| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 1988 |
| Date | 1988-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA. |
| native_id | 3243 |
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E Municipal de IRATI RA. | | q Ha : VY - Ino 1 22 Tod) Tam LEI Nº 815 no Súmula : Autoriza 0 poder Executivo--a doar terreno para instalação ' de indústria. a A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se guinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori zado a doar área de 5.073,60m?, localizada na Vila São João, à INDÚSTRIA MECÂNICA ANAMARLI LTDA., para instala ção de uma Fábrica e Reparação de Máquinas, Ferramentas, Máquinas Operatrizes e Aparelhos Industriais e Comerci- ais. art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Muni cipal autorizado a assinar Termo de Compromisso e após 12(doze) meses deste, Escritura de Doação, mediante cláu sulas que assegurem a efetiva implantação de indústria! e que salvaguardem o Patrimônio Público Municipal, na eventualidade do não funcionamento da indústria. Art. 3º - O Município de Irati, na qua- 1idade de proprietário do imóvel com a área de 5.073,60m? conforme consta no artigo 1º da presente, compromete-se a doar, através de Escritura Pública de Doação, à Empre sa constante no artigo 1º desta Lei dentro do prazo de 1(um) ano, após cumpridas as seguintes condições I - A Empresa deverá cercar a área no prazo de 3(três) meses após a assinatura do termo de recebimento; II - A Empresa deverá manter as especifi cações do projeto que originou a doação; III - A Empresa deverá ter suas obras con cluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 1 Cum) É (q Prefeitura Municipal de IRATI ano; IV - A Empresa, em desejando mudar o ramo de atividades, deverá ter a prévia aprovação do Municí - pio através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo € da Câmara Municipal. Art. 4º - Da referida Escritura Pública ' de Doação deverão constar as seguintes condições : 1 - O imóvel ora doado destina-se à im- plantação de indústria, no ramo de atividades da donatá- ria atendendo as especificações técnicas dos órgãos Fe- derais, Estaduais e Municipais; II - Nos primeiros dois anos após a Escri- tura, não poderá a donatária transferir o imóvel a ter- ceiros, após esse período, só poderá aliená-lo com o pré vio consentimento da Câmara Municipal; III - Após cinco anos de efetivo funciona - mento, poderá a donatária aliená-lo, continuando porém, sua destinação à exploração industrial desde que a suces sora tenha prévia autorização da Prefeitura através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Mu- nicipal; IV - A cessação das atividades, no período de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Patrimô nio Público Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 15 de setembro de 1988. ANTONIO TOT