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norma nº 771/1988

Tipo Lei
Número / Ano 771 / 1988
Date 1988-01-26
EmentaAPROVA O TERMO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE IRATI E A SECRETARIA ESPECIAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA - SEAC.
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Prefeitura Municipal de IRATI ONA 00... UQ)
em 199) (O 01 y 92
! Divisão de Expediente
LEI Nº 771 — —.- —
Súmula : Aprova o Termo de Convênio fir
mado entre a Prefeitura de Ira
ti e a Secretaria Especial de
Ação Comunitária - SEAC.
A -CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se
guinte Lei
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convê-
nio firmado entre a Prefeitura Municipal de Irati e a Se
cretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC, para implan
tação do Programa Nacional de Mutirões Habitacionais no
Município de Irati.
Art. 2º - O referido Termo de Convênio fa
rá parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
pebilio ja
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 26 de
janeiro de 1988.
Cintrato de concessão de direito real de habitação
RA LM a
nar assinage
Concedente: / SOZIEDADE COMUNITARIA HABITACIONAL... sociedade exvil Oe direno privaao com sege e foro em
EP mam neste alo peio seu CONSELHO COMUNITÁRIO ao i
Concessiorário(a):
Imóvel:
Valor de avaliação do imóvel: Cs
Pelo presente instrumento particular de “Contrato ae Concessão de Direnc Real de Habitação” a CONCE-
DENTE supra referida e oualiiicada. na qualidade de legitima proprietária do imóvei acima ossormo e caracterizado concede
a(oy CONCESSIONARIO(A) também reierda e qualificada acima, o direito de habitação sobre o mencionado imóvei median-
te Os termos. cláusulas e condições seguintes
Primeira: O(A) CONCESSIONÁRIO(A). na quaiiaade ge associado(a) CONCEDENTE reseve nesta Gata. O Imovel supra
deserto e caracierizado. com a finalidage exclusiva de habitá-lo Jumamente com sua famíiia compreendidos como membros
gesta todos os que com eie(a) convivam sem Pagamento de hospedagem, não podendo alugá-lo emprestá-io, ou de qual-
quer forma, cedê-lo a terceiros )
Segunda: O(A) CONCESSIONÁRIO(A) deverá tratar o Imóvel ora recebido para habitação zelosamente. mantendo-o sem-
pre limpo e cuidago, executando às suas custas todos os Serviços de reparação e consrvação que se fizerem necessários
bosendo meinorar o imóvei tornargo-o mais cômodo ou confortávei sem, todavia. qualquer direito à retenção por benfeito-
D ,olas Ou Indenizações de qualquer espécie
-Jgrmeisa: O(A) CONCESSIONÁRIO(A) tornar-se-á responsável a parir desta data pelo pagamento de quaisquer taxas ou
impostos que incidam ou venham a incidir sobre O imóvel,
> Quarta: A concessão Go direito de habitar o imóvel objeto do presente contrato é por prazo indeterminado podendo a CON-
CEDENTE reimnaicá-lo a qualquer momento nos termos de seu próprio estatuto socia!
$ Unico: O presente contrato ficará resolvido ge pleno direito, obrigando a restituição imediata do imóvel à CONCEDENTE
caso o(a) CONCESSIONÁRIO(A) venha a perder sua qualidade de associado(a) à ZONCEDENTE :
) * QUA: A CONCEDENTE promete vender ao(à) CONCESSIONÁRIO(A), pelo valor de sua avaliação nesta data. sem quais-
quer reajustes, correções ou atualizações, O imovel! objeto do presente contrato se permanecer o(a) CONCESSIONÁRIO(A)
nele residinao peio prazo de 5 (cinco) anos consecutivos. com expressa obediência aos termos e cláusulas do presente
contrato
$ Único: No caso de pertectibilizarem-se as condições previstas nesta cláusula para a aquisição do imóvel habitado pelo(a)
CONCESSIONÁRIO(A) o imposto sobre a transmissão e despesas cartorárias e de Fegistro correrão por conta exclusiva da
adquirente.
