| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 1988 |
| Date | 1988-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 3237 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
É Prefeitura Municipal de IRATI al | | «sm 034 6 y a LEI Nº 809 J Divisão d Expediente Súmula : PRP Ae me DR e abrir Créditos Adicionais Suple- mentares. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se guinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município, A Créditos Adicionais Suplementares nos seguintes limites: I - 7%(sete) por cento do valor previsto ! nas dotações de Pessoal, Inativos e Pensionistas. II - 15%(quinze) por cento do valor previs to nas dotações de Material de Consumo e Serviços de Terceiros e Encargos. III- 47% (quarenta e sete) por cento do va lor previsto nas dotações de Equipamentos e Material ! Permanente, Obras e Instalações e Juros da Dívida Con-! tratada. Parágrafo Único - A cobertura do crédito ! autorizado será efetuada por excesso de arrecadação. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em con-! trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 30 de agosto de 1988. ANTONIOTOTI COLAÇO VAZ Prefeito