| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 1988 |
| Date | 1988-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E DOAR IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETO MUTIRÃO HABITACIONAL RURAL. |
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! | Prefeitura Municipal de IRATI | | | e: vO4Y /9R LEI Nº 775 | Divisão de Expediente Súmula : Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar imóvel para ! implantação de Projeto Muti- rão Habitacional Rural. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo auto- rizado a adquirir a área de terreno rural, localiza- da no Distrito de Gonçalves Júnior, neste Município, de propriedade do senhor Carlos Augusto Berger, me- dindo 25.440,00m?. Art. 2º - A área de que trata o Art.lS desta Lei, destina-se à construção de casas popula- res do Projeto Mutirão Habitacional Rural. Art. 3º - Para atender as despesas com a execução do Art. 1º desta Lei, fica o Poder Exe- cutivo autorizado a abrir no orçamento, um Crédito Adicional Especial no valor de até Cz$ 600.000,00 ( (seiscentos mil cruzados). Parágrafo Único - Para cobertura do Cré dito autorizado no artigo anterior, serão utilizados quaisquer dos recursos previstos no Art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 4º - Fica, igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a doar a área de 25.440, 00m?, cujo Mapa e Memorial descritivo fazem parte in tegrante desta Lei, à COHAPAR - Companhia de Habita- ção do Paraná, para implantação do Projeto Mutirão Habitacional Rural. Parágrafo Único - No instrumento de Hips constará, obrigatoriamente, cláusula de Rever são ao Patrimônio Público Municipal, transcorrido o Prefeitura Municipal de IRATI prazo de 02 (dois) anos contados da data de escritura sem que tenha sido iniciada as obras. Art. 5º - Fica autorizado a renunciar ! ao estabelecido pelo art. 4º, Parágrafo 1º, Inciso I da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 que prevê a doação de 35% (trinta e cinco por cento ) da área total a ser loteada ao Município. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 06 de abril de 1988. —S ANTONIO T OLA VAZ PA eito pas od Prefeitura Municipal de IRATI MEMORIAL DESCRITIVO: “De uma área de terras urbanas, sito no Distrito de Gonçal am e ; “ ves Junior, Município de Irati - Parana: Área: 25.440,00 metros quadrados bPP. Parte de um marco ckavado na interseção da áree co " Igreja Polonesa e Rua Sem Nome, À mo 65927'36"SE e distancia de 11 egue pela rua Sem Nome com o ru- +00 m até outra rua Sem Nome, ! r daí deflete à direita e segue pof esta com o rumo 26205'35"s0 e distância de 90,01 m até a divisê com o cemitério, daí segue divi Cinco com este com o rumo 23230/38"S0 e distância de B3,33m ate" a divisa com Carlos Augusto Berger, daí deflete & direita e civi- de com este com o rumo 629]4'31" 18280 metros até uma estraci-" nha que passa pelo cemitério Polo es, Caí deflete à direita civi- dindo com a estradinha com o rumo 24214'23"NE e distancia de 80,35 metros até a divisa com terras da igPeja Polonesa, daí divice com esta com os rumos 67923! 36"SE 59,99m e)30908'25"NE 81,07 m até & ponto de partida. h Irati, 29 de janeiro de 1.986, SECRETARIA DE VIACÃO. OBRAS E URBANISMO