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norma nº 775/1988

Tipo Lei
Número / Ano 775 / 1988
Date 1988-04-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E DOAR IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETO MUTIRÃO HABITACIONAL RURAL.
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Prefeitura Municipal de IRATI |
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e: vO4Y /9R
LEI Nº 775 | Divisão de Expediente
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a
adquirir e doar imóvel para !
implantação de Projeto Muti-
rão Habitacional Rural.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a
seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo auto-
rizado a adquirir a área de terreno rural, localiza-
da no Distrito de Gonçalves Júnior, neste Município,
de propriedade do senhor Carlos Augusto Berger, me-
dindo 25.440,00m?.
Art. 2º - A área de que trata o Art.lS
desta Lei, destina-se à construção de casas popula-
res do Projeto Mutirão Habitacional Rural.
Art. 3º - Para atender as despesas com
a execução do Art. 1º desta Lei, fica o Poder Exe-
cutivo autorizado a abrir no orçamento, um Crédito
Adicional Especial no valor de até Cz$ 600.000,00 (
(seiscentos mil cruzados).
Parágrafo Único - Para cobertura do Cré
dito autorizado no artigo anterior, serão utilizados
quaisquer dos recursos previstos no Art. 43 da Lei
4.320/64.
Art. 4º - Fica, igualmente autorizado
o Poder Executivo Municipal a doar a área de 25.440,
00m?, cujo Mapa e Memorial descritivo fazem parte in
tegrante desta Lei, à COHAPAR - Companhia de Habita-
ção do Paraná, para implantação do Projeto Mutirão
Habitacional Rural.
Parágrafo Único - No instrumento de
Hips constará, obrigatoriamente, cláusula de Rever
são ao Patrimônio Público Municipal, transcorrido o
Prefeitura Municipal de IRATI
prazo de 02 (dois) anos contados da data de escritura
sem que tenha sido iniciada as obras.
Art. 5º - Fica autorizado a renunciar !
ao estabelecido pelo art. 4º, Parágrafo 1º, Inciso I
da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979
que prevê a doação de 35% (trinta e cinco por cento )
da área total a ser loteada ao Município.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 06
de abril de 1988. —S
ANTONIO T OLA VAZ
PA eito
pas od
Prefeitura Municipal de IRATI
MEMORIAL DESCRITIVO:
“De uma área de terras urbanas, sito no Distrito de Gonçal
am e ; “
ves Junior, Município de Irati - Parana:
Área: 25.440,00 metros quadrados
bPP. Parte de um marco ckavado na interseção da áree co "
Igreja Polonesa e Rua Sem Nome,
À mo 65927'36"SE e distancia de 11
egue pela rua Sem Nome com o ru-
+00 m até outra rua Sem Nome, !
r daí deflete à direita e segue pof esta com o rumo 26205'35"s0 e
distância de 90,01 m até a divisê com o cemitério, daí segue divi
Cinco com este com o rumo 23230/38"S0 e distância de B3,33m ate"
a divisa com Carlos Augusto Berger, daí deflete & direita e civi-
de com este com o rumo 629]4'31" 18280 metros até uma estraci-"
nha que passa pelo cemitério Polo es, Caí deflete à direita civi-
dindo com a estradinha com o rumo 24214'23"NE e distancia de 80,35
metros até a divisa com terras da igPeja Polonesa, daí divice com
esta com os rumos 67923! 36"SE 59,99m e)30908'25"NE 81,07 m até &
ponto de partida.
h
Irati, 29 de janeiro de 1.986,
SECRETARIA DE VIACÃO. OBRAS E URBANISMO

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