| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 1988 |
| Date | 1988-01-26 |
| Ementa | APROVA O TERMO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE IRATI E A SECRETARIA ESPECIAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA - SEAC. |
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Prefeitura Municipal de IRATI ONA 00... UQ) em 199) (O 01 y 92 ! Divisão de Expediente LEI Nº 771 — —.- — Súmula : Aprova o Termo de Convênio fir mado entre a Prefeitura de Ira ti e a Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC. A -CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se guinte Lei Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convê- nio firmado entre a Prefeitura Municipal de Irati e a Se cretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC, para implan tação do Programa Nacional de Mutirões Habitacionais no Município de Irati. Art. 2º - O referido Termo de Convênio fa rá parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- pebilio ja GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 26 de janeiro de 1988. Cintrato de concessão de direito real de habitação RA LM a nar assinage Concedente: / SOZIEDADE COMUNITARIA HABITACIONAL... sociedade exvil Oe direno privaao com sege e foro em EP mam neste alo peio seu CONSELHO COMUNITÁRIO ao i Concessiorário(a): Imóvel: Valor de avaliação do imóvel: Cs Pelo presente instrumento particular de “Contrato ae Concessão de Direnc Real de Habitação” a CONCE- DENTE supra referida e oualiiicada. na qualidade de legitima proprietária do imóvei acima ossormo e caracterizado concede a(oy CONCESSIONARIO(A) também reierda e qualificada acima, o direito de habitação sobre o mencionado imóvei median- te Os termos. cláusulas e condições seguintes Primeira: O(A) CONCESSIONÁRIO(A). na quaiiaade ge associado(a) CONCEDENTE reseve nesta Gata. O Imovel supra deserto e caracierizado. com a finalidage exclusiva de habitá-lo Jumamente com sua famíiia compreendidos como membros gesta todos os que com eie(a) convivam sem Pagamento de hospedagem, não podendo alugá-lo emprestá-io, ou de qual- quer forma, cedê-lo a terceiros ) Segunda: O(A) CONCESSIONÁRIO(A) deverá tratar o Imóvel ora recebido para habitação zelosamente. mantendo-o sem- pre limpo e cuidago, executando às suas custas todos os Serviços de reparação e consrvação que se fizerem necessários bosendo meinorar o imóvei tornargo-o mais cômodo ou confortávei sem, todavia. qualquer direito à retenção por benfeito- D ,olas Ou Indenizações de qualquer espécie -Jgrmeisa: O(A) CONCESSIONÁRIO(A) tornar-se-á responsável a parir desta data pelo pagamento de quaisquer taxas ou impostos que incidam ou venham a incidir sobre O imóvel, > Quarta: A concessão Go direito de habitar o imóvel objeto do presente contrato é por prazo indeterminado podendo a CON- CEDENTE reimnaicá-lo a qualquer momento nos termos de seu próprio estatuto socia! $ Unico: O presente contrato ficará resolvido ge pleno direito, obrigando a restituição imediata do imóvel à CONCEDENTE caso o(a) CONCESSIONÁRIO(A) venha a perder sua qualidade de associado(a) à ZONCEDENTE : ) * QUA: A CONCEDENTE promete vender ao(à) CONCESSIONÁRIO(A), pelo valor de sua avaliação nesta data. sem quais- quer reajustes, correções ou atualizações, O imovel! objeto do presente contrato se permanecer o(a) CONCESSIONÁRIO(A) nele residinao peio prazo de 5 (cinco) anos consecutivos. com expressa obediência aos termos e cláusulas do presente contrato $ Único: No caso de pertectibilizarem-se as condições previstas nesta cláusula para a aquisição do imóvel habitado pelo(a) CONCESSIONÁRIO(A) o imposto sobre a transmissão e despesas cartorárias e de Fegistro correrão por conta exclusiva da adquirente. Q - Sexta: Os direitos emergentes do presente conirato não são passíveis de cessão ou transmissão a qualquer título. " E, por estarem assim justos e contratados firmam O presente suas duas vias de iguais teor e forma juntamente com as testemunhas legais instrumentárias. Local e data cm TERCEIRA : Os associados ficarão obrigados a contribuir para |a receita da sociedade cor o valor igual a 10% (dez por cento) do sa- lário ríniro vigente para casas de alvenaria er bloco e 63 (seis por cento) para casas er madeira, enquanto associados nos terros do artigo 19 do Estatuto da Associação. