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norma nº 766/1988

Tipo Lei
Número / Ano 766 / 1988
Date 1988-04-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA.
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PUBLICADO
ema 7 OU / q
Prefeitura Municipal de IRATI
Divisão de Expediente
do Siro ds epa een
LEI Nº 776
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a doar
terreno para instalação de indús-
trÃa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa-
raná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin
te Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza-
do a doar área de 5.289,60 m?, localizada na Vila São
João, à Empresa "Antonio Burgath e Filhos", para a fabri-
cação e engarrafamento de refrigerantes.
Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo autori-
zado a assinar Termo de Compromisso e após 12 (doze)meses
deste, a Escritura de Doação, mediante cláusulas que asse
gurem a efetiva implantação de indústria e que salvaguar-
dem o Patrimônio Público Municipal, na eventualidade do
não funcionamento da indústria.
Art. 3º - O Município de Irati, na qualida
de de proprietário do imóvel com a área de 5.289,60 m?, '!
conforme consta no artigo 1º da presente, compromete-se a
doar, através de Escritura Pública de Doação, à Empresa
constante no artigo 1º desta Lei dentro do prazo de 1(um)
ano, após cumpridas as seguintes condições
I - A Empresa deverá cercar a área no
prazo de 3 (três) meses após a assinatura do Termo de re-
cebimento do imóvel;
II - A Empresa deverá manter as especifi
cações do Projeto que originou a doação;
III - A Empresa deverá ter suas obras con
cluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 1 (um) '!
ano;
IV - A Empresa, em desejando mudar o ra-
mo de atividades, deverá ter a prévia aprovação do Municíi
Prefeitura Municipal de IRATI
pio, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
e da Câmara Municipal.
Art. 4º - Da referida Escritura Pública
de doação, deverão constar as seguintes condições
L - O imóvel ora doado destina-se à
implantação de indústria, no ramo de atividades da dona
tária, atendendo às especificações técnicas dos órgãos!
Federais, Estaduais e Municipais;
II - Nos primeiros dois anos,após a Es
critura, não poderá a donatária transferir o imóvel a
terceiros, após esse período, só poderá aliená-lo com
o prévio consentimento da Câmara Municipal;
III - Após cinco anos de efetivo funcio
namento, poderá a donatária aliená-lo, continuando po-
rém sua destinação à exploração industrial, desde que ,
a sucessora tenha prévia autorização da Prefeitura,atra
vés da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câ-
mara Municipal;
IV - A cessação das atividades, no pe
ríodo de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao
Patrimônio Público Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em con
trário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 20
de abril de 1988.
TOTI COLAÇO VAZ )
e

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