art. 17 - A aliquota incidente sobre '
acrescida anual e progressivamente,
ox
os imóveis não edificados ser
Sentro dos limites e na progressão estipulada a seguir
4 - TERRENOS NÃO MURADOS
ZONA DE VALOR ACRÉSCIMO ANUAL LIMITE DO ACRÉS-
CIMO
1 0,5 3,0
02 0,5 3,0
03 0,4 2,4
04 0,3 1,8
5 0.25 E; 5
0€ 0,20 RE:
07 O... 15 0.9
E MURADOS
ANUAL 1 DO ACRE
02 0,25 1,5
03 [6 Ls
o: 0,20 1,2
05 0,15 c.º
0é 0,10 0.e
07 0.05 0.5
E]
Prefeitura Municipai de Irati
te do Prefeit
Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor a
partir de 31/12/89, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 29 de
dezembro de 1989. á
NEUT

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