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO SECRETARIA ESPECIAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA CONVÊNIO SEAC Nº /87 Aos... dias do mês de. de 19 TERMO DE CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA ESPE- CIAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA — SEAC E Pref.Municipal de IRATI PR. VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE MUTI- RÕES HABITACIONAIS. , a Secretaria Especial de Ação Comunitária — SEAC, instituída pelo Decreto nº 91.500, de 30 de julho de 1985, e vinculada à Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987, neste ato representada por seu titular, NELSON LUIZ PROENÇA FERNANDES, nos termos do que lhe faculta o art. 2º, inciso |, do Decreto nº 91.970, de 22 de novembro de 1986, combina- do com os arts. 2º, inciso |, e 22, inciso V, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 207, de 27 de maio de 1986, do Ministro de Estado, Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, e Prefeitura Municipal de Irati - PR representada por seu Prefeito o Sr. Alfrado Va + doravante denominada CONVENIADA, neste ato n Der Neut CLÁUSULA PRIMEIRA — Do Objeto » fesolvem celebrar o presente convênio, que se re- gerá pelas cláusulas seguintes e, no que couber, peio Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro di creto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelo de nº 2.348, de 24 de julho de 1987. E 1980, e De- - Constitui objeto do presente convênio a implementação, através do PROGRAMA NACIONAL DE MU- TIROES HABITACIONAIS, de uma sistemática de apoio às comunidades sob jurisdição da conveniada, dire- cionada especialmente para a construção de 1.000 ( ) casas, objetivando atender, ulação de absoluta carência jhabitacional, vinculada às Sociedades Comunitárias Habitacionais, mencionadas na planilha anexa, a qual faz parte integrante deste convênio, como se nele transcrita fosse. CLÁUSULA SEGUNDA — Das Obrigações | — DA SEAC 1 — repassar à CONVENIADA recursos financeiros, no montante de Czg 40 -000.000,00-.-.-. (. QUARENTA MILHÕES DE CRUZADOS-.-.-.-.-.-.-,=,=,=,=.n,n,n,- o memo para a aplicação no Programa previsto na planilha, a serem liberados, conforme cumprimento do Relatório do Estágio Físico do Mutirão, da seguinte forma: a) 1º Parcela — 30% do valor do convênio, totalizando a quantia de Czg. 12.000.000,00-.-.- (. DOZE MILHÕES DE CRUZADOS=;—;=;= (=, =, == CTT DD Some msm, > = = ç), em prazo hábil administrativo, após a assinatura, estando a liberação vinculada à apresentação de comprovante da conclusão de arruamento e demarcação de lotes. b) 2º Parcela — 50% do valor do convênio, totalizando a quantia de Czg 20.000.000,00-.-.-. (VINTE MILHÕES DE CRUZADOS-.-.—.=.= === =,-,— msm nn ==), CLÁUSULA QUARTA — Do Prazo de Execução O prazo para execução dos serviços objeto do presente convênio será de 120 Eus cia - dias corridos, a contar da data do recebimento dos recursos de que trata a Cláusula Segunda, letra “a”, do subitem |-1. CLÁUSULA QUINTA - Da Vigência O presente convênio terá a vigência de. OL (HUM ANO) Ela contar da data do efetivo depósito da 12 parcela dos recursos financeiros, na conta bancária específica de que trata a Cláusula Segunda, subitem I-5. CLÁUSULA SEXTA — Da Rescisão Este convênio poderá ser denunciado por qualquer convenente e rescindido a qualquer tempo, se ocor- rer um dos motivos previstos no art. 68 de Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, aplicáveis a es- te instrumento. 8 1º — No caso de rescisão por inadimplência da CONVENIADA, fica assegurada à SEAC o direito de exigir, imediatamente, a restituição das quantias entregues, podendo valer-se inclusive de medidas adminis- trativas ou judiciais. 8 2º — A SEAC poderá assumir ou transferir para terceiro a execução do projeto, no caso de paralisa- ção, para evitar a descontinuidade do serviço público. CLÁUSULA SÉTIMA — Da Prestação de Contas A prestação de contas relativa aos recursos recebidos deverá ser feita segundo a legislação específica em vigor, ficando o processo arquivado na CONVENIADA por 05 (cinco) anos, à disposição dos órgãos de controle interno e externo. Parágrafo único - Caso a CONVENIADA não apresente a prestação de contas no prazo estabelecido, ficará sujeita às seguintes penalidades, a critério da SEAC: a) imediata suspensão das liberações subsequentes de recursos; b) retenção de transferência de recursos federais à CONVENIADA, por determinação da Secretaria do Tesouro Nacional — STN ao Banco do Brasil S/A, conforme previsto na Instrução Normativa — STN Nº 10, de 27.05.87; c) inabilitação da CONVENIADA para participar de convênios com órgãos ou entidades da Administra- ção Federal, por prazo não superior a 2 anos (IN-STN Nº 10, de 27.05.87); e d) instauração de tomada de conta, fazendo-se as comunicações a respeito ao Tribunal de Contas da União — TCU, conforme preceitua o artigo 84 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. CLÁUSULA OITAVA — Da Inadimplência