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norma nº 812/1988

Tipo Lei
Número / Ano 812 / 1988
Date 1988-09-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA.
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am (O) | PUBLICADO
E
Prefeitura Municipal de IRATI
LEI Nº 612
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a
doar terreno para instalação de
indústria.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se
guinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori-
zado a doar área de 2.162,00 m2, localizada na Vila São
João ao senhor Eugênio Boron Henich, para instalação de
uma indústria de artefatos de madeira.
Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Muni-
cipal autorizado a assinar Termo de Compromisso e após!
12 (Doze) meses deste, Escritura de Doação, mediante |!
cláusulas que assegurem a efetiva implantação de indús-
tria e que salvaguardem o Patrimônio Público Municipal,
ha eventualidade do não funcionamento da indústria.
Art. 3º - O Município de Irati, na quali
dade de proprietário do imóvel com a área de 2.162,00 '
m2, conforme consta no artigo 1º da presente, comprome-
te-se a doar através de Escritura Pública de Doação, à
Empresa constante no artigo 1º desta Lei dentro do pra
zo de 1(um) ano, após cumpridas as seguintes condições:
I - A Empresa deverá cercar a área no
prazo de 3 (três) meses após a assinatura do termo de
recebimento do imóvel;
II - A Empresa deverá manter as especifi-
cações do projeto que originou a doação:
III - A Empresa deverá ter suas obras con-
cluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 1 (um)
anos.
Prefeitura Municipal de IRATI
IV - A Empresa, em desejando mudar fo)
ramo de atividades, deverá ter a prévia aprovação do Mu
nicípio, através da Secretaria de Viação, Obras e Urba-
nismo e da Câmara Municipal.
Art. 4º - Da referida Escritura pública
de Doação deverão constar as seguintes condições:
1 - O imóvel ora doado destina-se à im-
plantação de indústria, no ramo de atividades da donatá
ria, atendendo as especificações técnicas dos drgãos Fe-
derais, Estaduais e Municipais;
II - Nos primeiros dois anos, após a Es-
critura, não poderá a donatária transferir o imóvel a
terceiros, após esse período, só poderá aliená-lo com o
prévio consentimento da Câmara Municipal:
III - Após cinco canos de efetivo funcio-
namento, poderá a donatária aliená-lo, continuando po-"
rém,sua destinação à exploração industrial, desde que '!
através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da
Câmara Municipal;
IV - A cessação das atividades, no perio
do de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ão Pa-
-—
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-
-
a
-
a a sucessora tenha prévia autorização da Prefeitura, h
-
-
-
-
- trimônio Público Municipal.
-
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em con
trário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 09
de setembro de 1988.
AADIMETE AN PREFEITO

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