| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 1988 |
| Date | 1988-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE 15,24% AOS PENSIONISTAS E INATIVOS. |
| native_id | 3201 |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de IRATI | Sel. OR Imara uai. | emaS /0) 88 Divisão de Expediente LEI Nº 773 si E Súmula : Autoriza o Poder Executivo Muni- cipal a conceder reajuste de ... 15,24% aos pensionistas e inati- VOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se- guinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici- pal autorizado a conceder reajuste, a partir do mês de dezembro de 1987, calculado sobre os vencimentos do mês de novembro, de 15,24% além do índice oficial do Governo Federal. Art. 2º - Para fazer face às despesas de- correntes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo ! Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Municí pio, um Crédito Adicional Suplementar até o valor de 15,24% da previsão orçamentária relativa às dotações de Pessoal Civil, Obrigações Patronais, Inativos e Pensio - nistas. Parágrafo Único - Para cobertura do crédi to autorizado, serão utilizados quaisquer dos recursos previstos no artigo 43, da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 26 de janeiro de 1988. ) A NEUT Prefeito