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norma nº 801/1988

Tipo Lei
Número / Ano 801 / 1988
Date 1988-06-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO.
native_id3229

Originating matéria

matéria 9 →

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texto integral #

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PUbBLILALAO
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Prefeitura Municipal de IRATI | DM. Mo sala ix het
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LEI Nº 801 + Divisão de Expediente
ps mea ee
Súmula : Altera dispositivos do Estatuto
do Magistério.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a Se-
guinte Lei
art. 1º - O inciso IV do art. 5º da Lei
702/86 passa a vigorar com à seguinte redação
"IV - Promoção é a elevação do servidor
a um nível imediatamente superior dentro da mesma clas-
se”.
Art. 2º - Fica incluído no art. 5, (o)
inciso V com a seguinte redação :
ny — Transferência é a passagem do ser-
vidor de uma classe para outra, de igual nível de venci-
mento, mediante comprovação prévia da habilitação exigi-
da para a classe".
Art. 3º - Fica alterado o Anexo I da Lei
702/86, que fará parte integrante desta Lei.
Art. 4º - A Tabela I da Lei 702/86, ane-
xa e integrante desta Lei, passa a vigorar com OS valo-
res ali constantes, podendo o Executivo atualizar os va-
lores da Tabela, sempre que forem reajustados os salá-
rios nos índices oficiais. E
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal au-
torizado a conceder um reajuste de 10% (Dez) por cento,além
do previsto no art.4º desta Lei, a partir de 1º de junho
de 1.988, sobre os valores vigentes, atualizados.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de
março de 1.988, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 29 de
junho “ge 1988.
sa
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À. O Mera
E SR a
RO o aa a
“GABINETE DO PREFEIT
&
Prefeitura Municipal de IRATI
TABELA I
A VIGORAR A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 1.988.
SALÁRIOS / VENCIMENTOS
NÍVEL VALOR (Cz$)
01 Piso salarial Nacional
Índice sobre o Salário Mínimo de Referência.
02 Dee
03 2 27 À
04 Ds
05 Dado
06 2:45
07 Baal
08 2.6
09 : 2.64
10 ? 25
E 2.76
12 2.82
13 E 2.9
14 2.95
15 3.01
16 3007
17 E Si
18 Bioaz
19 326,
20 3.32
21 3.4
2” 545
253 2.54
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GABINETE DO PREFEITO
ió
' Prefeitura Municipal de IRATI
Cont. da Tabela I
NÍVEL VALOR (Cz$)
25 3.66
26 3.8
27 3.91
28 4.03
29 4.16
30 4.28
31 4.4
32 4.53
53 4.65
54 4.78
35 5.03
36 5.28
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 29
de junho de 1988.
GABINETE DO PREFEITO
(&
Prefeitura Municipal de IRATI
DEMONSTRATIVO - LEI Nº 801
Valores anteriores a Lei valores referentes Tabela I
ne 801 com acréscimo dos 10% de junho
NÍVEL VALOR Cz$ NÍVEL VALOR Cz$
01 10.368,00 P.N.S. 01 10.368,00 P.N.sS.
02 13.269,60 ScM.R: 02 16.901,28 S.M.R.
03 13.758,48 03 17.439,05
04 Sh 177,52 04 17.899,99
05 14.596,56 05 18.360,94
06 15.015,60 06 18.821,88
07 15.434,64 07 19282862
08 16.063;20 08 19.974,24
09 16.342,56 09 20.281,54
10 16.761,60 10 20.742,48
) 11 17.180,64 al 21.203,42
12 17.599,68 12 21.664,37
13 18.158,40 ES) 22.278,96
14 18.507,60 14 22.663,08
15 18.926,64 +5 23 «1284:,02
16 19.345,68 16 23.584,97
17 19.834,56 17 24.122,74
18 20.253,60 18 24.583,68
19 20.672,64 19 25.044,62
20 21.091,68 20 25.505,57
ty q 21.650,40 21 26.120,16
22 21.999,60 22 26.504,28
, 23 22.418,64 23 26 965.22
24 22.857,68 24 LT Zi
25 23.466,24 25 28.117,58
26 24.444,00 26 PSI, AA
27 25.212,24 27 50.038,18
28 26.050,32 28 30.960,07
29 A 26.958,24 29 31:958578
GABINETE DO PREFEITO
(8)
A Prefeitura Municipal de IRATI
NÍVEL VALOR (Cz$) NÍVEL VALOR (Cz$)
30 27.796,32 30 32.880,67
31 28.634,40 31 33.802,56
32 29.542,32 32 34.801,27
33 30.380,40 33 35.723,16
34 31.288,32 34 36.721,87
35 33.034,32 35 38.642,47
36 34.780,32 36 40.563,07
Irati, 29 de junho de 1988.
GABINETE DO PREFEITO

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