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norma nº 809/1988

Tipo Lei
Número / Ano 809 / 1988
Date 1988-08-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
native_id3237

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matéria 9 →

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É
Prefeitura Municipal de IRATI al |
| «sm 034 6 y a
LEI Nº 809 J
Divisão d Expediente
Súmula : PRP Ae me DR e
abrir Créditos Adicionais Suple-
mentares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se
guinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no orçamento geral do Município, A
Créditos Adicionais Suplementares nos seguintes limites:
I - 7%(sete) por cento do valor previsto !
nas dotações de Pessoal, Inativos e Pensionistas.
II - 15%(quinze) por cento do valor previs
to nas dotações de Material de Consumo e Serviços de
Terceiros e Encargos.
III- 47% (quarenta e sete) por cento do va
lor previsto nas dotações de Equipamentos e Material !
Permanente, Obras e Instalações e Juros da Dívida Con-!
tratada.
Parágrafo Único - A cobertura do crédito !
autorizado será efetuada por excesso de arrecadação.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em con-!
trário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 30 de
agosto de 1988.
ANTONIOTOTI COLAÇO VAZ
Prefeito

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