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norma nº 778/1988

Tipo Lei
Número / Ano 778 / 1988
Date 1988-04-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA.
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Prefeitura Municipal de IRATI | = dueto AAA
ú | em 82, 04/88
+ Divisão de Expediente
LEI Nº 778 -— — —
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a doar
terreno para instalação de indús-
tre.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se-
guinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza-
do a doar área de 5.056,30 m?, localizado na Vila São João,
a João Silvio Gruber, para a instalação de uma fábrica de
móveis de madeira.
Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Munici-
pal autorizado a assinar Termo de Compromisso e após 12
(doze) meses deste, a Escritura de Doação, mediante cláusu
las que assegurem a efetiva implantação de indústria e que
salvaguardem o Patrimônio Público Municipal, na eventuali-
dade do não funcionamento da indústria.
Art. 3º - O Município de Irati, na qualida
de de proprietário do imóvel com a área de 5.056,30 m*,con
forme consta no artigo 1º da presente, compromete-se a doar,
através de Escritura Pública de Doação, à Empresa constan-
te no artigo 1º desta Lei dentro do prazo de 01 (um) ano,
após cumpridas as seguintes condições
I - A Empresa deverá cercar a área no
prazo de 3 (três) meses após a assinatura do Termo de rece
bimento do imóvel;
11 - A Empresa deverá manter as especifi-
cações do Projeto que originou a doação;
III - A Empresa deverá ter suas obras con-
cluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 01 Cum) !
ano;
IV - A Empresa, em desejando mudar o ramo
de atividades, deverá ter a prévia aprovação do Município,
Prefeitura Municipal de IRATI
através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da
Câmara Municipal.
Art. 4º - Da referida Escritura Pública
de doação, deverão constar as seguintes condições
1 - O imóvel ora doado destina-se à im
plantação de indústria, no ramo de atividades da donatá-
ria, atendendo às especificações técnicas dos órgãos Fe-
derais, Estaduais e Municipais;
II - Nos primeiros dois anos, após a Es
critura, não poderá a donatária transferir o imóvel a
terceiros, após esse período, só poderá aliená-lo com o
prévio consentimento da Câmara Municipal;
III - Após cinco anos de efetivo funcio-
namento, poderá a donatária aliená-lo, continuando porém
sua destinação à exploração industrial, desde que, a su-
cessora tenha prévia autorização da Prefeitura, através
da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara
Municipal;
Iv - A cessação das atividades, no pe-
ríodo de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao
Patrimônio Público Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 20 de
abril de 1988.
o Z
ANTONI OTI COLAÇO VAZ 3
Prefeito i
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