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norma nº 786/1988

Tipo Lei
Número / Ano 786 / 1988
Date 1988-05-31
EmentaALTERA O ARTIGO 17 DA LEI 609/84.
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ssa srs
| PUBLICADO |
Prefeitura Municipal de IRATI | BAD um Dol |
em O É/ 06 E3
| Divisão de Expediente
LEI Nº 786
Súmula : Altera o artigo 17 da Lei 609/84.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se-
guinte Lei
ARE. TD - À tes 609, de 09 de outubro de
1984, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo,
passa a vigorar com a seguinte alteração
"Secretaria de Saúde e Promoção Humana"
Art. 17 - A Secretaria de Saúde e Promoção
Humana é o órgão encarregado da execução e coordenação !
das atividades relativas ao atendimento médico, odontoló
gico e serviço social; à promoção dos necessitados, ao
amparo e assistência ao menor, ao desenvolvimento do po-
tencial intrínseco do ser humano.
Parágrafo Único - A Secretaria de Saúde e
Promoção Humana compreende as seguintes unidades adminis
trativas
Ah - Departamento Médico;
II - Departamento Odontológico;
III - Departamento de Enfermagem;
IV - Departamento de Serviço Social.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rãos.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 31 de
maio de 1988.

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