| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 1988 |
| Date | 1988-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3202 |
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= em rever cc PUBLICADO | Prefeitura Municipal de IRATI | Seb. OM PARALO A A aO, | em 06/04 7/88 LEI Nº 774 | Divisão de Expediente Súmula : Autoriza o Chefe do Poder Executi vo a firmar Convênio com a TELECO MUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELE- PAR, e estabelece outras providên cias s A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se- guinte Lei art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES do Paraná S.A. - TELEPAR, no valor de até Cz$ 728.400,00 ( (setecentos e vinte e oito mil e quatrocentos cruzados)pa ra interligação das localidades de Cachoeira do Palmital, Mato Queimado e Arroio Grande à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano. Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetivar a doação ou a celebrar contrato de comodato da área destinada à instalação de equipamentos para a prestação de serviços de telefonia. Art. 3º - Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especi- al, até o valor de Cz$ 728.400,00 (setecentos e vinte e oito mil e quatrocentos cruzados), de conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64. Parágrafo Único - Para cobertura do crédi- to autorizado, serão utilizados os recursos previstos na Lei 4.320 de 17/05/64. Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo fica ainda autorizado a firmar contrato de exploração do Posto de Serviço sem a remuneração prevista no Contrato de Agen ciamento da TELEPAR no prazo de 36 meses. Prefeitura Municipal de IRATI Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 30 de março de 1988. Ee > ANTONIO TOTI COLAÇO VAZ ZE E ReReIEO