Q
- Sexta: Os direitos emergentes do presente conirato não são passíveis de cessão ou transmissão a qualquer título.
" E, por estarem assim justos e contratados firmam O presente suas duas vias de iguais teor e forma juntamente
com as testemunhas legais instrumentárias.
Local e data
cm
TERCEIRA : Os associados ficarão obrigados a contribuir para |a receita
da sociedade cor o valor igual a 10% (dez por cento) do sa-
lário ríniro vigente para casas de alvenaria er bloco e 63
(seis por cento) para casas er madeira, enquanto associados
nos terros do artigo 19 do Estatuto da Associação.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
SECRETARIA ESPECIAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA
CONVÊNIO SEAC Nº /87
Aos... dias do mês de. de 19
TERMO DE CONVÉNIO QUE ENTRE
SI CELEBRAM A SECRETARIA ESPE-
CIAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA —
SEAC E Pref.Municipal de IRATI
PR.
VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DO
PROGRAMA NACIONAL DE MUTI-
RÕES HABITACIONAIS.
, a Secretaria Especial de Ação Comunitária —
SEAC, instituída pelo Decreto nº 91.500, de 30 de julho de 1985, e vinculada à Secretaria de Planejamento e
Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 94.159,
de 31 de março de 1987, neste ato representada por seu titular, NELSON LUIZ PROENÇA FERNANDES,
nos termos do que lhe faculta o art. 2º, inciso |, do Decreto nº 91.970, de 22 de novembro de 1986, combina-
do com os arts. 2º, inciso |, e 22, inciso V, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 207, de 27 de
maio de 1986, do Ministro de Estado, Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, e
Prefeitura Municipal de Irati - PR
representada por seu Prefeito o Sr. Alfrado Va
+ doravante denominada CONVENIADA, neste ato
n Der Neut
CLÁUSULA PRIMEIRA — Do Objeto
» fesolvem celebrar o presente convênio, que se re-
gerá pelas cláusulas seguintes e, no que couber, peio Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro di
creto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelo de nº 2.348, de 24 de julho de 1987.
E 1980, e De-
- Constitui objeto do presente convênio a implementação, através do PROGRAMA NACIONAL DE MU-
TIROES HABITACIONAIS, de uma sistemática de apoio às comunidades sob jurisdição da conveniada, dire-
cionada especialmente para a construção de 1.000
(
) casas, objetivando
atender, ulação de absoluta carência jhabitacional, vinculada às Sociedades Comunitárias
Habitacionais, mencionadas na planilha anexa, a qual faz parte integrante deste convênio, como se nele
transcrita fosse.
CLÁUSULA SEGUNDA — Das Obrigações
| — DA SEAC
1 — repassar à CONVENIADA recursos financeiros, no montante de Czg 40 -000.000,00-.-.-.
(. QUARENTA MILHÕES DE CRUZADOS-.-.-.-.-.-.-,=,=,=,=.n,n,n,- o memo
para a aplicação no Programa previsto na planilha, a serem liberados, conforme cumprimento do
Relatório do Estágio Físico do Mutirão, da seguinte forma:
a) 1º Parcela — 30% do valor do convênio, totalizando a quantia de Czg. 12.000.000,00-.-.-
(. DOZE MILHÕES DE CRUZADOS=;—;=;= (=, =, ==
CTT DD Some msm, > = = ç),
em prazo hábil administrativo, após a assinatura, estando a liberação vinculada à apresentação de
comprovante da conclusão de arruamento e demarcação de lotes.
b) 2º Parcela — 50% do valor do convênio, totalizando a quantia de Czg 20.000.000,00-.-.-.
(VINTE MILHÕES DE CRUZADOS-.-.—.=.= === =,-,— msm nn ==),
CLÁUSULA QUARTA — Do Prazo de Execução
O prazo para execução dos serviços objeto do presente convênio será de 120 Eus cia -
dias corridos, a contar da data do recebimento dos recursos de que trata a Cláusula Segunda, letra “a”, do
subitem |-1.
