| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 1988 |
| Date | 1988-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA. |
| native_id | 3240 |
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am (O) | PUBLICADO E Prefeitura Municipal de IRATI LEI Nº 612 Súmula : Autoriza o Poder Executivo a doar terreno para instalação de indústria. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se guinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori- zado a doar área de 2.162,00 m2, localizada na Vila São João ao senhor Eugênio Boron Henich, para instalação de uma indústria de artefatos de madeira. Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Muni- cipal autorizado a assinar Termo de Compromisso e após! 12 (Doze) meses deste, Escritura de Doação, mediante |! cláusulas que assegurem a efetiva implantação de indús- tria e que salvaguardem o Patrimônio Público Municipal, ha eventualidade do não funcionamento da indústria. Art. 3º - O Município de Irati, na quali dade de proprietário do imóvel com a área de 2.162,00 ' m2, conforme consta no artigo 1º da presente, comprome- te-se a doar através de Escritura Pública de Doação, à Empresa constante no artigo 1º desta Lei dentro do pra zo de 1(um) ano, após cumpridas as seguintes condições: I - A Empresa deverá cercar a área no prazo de 3 (três) meses após a assinatura do termo de recebimento do imóvel; II - A Empresa deverá manter as especifi- cações do projeto que originou a doação: III - A Empresa deverá ter suas obras con- cluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 1 (um) anos. Prefeitura Municipal de IRATI IV - A Empresa, em desejando mudar fo) ramo de atividades, deverá ter a prévia aprovação do Mu nicípio, através da Secretaria de Viação, Obras e Urba- nismo e da Câmara Municipal. Art. 4º - Da referida Escritura pública de Doação deverão constar as seguintes condições: 1 - O imóvel ora doado destina-se à im- plantação de indústria, no ramo de atividades da donatá ria, atendendo as especificações técnicas dos drgãos Fe- derais, Estaduais e Municipais; II - Nos primeiros dois anos, após a Es- critura, não poderá a donatária transferir o imóvel a terceiros, após esse período, só poderá aliená-lo com o prévio consentimento da Câmara Municipal: III - Após cinco canos de efetivo funcio- namento, poderá a donatária aliená-lo, continuando po-" rém,sua destinação à exploração industrial, desde que '! através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal; IV - A cessação das atividades, no perio do de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ão Pa- -— - - - a - a a sucessora tenha prévia autorização da Prefeitura, h - - - - - trimônio Público Municipal. - Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 09 de setembro de 1988. AADIMETE AN PREFEITO