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norma nº 785/1988

Tipo Lei
Número / Ano 785 / 1988
Date 1988-05-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS/PROJETOS MUTIRÃO HABITACIONAL.
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E * PUBLICADO
Prefeitura Municipal de IRATI | Get APmiuma. aa
em OF 06 €1
LEI Nº 785 so 4 Ta
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a
adquirir imóvel para constru
ção de casas/Projeto Mutirão
Habitacional.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado
do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO"!
a seguinte Lei
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Exe
cutivo Municipal a adquirir a área de 8.470m*?, perten-
cente ao senhor Artur Pallú Filho, localizada no Bair-
ro Lagoa, conforme Matrícula nº 6416, do Registro de
Imóveis - 2º Ofício da Comarca de Irati, que se desti-
nará à construção de casas do Projeto Mutirão Habita -
cional - Convênio SEAC.
Art. 2º - Fica ainda autorizado a
doar a área de que trata o Artigo 1º desta Lei, à So-
ciedade Comunitária Habitacional, nos termos do Convê-
nio celebrado com a Secretaria Especial de Ação Comu-
nitária - SEAC.
Art. 3º - Para atender as despesas
com a execução do Art. 1º desta Lei, fica o Poder Exe-
cutivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um
Crédito Adicional Especial no valor de até Cz$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil cruzados).
Parágrafo Único - Para cobertura do
crédito autorizado no artigo anterior, serão utiliza -
dos os recursos provenientes do excesso de arrecadação
nos termos do Art. 43 da Lei 4.320.
Art.4º2-Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 31
de maio de 1988.
ANTONIO T

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