| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 1988 |
| Date | 1988-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA. |
| native_id | 3200 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 6
PUBLICADO em 23,0] /88 Divisão de Expediente | Prefeitura Municipal de IRATI | B8. OP um. Prada | LEI Nº 772 Súmula : Autoriza o Poder Executivo a doar terreno para instalação de indús- tria:. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa raná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se guinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza- do a doar área de 2.500,00m?, localizada na Vila São João, à Empresa "Trentinho Indústria e Comércio de Con fecções Ltda.", para a indústria de confecções. Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Munici- pal autorizado a assinar Termo de Compromisso e após 12 (doze) meses deste, a Escritura de Doação, mediante cláusulas que assegurem a efetiva implantação de indús tria e que salvaguardem o Patrimônio Público Municipal, na eventualidade do não funcionamento da indústria. Art. 3º - O Município de Irati, na qualida de de proprietário do imóvel com a área de 2.500,00 m? conforme consta no artigo 1º da presente, compromete-se a doar, através de Escritura Pública de Doação, à Em presa constante no artigo 1º desta Lei dentro do prazo de 1 (um) ano, após cumpridas as seguintes condições I - A Empresa deverá cercar a área no pra. zo de 3 (três) meses após a assinatura do Termo de re cebimento do imóvel; II - A Empresa deveá manter as especifica - ções do projeto que originou a doação; III - A Empresa deverá ter suas obras concluí das e colocadas em funcionamento no prazo de 1 (um) a no; Prefeitura Municipal de IRATI Iv - A Empresa, em desejando mudar o ramo de atividades, deverá ter a prévia aprovação do Município, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal. Art. 4º - Da referida Escritura Pública de Doação, deverão constar as seguintes condições : I - O imóvel ora doado destina-se à implan- tação de indústria, no ramo de atividades da donatária, atendendo às especificações técnicas dos órgãos Fede- rais, Estaduais e Municipais; II - Nos primeiros dois anos, após a Escritu ra, não poderá a donatária transferir o imóvel a tercei ros, após esse período, só poderá aliená-lo com o pré- vio consentimento da Câmara Municipal; III - Após cinco anos de efetivo funcionamen- to, poderá a donatária aliená-lo, continuando, porém |, sua destinação à exploração industrial, desde que, a su cessora tenha prévia autorização da Prefeitura, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal; Iv - A cessação das atividades, no período de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Patrimô - nio Público Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá - rãó. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 26 de ja- neiro de 1988. NEUT Prefeito TaES DSi SO saias A => tável Sa ? = = i Tear ] sais % Edi ii NYBL3EIS E SNCIOEA À Baco : a pu oo'00s"s VOL7 E34S3 i 2 Ná gs oo'ori's = Eli gica seu Fá OLHCI or E ii] SOL VIO S unintmos 2 oo'osL's E ; nigavr E E ú 8 BRA nm OLNIWVILOT qu og6ez's a EA 8 bi sem Ê g & & a Ê gu os'tio's E c $ > E So 4 a cia aim qu ce'ssos 8 tiver a 5 E E IVEIDINCA VUNLIZSIHA 38n72043v = DO'SPS ER = SI107 SOU NvioL wav coo q «4 IIVEL 3) IYEIDINNN VENLIIIZEI FAVOZINIORS Ed- Lvsl 3a Fovao - Oror czS YHA WI ocyznroom YYIBISNINI OLISISIO 0] vINVIA Prefeitura !“unicipal de IRATI Memorial Descritivo: De um terreno localizado em Vila São Jojo no Distrito ” ” EA +“ ” : Industrial, cidade de Irati - Parana, com as seguintes divi-!! sas e confrontações: Propriedade: Prefeitura Municipal de Irati E - Areas 2.500,00 metros quadrados O imóvel em questão localizado no Distrito Industrial E em Vila São Joao faz frente para rua nº 04 com a distância da 27,9 metros. De quem da rua olha para o imóvel ao lado direito com fronta com terra da Prefeitura Municipal de Irati com a dis-!! tância de “U,00 metros, ao lado esquerdo confronta com terra! de Nemayer Ltria, com a distância de 90,0 metros, aos Fundos ! confronta também com terra de Nemayer Ltda. com a distância ! de 27,9 metros, encerrando a presente descrição com a área de 2.500,0 metros quadrados. Irati, 2U de janeiro de 1.960, pe NA 0 Pírido ulham Junior Engenheiro sas sed SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO Ant CAM A ler e ni É ren f in h 6) Indústria e Comércio do Oonfecções Ltda. Irati, Ol de março de 1988, Leo k E ai Ilmo. Sr. Prefeito Municipal de Irati Antonio Toti Colaço Vaz. Prezado Senhor: Em janeiro do corrente ano fomos agraciados, pe la Lei nº 772, com um imóvel localizado no Distrito Industri - al desta cidade. No entanto, em razão do investimento que cer- caria o projeto original, cujas caracteristicas gerais não se- ria para atender unicamente ao ramo industrial, e ainda, base- ando-se pelo investimento final, no qual o terreno propriamen- te dito, não significaria 6% do total, é que nossa diretoria se reuniu e optou pela compra de um imóvel localizado na pró- pria Vila São João, para atender, mesmo sem vínculo com esta prefeitura, ao nosso projeto, aos intuitos de desenvolvimento do município, de nossa empresa e da oferta de mão de obra, Documentamos, desta feita, claramente, livres de quaisquer pressões politico-partidárias, que somos fiéis aos nossos planos, projetos e objetivos de implantação da em — presa Trentinho Indústria e Comércio de Confecções Ltda, que já está funcionando provispriamente, na rua Júlio Vieira Lis - toa (fundos), mesmo sofrendo a falta de mãa Aa numa «ns. C ren á in h 6) Indistria e Oomércio de Oonfecções Lda. zada na região, a qual formaremos em tempo oportuno, o que pa- ra isso, desde já,esperamos contar com o apoio desta prefeitu- Tão Outrossim, honrados, deixamos à disposição do Município de Irati o imóvel a nós destinados para que nele possa se instalar uma das muitas indústrias que com certeza se implantarão em nossa cidade, so sentirem quão bela é ela e também todo o nosso pessoal, em especial desta Prefeitura pelo seu apoio. Atenciosamente, gratos , esperamos poder con - tar com vossa estimada compreensão. Trent 0.