| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 1989 |
| Date | 1989-12-29 |
| Ementa | DETERMINA O VALOR DOS IMÓVEIS PARA FINS DE LANÇAMENTO DO IPTU. |
| native_id | 3197 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 8
ate do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati Pe LET Nº 246 E Súmula : Determina o valor dos imóveis para fins de lançamento do IPTU. i ! ( | . | Divisão de Expediente A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná. APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Led Art. 1º — Para determinação do valor venal dos imóveis, para fins de lançamento do Imposto sobre E pre- priedade Predial e Territoórial Urbana, observa se-ã o que dispõe es ta Lea VALOR VENAL DO IMÓVEL Art. 2º - O valor venal do imóvel será determinado pela soma do valor calculado do terreno Edo valor cai- culado da construção, multiplicando-se ambos os valores pelos respec prtivos indices de correção, conforme a fórmula que se segue í Dat . ak 4 vo = (Io x vo) + CEPE VT) l ÍNDICE DE CORREÇÃO DA CONSTRUÇÃO (IC? Ed Art. 3º - O indice Ge correçãac ce “construção seré obtido pela soma dos pontos correspondentes aos tores de utilização e uso e a constante 0,6 (seis décimos). Parágrafo único - O indice de correção da construção terá seu valor definido no intervalo de 05 10 aedl, 30 FATOR DE UTILIZAÇÃO E USO Art. 4º - O fator de Utilização e Uso seré obtido peiz soma dos pesos correspondentes às caracteristicas da construção conforme constante do Cadastro Imobiliário, segundo as ica por 0.01 (Cum centés inete do Prefeito Prefeitura Municipai de Irati ESTRUTURA PESO Madeira ai Mista 9 Alvenaria 10 Metálica 10 Concreto 10 COBERTURA PESO Telha 4 Zinco/Aluminio 5 Amianto 6 Lage 7 PESO 0 Madeira 2 Ferro 4 Madeira especial é Aluminic € ES 0 Ti a vista PA E € E ecia 1( ete do Prefeito , Prefeitura Municipal de Irati ESTADO PESO Mau 2 Regular 5 B om 7 Ótimo 9 PISO Ee SO Cimento 2 Tábua 3 Cerâmica/Mosaico 4 Tacos 5 Especial 6 FORRO PESO Sem 0 Madeira A Lage 5; Eucatex/Similar 6 Especial Sem (0) Aparente Embutida 3 Con a ENOIS à) rê o s do da soma ção e jo dc la ns te 0,01 T E d do & - O indice de nete do Prefeito ] Prefeitura Municipal de Irati FATOR DE LOCALIZAÇÃO Art. 6º - O fator de localização será obtido pela soma dos pontos correspondentes às caracteristicas do terreno, conforme segue LOCALIZAÇÃO PESO Encravado [0 Rua Projetada 1 Meio de Quadra 2 Praça 3 Esquina A TOPOGRAFIA PESO Abaixo do nivel 0 Acima do nivel 1 Normal 3 EDAFOLOCIA PESO Alagado (0) Inundável 1 Rochosc Normal FATOR DE SERVIÇO [70] se Serviços será = disposição do imóvel conforme SERVIÇO PESO Água 2 (o) [o e f Ed Prefeitura Municipal de Irati VALOR DO TERRENO Art. 8º - O valor do terreno será obtido Pelo produto da área ou fração ideal do terreno pelo valor do metro quadrado, conforme a localização do imóvel na planta de valores, co- mo segue ZONA VALOR EM BTN l Z1,S05 2 6,370 q 3 3,397 & 1,415 5 o 0,849 6 0,566 7 0,283 VALOR DA CONSTRUÇÃO Art. 9º - q valor calculado da constru- ção será obtido pelo produto da área construída pelo valor do metro quadrado de construção, segundo sua estrutura e tipo de conservação. VALORES EM BTK ni Í E A mi TIPO | SOBRADO | | 28,3135 m o binete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati VALOR DO I.P.T.U. Art. 11 - O imposto será calculado medi- ante a aplicação das seguintes aliquotas sobre o valor dos imóveis : a - 0,01 (um centésimo) imóveis ser construção; b - 0,005 (cinco milésimos) imóveis cons- truidos. REDUÇÕES E ACRÉSCIMOS E Art. 12 - Será concedida uma redução do valor do tributo a pagar, pela existência de passeio em boas condi cões de uso construído dentro dos padrões exigidos pela Prefeitura na seguinte forma : É a - imóveis construidos 40% (quarenta por cento) desde que as referidas construções estejam dentro dos padrões exigidos e aprovados pela Prefeitura; b - imóveis não construidos 20% (vinte por cento); c - nos mesmos percentuais referidos nos incisos a e b anteriores, aos imóveis sem passeio se fronteiriços ê via não entada e/ou não dotade de meic- REDUÇÕES DO VALOR VENAL ' Art. 13 - O valor venal apurado conforme os artigos anteriores seré reduzido dos seguintes vai e - 30% (trinta por cento no caso de veis que possuem formato irregular cuja frente não atinja 1/5 C ur qui medidas 1 ss b - vinte e cinco por cento a móveis que se encontrem nz sua totalidade abaixo do nivel da r e = 30% Ctrinta por to) aos imóveis al= at pelas enchentes nete do Prefeito E Prefeitura Municipal de Irati Art. 15 - O imposto e taxas correspon- dentes a serem pagos em uma vez, terão seus valores representados! em BTNs, sendo convertido em moeda corrente no ato do pagamento. Art: 16 - O pagamento parcelado terá seu valor representado em BTN's, sendo convertido em moeda corren te no ato do pagamento. ALÍQUOTAS PROGRES Art. 17 - A aliquota incidente sobre ' acrescida anual e progressivamente, ox os imóveis não edificados ser Sentro dos limites e na progressão estipulada a seguir 4 - TERRENOS NÃO MURADOS ZONA DE VALOR ACRÉSCIMO ANUAL LIMITE DO ACRÉS- CIMO 1 0,5 3,0 02 0,5 3,0 03 0,4 2,4 04 0,3 1,8 5 0.25 E; 5 0€ 0,20 RE: 07 O... 15 0.9 E MURADOS ANUAL 1 DO ACRE 02 0,25 1,5 03 [6 Ls o: 0,20 1,2 05 0,15 c.º 0é 0,10 0.e 07 0.05 0.5 E] Prefeitura Municipai de Irati te do Prefeit Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 31/12/89, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 29 de dezembro de 1989. á NEUT