CLÁUSULA QUINTA - Da Vigência
O presente convênio terá a vigência de. OL (HUM ANO) Ela
contar da data do efetivo depósito da 12 parcela dos recursos financeiros, na conta bancária específica de
que trata a Cláusula Segunda, subitem I-5.
CLÁUSULA SEXTA — Da Rescisão
Este convênio poderá ser denunciado por qualquer convenente e rescindido a qualquer tempo, se ocor-
rer um dos motivos previstos no art. 68 de Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, aplicáveis a es-
te instrumento.
8 1º — No caso de rescisão por inadimplência da CONVENIADA, fica assegurada à SEAC o direito de
exigir, imediatamente, a restituição das quantias entregues, podendo valer-se inclusive de medidas adminis-
trativas ou judiciais.
8 2º — A SEAC poderá assumir ou transferir para terceiro a execução do projeto, no caso de paralisa-
ção, para evitar a descontinuidade do serviço público.
CLÁUSULA SÉTIMA — Da Prestação de Contas
A prestação de contas relativa aos recursos recebidos deverá ser feita segundo a legislação específica
em vigor, ficando o processo arquivado na CONVENIADA por 05 (cinco) anos, à disposição dos órgãos de
controle interno e externo.
Parágrafo único - Caso a CONVENIADA não apresente a prestação de contas no prazo estabelecido,
ficará sujeita às seguintes penalidades, a critério da SEAC:
a) imediata suspensão das liberações subsequentes de recursos;
b) retenção de transferência de recursos federais à CONVENIADA, por determinação da Secretaria do
Tesouro Nacional — STN ao Banco do Brasil S/A, conforme previsto na Instrução Normativa — STN
Nº 10, de 27.05.87;
c) inabilitação da CONVENIADA para participar de convênios com órgãos ou entidades da Administra-
ção Federal, por prazo não superior a 2 anos (IN-STN Nº 10, de 27.05.87); e
d) instauração de tomada de conta, fazendo-se as comunicações a respeito ao Tribunal de Contas da
União — TCU, conforme preceitua o artigo 84 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
CLÁUSULA OITAVA — Da Inadimplência
A CONVENIADA poderá ser considerada inadimplente, a critério da SEAC, se:
a) deixar de cumprir as obrigações assumidas neste convênio;
b) desviar, ou permitir que seja desviados, recursos das finalidades previstas;
c) aplicar os recursos no mercado financeiro, contrariando o disposto no Decreto-lei nº 1.290, de
03.12.73;
d) não prestar contas dos recursos recebidos nos prazos estabelecidos;
e) não atender ao Cronograma Físico estabelecido pela SEAC e relacionado com o presente convênio.
CLÁUSULA NONA — Dos Bens Permanentes
Considerando a natureza social dos projetos objeto deste convênio e a conjugação de recursos para
realizá-los, concorda a CONVENIADA que, .na hipótese de aquisição de bens permanentes necessários à
execução do(s) projeto(s) tais bens serão de propriedade da comunidade beneficiada.
,.
-BOCIEDADE COMUNITARIA HABITACIONAL
C.6.C. 80.058, 247/0001-91
r: DECLARAÇÃO
EU,
infra-assinado, residente na VILA SÃO JOÃO - PROMORAR II »declaro
de minha e espontânea vontade, desistir de ingressar no PROJETO
SEHAC/PREFEITURA, e não mais contribuir com o valor mensal dad 6%
da metade do salário mínimo, durante 05 anos.
Declaro ainda,saber que não terei direito à escritura
da casa e do terreno,ficando os mesmos pertencendo à SOCIEDADE
COMUNITÁRIA HABITACIONAL,não tendo direito a nada, com relação
ao imóvel,no caso de minha mudança da casa.
E,por verdade,firmo a presente DECLARAÇÃO.
