| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 1988 |
| Date | 1988-08-17 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI 766/87. |
| native_id | 3232 |
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PUBLICADO BD Aa E» | em 34/08 148 LEI Nº 804 | Divisão de Expediente Prefeitura Municipal de IRATI Súmula : Altera o Art.lº da Lei 766/87. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei art. 1º - O artigo 1º da Lei 766, de 16 de dezembro de 1987 passa a ter a seguinte redação vart.1º - Fica o Poder Executivo Munici pal autorizado a doar terreno pertencente ao Patrimô- nio Público Municipal, à COHAPAR - Companhia de Habi- tação do Paraná, para desenvolvimento do Projeto "Mu- tirão", constituído pelos seguintes lotes localizados no "Loteamento Podgurski" - Lotes de nº 09 a nº 17 da Quadra N - Lotes de nº 01 a nº 09 da Quadra Q - Lotes de nº 01 a nº 09 da Quadra R - Lotes de nº 01 a nº 09 da Quadra 5. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 17 de agosto de 1988.