A CONVENIADA poderá ser considerada inadimplente, a critério da SEAC, se: a) deixar de cumprir as obrigações assumidas neste convênio; b) desviar, ou permitir que seja desviados, recursos das finalidades previstas; c) aplicar os recursos no mercado financeiro, contrariando o disposto no Decreto-lei nº 1.290, de 03.12.73; d) não prestar contas dos recursos recebidos nos prazos estabelecidos; e) não atender ao Cronograma Físico estabelecido pela SEAC e relacionado com o presente convênio. CLÁUSULA NONA — Dos Bens Permanentes Considerando a natureza social dos projetos objeto deste convênio e a conjugação de recursos para realizá-los, concorda a CONVENIADA que, .na hipótese de aquisição de bens permanentes necessários à execução do(s) projeto(s) tais bens serão de propriedade da comunidade beneficiada. ,. -BOCIEDADE COMUNITARIA HABITACIONAL C.6.C. 80.058, 247/0001-91 r: DECLARAÇÃO EU, infra-assinado, residente na VILA SÃO JOÃO - PROMORAR II »declaro de minha e espontânea vontade, desistir de ingressar no PROJETO SEHAC/PREFEITURA, e não mais contribuir com o valor mensal dad 6% da metade do salário mínimo, durante 05 anos. Declaro ainda,saber que não terei direito à escritura da casa e do terreno,ficando os mesmos pertencendo à SOCIEDADE COMUNITÁRIA HABITACIONAL,não tendo direito a nada, com relação ao imóvel,no caso de minha mudança da casa. E,por verdade,firmo a presente DECLARAÇÃO. IRATI, de de 1990 NOME: DOCUMENTO: RE NOME: DOCUMENTO: in? CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE HABITACRO - FOLHA à, id Ebabi COMUNCTARIA HABLTacional. sociedade civil die o privados com selo o foro ca IRATI ARANA nesto ato presontada polo seu CONSELHO COMUNITARIO ao Final assinado, CONCESSTONARIO CA): / IMÚUEL VALOR DE GUALIACAUO DO IROVEL: Lug Pelo pres a e Cor são do Direito Real [6] ds ques idade de Jegitina proncictaria do imovel acima descrito e caracterio gados conceda ato) CONCESSIONARIOCA) tambem ceferida o qualificada ar o direito de habitacãao sobre o mencionado imovel mediante ternos. Claustue las e condicues seguinios! PRIMEIRAS 0Cã) CONCESSIONARIOCA) na qual icdadeo de associa recebo. nesta data o imovel supra descrito e caracterizado. com a 1 Eeado exclusiva de habitado juntamente com sua Familia eouepieenelio como membros desta todos 05 que com eleta) convivam sem pagamento de hos pesager: nao podendo alugado: emprestados ou de qualquer forma. code-lo a terceiros, EE a ido para urbano as SEGUNDA: tcfo) iii a devera tratar o isovel ora pre habitar 5 mambondoso sempre Limpo e cuidados aus ELLUS ce te TR eBiat que ne Ei E o imovel tornando o mais comudo o ceomfore uer direito a retencao por benfeitorias ou inie- = Bos podendo molho no davias qual cho eua les tis Ds associados ficarão obrigados a contribuir para a raceita a E von o valor igual a ee E vd do salario minimo io ue para casas de alvenaria é% tacis por cento) para asas em sira enquanto associar os do artigo 19 do Estatuto cla fissociação, GUARTAL Dtã) CONCESSTONARINCOSO Lornar-se-a ta pelo pagasento de quaisquer taxas ou ij incidir sobre o inovel, sponsavel a partir desta da Ss que incicdaa ou venhas a QUINTA: & concessao do direito de habitar o imovel objeto do prescnto contrato e por prazo indeterminado. podendo a CONCEDENTE reivimicado a qual quer momento nos termos de seu proprio cstatuto social, E iam UNZCOS O pr nte contrato Picara resolvido da pleno pa o pestituicao imeciata do imovel a CONCEDENTE caso ola) GONCES HARTUCA) venha a perder sua qualidade de assoc iado(a) ja CONCEDENTE RES SEXTA: & CONCEDENTE promete vender ao(la) CONCES sua avaliação posta data. sem MARIDO). pelo valor de qua je quer PS un correcoss ou atualiza Co o ieovel objeto do pres rato se permanecer ot CONCESSIO- NARZOCAO) nele residindo pelo pra 3 0) anos consecutivos com expressa obeeientia sos termos o clausulas do presente contrato. ' É CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE HABLTalal + Folha 2 PARAGRAPO UNICO do caso de pertectibilizaren-se as comlicoes previstas nesta clausula para a aquisicao do imovel habitado pelota) CONCESSTONARIO têd o imposto sobre a transaissao & pesas cartorarias e o registro corrarao por conta exclusiva da adquirento, SETIRA: Os direitos nes emergentes do prosonte contrato nao sao passíveis de ão ou transmissao a qualquer titulo, GLTtavã: O acumulo de GUltres) proestace verso cu alt à ucasio sera ul devoly vencidas d nao pagas consecutio ara a rescisão do prosente contrato vo imove à di nao cabendo ao CON ou restituicoss das importancias pagas. e Po por estarem assim justos e contratçlos igual teor eo forma juntamente com as Eirmadoo pr + testemunhas legais E