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norma nº 804/1988

Tipo Lei
Número / Ano 804 / 1988
Date 1988-08-17
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI 766/87.
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PUBLICADO
BD Aa E»
| em 34/08 148
LEI Nº 804 | Divisão de Expediente
Prefeitura Municipal de IRATI
Súmula : Altera o Art.lº da Lei 766/87.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a
seguinte Lei
art. 1º - O artigo 1º da Lei 766, de 16
de dezembro de 1987 passa a ter a seguinte redação
vart.1º - Fica o Poder Executivo Munici
pal autorizado a doar terreno pertencente ao Patrimô-
nio Público Municipal, à COHAPAR - Companhia de Habi-
tação do Paraná, para desenvolvimento do Projeto "Mu-
tirão", constituído pelos seguintes lotes localizados
no "Loteamento Podgurski"
- Lotes de nº 09 a nº 17 da Quadra N
- Lotes de nº 01 a nº 09 da Quadra Q
- Lotes de nº 01 a nº 09 da Quadra R
- Lotes de nº 01 a nº 09 da Quadra 5.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 17 de
agosto de 1988.

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