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norma nº 772/1988

Tipo Lei
Número / Ano 772 / 1988
Date 1988-01-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA.
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PUBLICADO
em 23,0] /88
Divisão de Expediente
|
Prefeitura Municipal de IRATI | B8. OP um. Prada
|
LEI Nº 772
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a doar
terreno para instalação de indús-
tria:.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa
raná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se
guinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza-
do a doar área de 2.500,00m?, localizada na Vila São
João, à Empresa "Trentinho Indústria e Comércio de Con
fecções Ltda.", para a indústria de confecções.
Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Munici-
pal autorizado a assinar Termo de Compromisso e após
12 (doze) meses deste, a Escritura de Doação, mediante
cláusulas que assegurem a efetiva implantação de indús
tria e que salvaguardem o Patrimônio Público Municipal,
na eventualidade do não funcionamento da indústria.
Art. 3º - O Município de Irati, na qualida
de de proprietário do imóvel com a área de 2.500,00 m?
conforme consta no artigo 1º da presente, compromete-se
a doar, através de Escritura Pública de Doação, à Em
presa constante no artigo 1º desta Lei dentro do prazo
de 1 (um) ano, após cumpridas as seguintes condições
I - A Empresa deverá cercar a área no pra.
zo de 3 (três) meses após a assinatura do Termo de re
cebimento do imóvel;
II - A Empresa deveá manter as especifica -
ções do projeto que originou a doação;
III - A Empresa deverá ter suas obras concluí
das e colocadas em funcionamento no prazo de 1 (um) a
no;
Prefeitura Municipal de IRATI
Iv - A Empresa, em desejando mudar o ramo de
atividades, deverá ter a prévia aprovação do Município,
através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da
Câmara Municipal.
Art. 4º - Da referida Escritura Pública de
Doação, deverão constar as seguintes condições :
I - O imóvel ora doado destina-se à implan-
tação de indústria, no ramo de atividades da donatária,
atendendo às especificações técnicas dos órgãos Fede-
rais, Estaduais e Municipais;
II - Nos primeiros dois anos, após a Escritu
ra, não poderá a donatária transferir o imóvel a tercei
ros, após esse período, só poderá aliená-lo com o pré-
vio consentimento da Câmara Municipal;
III - Após cinco anos de efetivo funcionamen-
to, poderá a donatária aliená-lo, continuando, porém |,
sua destinação à exploração industrial, desde que, a su
cessora tenha prévia autorização da Prefeitura, através
da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara
Municipal;
Iv - A cessação das atividades, no período de
cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Patrimô -
nio Público Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrá -
rãó.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 26 de ja-
neiro de 1988.
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Prefeitura !“unicipal de IRATI
Memorial Descritivo:
De um terreno localizado em Vila São Jojo no Distrito
” ” EA +“ ” :
Industrial, cidade de Irati - Parana, com as seguintes divi-!!
sas e confrontações:
Propriedade: Prefeitura Municipal de Irati
E -
Areas 2.500,00 metros quadrados
O imóvel em questão localizado no Distrito Industrial
E em Vila São Joao faz frente para rua nº 04 com a distância da
27,9 metros.
De quem da rua olha para o imóvel ao lado direito com
fronta com terra da Prefeitura Municipal de Irati com a dis-!!
tância de “U,00 metros, ao lado esquerdo confronta com terra!
de Nemayer Ltria, com a distância de 90,0 metros, aos Fundos !
confronta também com terra de Nemayer Ltda. com a distância !
de 27,9 metros, encerrando a presente descrição com a área de
2.500,0 metros quadrados.
Irati, 2U de janeiro de 1.960,
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0 Pírido ulham Junior
Engenheiro
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SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO
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É ren f in h 6) Indústria e Comércio do Oonfecções Ltda.
Irati, Ol de março de 1988,
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E ai
Ilmo. Sr.
Prefeito Municipal de Irati
Antonio Toti Colaço Vaz.
Prezado Senhor:
Em janeiro do corrente ano fomos agraciados, pe
la Lei nº 772, com um imóvel localizado no Distrito Industri -
al desta cidade. No entanto, em razão do investimento que cer-
caria o projeto original, cujas caracteristicas gerais não se-
ria para atender unicamente ao ramo industrial, e ainda, base-
ando-se pelo investimento final, no qual o terreno propriamen-
te dito, não significaria 6% do total, é que nossa diretoria
se reuniu e optou pela compra de um imóvel localizado na pró-
pria Vila São João, para atender, mesmo sem vínculo com esta
prefeitura, ao nosso projeto, aos intuitos de desenvolvimento
do município, de nossa empresa e da oferta de mão de obra,
Documentamos, desta feita, claramente, livres
de quaisquer pressões politico-partidárias, que somos fiéis
aos nossos planos, projetos e objetivos de implantação da em —
presa Trentinho Indústria e Comércio de Confecções Ltda, que
já está funcionando provispriamente, na rua Júlio Vieira Lis -
toa (fundos), mesmo sofrendo a falta de mãa Aa numa «ns.
C ren á in h 6) Indistria e Oomércio de Oonfecções Lda.
zada na região, a qual formaremos em tempo oportuno, o que pa-
ra isso, desde já,esperamos contar com o apoio desta prefeitu-
Tão
Outrossim, honrados, deixamos à disposição do
Município de Irati o imóvel a nós destinados para que nele
possa se instalar uma das muitas indústrias que com certeza
se implantarão em nossa cidade, so sentirem quão bela é ela
e também todo o nosso pessoal, em especial desta Prefeitura
pelo seu apoio.
Atenciosamente, gratos , esperamos poder con -
tar com vossa estimada compreensão.
Trent 0.

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