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norma nº 774/1988

Tipo Lei
Número / Ano 774 / 1988
Date 1988-03-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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= em rever cc
PUBLICADO
|
Prefeitura Municipal de IRATI | Seb. OM PARALO A A aO,
| em 06/04 7/88
LEI Nº 774 | Divisão de Expediente
Súmula : Autoriza o Chefe do Poder Executi
vo a firmar Convênio com a TELECO
MUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELE-
PAR, e estabelece outras providên
cias s
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se-
guinte Lei
art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES do
Paraná S.A. - TELEPAR, no valor de até Cz$ 728.400,00 (
(setecentos e vinte e oito mil e quatrocentos cruzados)pa
ra interligação das localidades de Cachoeira do Palmital,
Mato Queimado e Arroio Grande à Rede Interurbana Estadual,
através de um circuito interurbano.
Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder
Executivo autorizado a efetivar a doação ou a celebrar
contrato de comodato da área destinada à instalação de
equipamentos para a prestação de serviços de telefonia.
Art. 3º - Para cumprimento das obrigações
decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especi-
al, até o valor de Cz$ 728.400,00 (setecentos e vinte e
oito mil e quatrocentos cruzados), de conformidade com a
Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Parágrafo Único - Para cobertura do crédi-
to autorizado, serão utilizados os recursos previstos na
Lei 4.320 de 17/05/64.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo fica
ainda autorizado a firmar contrato de exploração do Posto
de Serviço sem a remuneração prevista no Contrato de Agen
ciamento da TELEPAR no prazo de 36 meses.
Prefeitura Municipal de IRATI
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 30 de
março de 1988.
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ANTONIO TOTI COLAÇO VAZ
ZE E ReReIEO

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