| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 1988 |
| Date | 1988-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS/PROJETOS MUTIRÃO HABITACIONAL. |
| native_id | 3213 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
E * PUBLICADO Prefeitura Municipal de IRATI | Get APmiuma. aa em OF 06 €1 LEI Nº 785 so 4 Ta Súmula : Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel para constru ção de casas/Projeto Mutirão Habitacional. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO"! a seguinte Lei Art. 1º - Fica autorizado o Poder Exe cutivo Municipal a adquirir a área de 8.470m*?, perten- cente ao senhor Artur Pallú Filho, localizada no Bair- ro Lagoa, conforme Matrícula nº 6416, do Registro de Imóveis - 2º Ofício da Comarca de Irati, que se desti- nará à construção de casas do Projeto Mutirão Habita - cional - Convênio SEAC. Art. 2º - Fica ainda autorizado a doar a área de que trata o Artigo 1º desta Lei, à So- ciedade Comunitária Habitacional, nos termos do Convê- nio celebrado com a Secretaria Especial de Ação Comu- nitária - SEAC. Art. 3º - Para atender as despesas com a execução do Art. 1º desta Lei, fica o Poder Exe- cutivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de até Cz$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzados). Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão utiliza - dos os recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termos do Art. 43 da Lei 4.320. Art.4º2-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 31 de maio de 1988. ANTONIO T