| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 1988 |
| Date | 1988-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA. |
| native_id | 3204 |
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PUBLICADO ema 7 OU / q Prefeitura Municipal de IRATI Divisão de Expediente do Siro ds epa een LEI Nº 776 Súmula : Autoriza o Poder Executivo a doar terreno para instalação de indús- trÃa. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa- raná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin te Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza- do a doar área de 5.289,60 m?, localizada na Vila São João, à Empresa "Antonio Burgath e Filhos", para a fabri- cação e engarrafamento de refrigerantes. Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo autori- zado a assinar Termo de Compromisso e após 12 (doze)meses deste, a Escritura de Doação, mediante cláusulas que asse gurem a efetiva implantação de indústria e que salvaguar- dem o Patrimônio Público Municipal, na eventualidade do não funcionamento da indústria. Art. 3º - O Município de Irati, na qualida de de proprietário do imóvel com a área de 5.289,60 m?, '! conforme consta no artigo 1º da presente, compromete-se a doar, através de Escritura Pública de Doação, à Empresa constante no artigo 1º desta Lei dentro do prazo de 1(um) ano, após cumpridas as seguintes condições I - A Empresa deverá cercar a área no prazo de 3 (três) meses após a assinatura do Termo de re- cebimento do imóvel; II - A Empresa deverá manter as especifi cações do Projeto que originou a doação; III - A Empresa deverá ter suas obras con cluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 1 (um) '! ano; IV - A Empresa, em desejando mudar o ra- mo de atividades, deverá ter a prévia aprovação do Municíi Prefeitura Municipal de IRATI pio, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal. Art. 4º - Da referida Escritura Pública de doação, deverão constar as seguintes condições L - O imóvel ora doado destina-se à implantação de indústria, no ramo de atividades da dona tária, atendendo às especificações técnicas dos órgãos! Federais, Estaduais e Municipais; II - Nos primeiros dois anos,após a Es critura, não poderá a donatária transferir o imóvel a terceiros, após esse período, só poderá aliená-lo com o prévio consentimento da Câmara Municipal; III - Após cinco anos de efetivo funcio namento, poderá a donatária aliená-lo, continuando po- rém sua destinação à exploração industrial, desde que , a sucessora tenha prévia autorização da Prefeitura,atra vés da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câ- mara Municipal; IV - A cessação das atividades, no pe ríodo de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Patrimônio Público Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 20 de abril de 1988. TOTI COLAÇO VAZ ) e