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norma nº 810/1988

Tipo Lei
Número / Ano 810 / 1988
Date 1988-08-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA.
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> ! PUBLICADO N |
Prefeitura Municipal de IRATI A |
| em 0/0 |
LEI Nº 810 ! Divisão de “Expediente
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a
doar terreno para instalação '
de indústria.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se-
guinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici
pal autorizado a doar área de 8.952,00 m?, localizada na
vila São João, a MADEVAN - Indústria e Comércio de Madei
ras Ltda. para instalação de uma indústria de madeira.
art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Muni
cipal autorizado a assinar Termo de Compromisso e após
12(doze) meses deste, Escritura de Doação, mediante cláu
sulas que assegurem a efetiva implantação de indústria!
e que salvaguardem o Patrimônio Público Municipal, na
eventualidade do não funcionamento da indústria.
Art. 3º - O Município de Irati, na qua-
1idade de proprietário do imóvel com a área de 8.952,00m;
conforme consta no artigo 1º da presente, compromete-se"
a doar, através de Escritura Pública de Doação, à Empre-
sa constante no artigo 1º desta Lei dentro do prazo de
1(um) ano, após cumpridas as seguintes condições
1 - A Empresa deverá cercar a área no
prazo de 3(três) meses após a assinatura do Termo de Te-
cebimento do imóvel;
II - A Empresa deverá manter as especi-
ficações do projeto que originou a doação;
III - A Empresa deverá ter suas obras
concluídas e colocadas em funcionamento no prazo de I
(um) ano;
IV - A Empresa, em desejando mudar (o)
ramo de atividades, deverá ter a prévia aprovação do
Prefeitura Municipal de IRATI
Município, através da Secretaria de Viação, Obras e Urba-
nismo e da Câmara Municipal.
art. ue - Da referida Escritura Pública"
de Doação, deverão constar as seguintes condições
1 - O imóvel ora doado destina-se à im-
plantação de indústria, no ramo de atividades da donatá -
ria, atendendo as especificações técnicas dos órgãos Fe-
derais, Estaduais e Municipais;
II - Nos primeiros dois anos, após a es-
critura, não poderá a donatária transferir o imóvel a
terceiros, após esse período, só poderá aliená-lo com o)
prévio consentimento da Câmara Municipal;
III - Após cinco anos de efetivo funciona
mento, poderá a donatária aliená-lo, continuando porém,
sua destinação à exploração industrial, desde que, a SuU-
cessora tenha prévia autorização da Prefeitura, através '!
da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara
Municipal;
IV - A cessação das atividades, no perío-
do de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Patri
mônio Público Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 30 de
agosto de 1988.

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