| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 1988 |
| Date | 1988-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA. |
| native_id | 3238 |
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, | > ! PUBLICADO N | Prefeitura Municipal de IRATI A | | em 0/0 | LEI Nº 810 ! Divisão de “Expediente Súmula : Autoriza o Poder Executivo a doar terreno para instalação ' de indústria. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se- guinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici pal autorizado a doar área de 8.952,00 m?, localizada na vila São João, a MADEVAN - Indústria e Comércio de Madei ras Ltda. para instalação de uma indústria de madeira. art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Muni cipal autorizado a assinar Termo de Compromisso e após 12(doze) meses deste, Escritura de Doação, mediante cláu sulas que assegurem a efetiva implantação de indústria! e que salvaguardem o Patrimônio Público Municipal, na eventualidade do não funcionamento da indústria. Art. 3º - O Município de Irati, na qua- 1idade de proprietário do imóvel com a área de 8.952,00m; conforme consta no artigo 1º da presente, compromete-se" a doar, através de Escritura Pública de Doação, à Empre- sa constante no artigo 1º desta Lei dentro do prazo de 1(um) ano, após cumpridas as seguintes condições 1 - A Empresa deverá cercar a área no prazo de 3(três) meses após a assinatura do Termo de Te- cebimento do imóvel; II - A Empresa deverá manter as especi- ficações do projeto que originou a doação; III - A Empresa deverá ter suas obras concluídas e colocadas em funcionamento no prazo de I (um) ano; IV - A Empresa, em desejando mudar (o) ramo de atividades, deverá ter a prévia aprovação do Prefeitura Municipal de IRATI Município, através da Secretaria de Viação, Obras e Urba- nismo e da Câmara Municipal. art. ue - Da referida Escritura Pública" de Doação, deverão constar as seguintes condições 1 - O imóvel ora doado destina-se à im- plantação de indústria, no ramo de atividades da donatá - ria, atendendo as especificações técnicas dos órgãos Fe- derais, Estaduais e Municipais; II - Nos primeiros dois anos, após a es- critura, não poderá a donatária transferir o imóvel a terceiros, após esse período, só poderá aliená-lo com o) prévio consentimento da Câmara Municipal; III - Após cinco anos de efetivo funciona mento, poderá a donatária aliená-lo, continuando porém, sua destinação à exploração industrial, desde que, a SuU- cessora tenha prévia autorização da Prefeitura, através '! da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal; IV - A cessação das atividades, no perío- do de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Patri mônio Público Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 30 de agosto de 1988.