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norma nº 773/1988

Tipo Lei
Número / Ano 773 / 1988
Date 1988-01-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE 15,24% AOS PENSIONISTAS E INATIVOS.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de IRATI | Sel. OR Imara uai.
| emaS /0) 88
Divisão de Expediente
LEI Nº 773 si E
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Muni-
cipal a conceder reajuste de ...
15,24% aos pensionistas e inati-
VOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se-
guinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici-
pal autorizado a conceder reajuste, a partir do mês de
dezembro de 1987, calculado sobre os vencimentos do mês
de novembro, de 15,24% além do índice oficial do Governo
Federal.
Art. 2º - Para fazer face às despesas de-
correntes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo !
Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Municí
pio, um Crédito Adicional Suplementar até o valor de
15,24% da previsão orçamentária relativa às dotações de
Pessoal Civil, Obrigações Patronais, Inativos e Pensio -
nistas.
Parágrafo Único - Para cobertura do crédi
to autorizado, serão utilizados quaisquer dos recursos
previstos no artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 26 de
janeiro de 1988. )
A NEUT
Prefeito

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