| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 1988 |
| Date | 1988-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA. |
| native_id | 3206 |
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Prefeitura Municipal de IRATI | = dueto AAA ú | em 82, 04/88 + Divisão de Expediente LEI Nº 778 -— — — Súmula : Autoriza o Poder Executivo a doar terreno para instalação de indús- tre. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se- guinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza- do a doar área de 5.056,30 m?, localizado na Vila São João, a João Silvio Gruber, para a instalação de uma fábrica de móveis de madeira. Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Munici- pal autorizado a assinar Termo de Compromisso e após 12 (doze) meses deste, a Escritura de Doação, mediante cláusu las que assegurem a efetiva implantação de indústria e que salvaguardem o Patrimônio Público Municipal, na eventuali- dade do não funcionamento da indústria. Art. 3º - O Município de Irati, na qualida de de proprietário do imóvel com a área de 5.056,30 m*,con forme consta no artigo 1º da presente, compromete-se a doar, através de Escritura Pública de Doação, à Empresa constan- te no artigo 1º desta Lei dentro do prazo de 01 (um) ano, após cumpridas as seguintes condições I - A Empresa deverá cercar a área no prazo de 3 (três) meses após a assinatura do Termo de rece bimento do imóvel; 11 - A Empresa deverá manter as especifi- cações do Projeto que originou a doação; III - A Empresa deverá ter suas obras con- cluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 01 Cum) ! ano; IV - A Empresa, em desejando mudar o ramo de atividades, deverá ter a prévia aprovação do Município, Prefeitura Municipal de IRATI através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal. Art. 4º - Da referida Escritura Pública de doação, deverão constar as seguintes condições 1 - O imóvel ora doado destina-se à im plantação de indústria, no ramo de atividades da donatá- ria, atendendo às especificações técnicas dos órgãos Fe- derais, Estaduais e Municipais; II - Nos primeiros dois anos, após a Es critura, não poderá a donatária transferir o imóvel a terceiros, após esse período, só poderá aliená-lo com o prévio consentimento da Câmara Municipal; III - Após cinco anos de efetivo funcio- namento, poderá a donatária aliená-lo, continuando porém sua destinação à exploração industrial, desde que, a su- cessora tenha prévia autorização da Prefeitura, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal; Iv - A cessação das atividades, no pe- ríodo de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Patrimônio Público Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 20 de abril de 1988. o Z ANTONI OTI COLAÇO VAZ 3 Prefeito i ie e