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norma nº 816/1988

Tipo Lei
Número / Ano 816 / 1988
Date 1988-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA.
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Prefeitura Municipal de IRATI e AS Auusçe asd, |
|
tu
Disia o de Exp édionto a
LEI Nº 816
Súmula : ubmeiga o Poder Ex BEBO a doar
terreno para instalação de indús-
tria.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se-
guinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza-
do a doar área de 2.500,00m?, localizada na Vila São João
ao Senhor MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, para instalação de
uma indústria de forro, divisórias e artefatos diversos de
gesso.
Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Munici-
pal autorizado a assinar Termo de Compromisso e após 12
(doze) meses deste, Escritura de Doação, mediante cláusu -
las que assegurem a efetiva implantação de indústria e que
salvaguardem o Patrimônio Público Municipal, na eventuali-
dade do não funcionamento da indústria.
Art. 3º - O Município de Irati, na qualida
de de proprietário do imóvel com a área de 2.500,00m?, con
forme consta no artigo 1º da presente, compromete-se a
doar, através de Escritura Pública de Doação, à empresa '!
constante no artigo 1º deata Lei dentro do prazo de 1 (um)
ano, após cumpridas as seguintes condições
I - a Empresa deverá cercar a área no pra-
zo de 3(três) meses após a assinatura do termo de Recebi -
mento do imóvel;
II - A Empresa deverá manter as especifica-
ções do projeto que originou a doação;
III - A Empresa deverá ter suas obras con-
cluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 1(um)ano.
Iv - A Empresa, em desejando mudar o ramo
de atividades, deverá ter a prévia aprovação do Município,
O
Prefeitura Municipal de IRATI
através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da
Câmara Municipal.
Art. 4º - Da referida Escritura Pública
de Doação deverão constar as seguintes condições
I - O imóvel ora doado, destina-se E]
implantação de indústria, no ramo de atividades da do-
natária, atendendo as especificações técnicas dos ÓT-
gãos Federais, Estaduais e Municipais;
II - Nos primeiros dois anos após a Es-
critura, não poderá a donatária transferir o imóvel a
terceiros, após esse período, só poderá aliená-lo com
prévio consentimento da Câmara Municipal;
III - Após cinco anos de efetivo funciona
mento poderá a donatária aliená-lo, continuando porém ,
sua destinação à exploração industrial, desde que a su-
cessora tenha prévia autorização da Prefeitura, atra-
vés da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câ-
mara Municipal;
Iv - A cessação das atividades; no perio
do de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Pa-
trimônio Público Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em con
trário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 15 de
setembro de 1988.

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