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norma nº 815/1988

Tipo Lei
Número / Ano 815 / 1988
Date 1988-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA.
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1 22 Tod) Tam
LEI Nº 815 no
Súmula : Autoriza 0 poder Executivo--a
doar terreno para instalação '
de indústria.
a
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se
guinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori
zado a doar área de 5.073,60m?, localizada na Vila São
João, à INDÚSTRIA MECÂNICA ANAMARLI LTDA., para instala
ção de uma Fábrica e Reparação de Máquinas, Ferramentas,
Máquinas Operatrizes e Aparelhos Industriais e Comerci-
ais.
art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Muni
cipal autorizado a assinar Termo de Compromisso e após
12(doze) meses deste, Escritura de Doação, mediante cláu
sulas que assegurem a efetiva implantação de indústria!
e que salvaguardem o Patrimônio Público Municipal, na
eventualidade do não funcionamento da indústria.
Art. 3º - O Município de Irati, na qua-
1idade de proprietário do imóvel com a área de 5.073,60m?
conforme consta no artigo 1º da presente, compromete-se
a doar, através de Escritura Pública de Doação, à Empre
sa constante no artigo 1º desta Lei dentro do prazo de
1(um) ano, após cumpridas as seguintes condições
I - A Empresa deverá cercar a área no
prazo de 3(três) meses após a assinatura do termo de
recebimento;
II - A Empresa deverá manter as especifi
cações do projeto que originou a doação;
III - A Empresa deverá ter suas obras con
cluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 1 Cum)
É
(q
Prefeitura Municipal de IRATI
ano;
IV - A Empresa, em desejando mudar o ramo
de atividades, deverá ter a prévia aprovação do Municí -
pio através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo €
da Câmara Municipal.
Art. 4º - Da referida Escritura Pública '
de Doação deverão constar as seguintes condições :
1 - O imóvel ora doado destina-se à im-
plantação de indústria, no ramo de atividades da donatá-
ria atendendo as especificações técnicas dos órgãos Fe-
derais, Estaduais e Municipais;
II - Nos primeiros dois anos após a Escri-
tura, não poderá a donatária transferir o imóvel a ter-
ceiros, após esse período, só poderá aliená-lo com o pré
vio consentimento da Câmara Municipal;
III - Após cinco anos de efetivo funciona -
mento, poderá a donatária aliená-lo, continuando porém,
sua destinação à exploração industrial desde que a suces
sora tenha prévia autorização da Prefeitura através da
Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Mu-
nicipal;
IV - A cessação das atividades, no período
de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Patrimô
nio Público Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 15 de
setembro de 1988.
ANTONIO TOT

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