IRATI, de de 1990
NOME:
DOCUMENTO:
RE
NOME:
DOCUMENTO:
in? CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE HABITACRO - FOLHA à,
id Ebabi COMUNCTARIA HABLTacional. sociedade civil die
o privados com selo o foro ca IRATI ARANA nesto ato
presontada polo seu CONSELHO COMUNITARIO ao Final assinado,
CONCESSTONARIO CA): /
IMÚUEL
VALOR DE GUALIACAUO DO IROVEL: Lug
Pelo pres a e Cor
são do Direito Real [6] ds
ques idade de Jegitina proncictaria do imovel acima descrito e caracterio
gados conceda ato) CONCESSIONARIOCA) tambem ceferida o qualificada ar
o direito de habitacãao sobre o mencionado imovel mediante ternos. Claustue
las e condicues seguinios!
PRIMEIRAS 0Cã) CONCESSIONARIOCA) na qual icdadeo de associa
recebo. nesta data o imovel supra descrito e caracterizado. com a
1 Eeado exclusiva de habitado juntamente com sua Familia eouepieenelio
como membros desta todos 05 que com eleta) convivam sem pagamento de hos
pesager: nao podendo alugado: emprestados ou de qualquer forma. code-lo
a terceiros,
EE a
ido para
urbano as
SEGUNDA: tcfo) iii a devera tratar o isovel ora pre
habitar 5 mambondoso sempre Limpo e cuidados aus
ELLUS ce te TR eBiat que ne Ei E
o imovel tornando o mais comudo o ceomfore
uer direito a retencao por benfeitorias ou inie-
= Bos
podendo molho
no davias qual
cho eua les tis
Ds associados ficarão obrigados a contribuir para a raceita a
E von o valor igual a ee E vd do salario minimo io
ue para casas de alvenaria é% tacis por cento) para asas
em sira enquanto associar os do artigo 19 do Estatuto cla
fissociação,
GUARTAL Dtã) CONCESSTONARINCOSO Lornar-se-a
ta pelo pagasento de quaisquer taxas ou ij
incidir sobre o inovel,
sponsavel a partir desta da
Ss que incicdaa ou venhas a
QUINTA: & concessao do direito de habitar o imovel objeto do prescnto
contrato e por prazo indeterminado. podendo a CONCEDENTE reivimicado a
qual quer momento nos termos de seu proprio cstatuto social,
E iam UNZCOS O pr nte contrato Picara resolvido da pleno pa
o pestituicao imeciata do imovel a CONCEDENTE caso ola) GONCES
HARTUCA) venha a perder sua qualidade de assoc iado(a) ja CONCEDENTE
RES
SEXTA: & CONCEDENTE promete vender ao(la) CONCES
sua avaliação posta data. sem
MARIDO). pelo valor de
qua je quer PS un correcoss ou atualiza
Co o ieovel objeto do pres rato se permanecer ot CONCESSIO-
NARZOCAO) nele residindo pelo pra 3 0) anos consecutivos com
expressa obeeientia sos termos o clausulas do presente contrato.
'
É
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE HABLTalal + Folha 2
PARAGRAPO UNICO do caso de pertectibilizaren-se as comlicoes previstas
nesta clausula para a aquisicao do imovel habitado pelota) CONCESSTONARIO
têd o imposto sobre a transaissao & pesas cartorarias e o registro
corrarao por conta exclusiva da adquirento,
SETIRA: Os direitos
nes
emergentes do prosonte contrato nao sao passíveis de
ão ou transmissao a qualquer titulo,
GLTtavã: O acumulo de GUltres) proestace
verso cu alt à ucasio
sera ul devoly
vencidas d nao pagas consecutio
ara a rescisão do prosente contrato vo imove
à di nao cabendo ao CON
ou restituicoss das importancias pagas.
e
Po por estarem assim justos e contratçlos
igual teor eo forma juntamente com as
Eirmadoo pr +
testemunhas legais
E

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