| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 1988 |
| Date | 1988-05-31 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 17 DA LEI 609/84. |
| native_id | 3214 |
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ssa srs | PUBLICADO | Prefeitura Municipal de IRATI | BAD um Dol | em O É/ 06 E3 | Divisão de Expediente LEI Nº 786 Súmula : Altera o artigo 17 da Lei 609/84. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se- guinte Lei ARE. TD - À tes 609, de 09 de outubro de 1984, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte alteração "Secretaria de Saúde e Promoção Humana" Art. 17 - A Secretaria de Saúde e Promoção Humana é o órgão encarregado da execução e coordenação ! das atividades relativas ao atendimento médico, odontoló gico e serviço social; à promoção dos necessitados, ao amparo e assistência ao menor, ao desenvolvimento do po- tencial intrínseco do ser humano. Parágrafo Único - A Secretaria de Saúde e Promoção Humana compreende as seguintes unidades adminis trativas Ah - Departamento Médico; II - Departamento Odontológico; III - Departamento de Enfermagem; IV - Departamento de Serviço Social. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rãos. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 31 de maio de 1988.