| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 1988 |
| Date | 1988-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA. |
| native_id | 3244 |
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PUBLICADO | EN = Prefeitura Municipal de IRATI e AS Auusçe asd, | | tu Disia o de Exp édionto a LEI Nº 816 Súmula : ubmeiga o Poder Ex BEBO a doar terreno para instalação de indús- tria. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se- guinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza- do a doar área de 2.500,00m?, localizada na Vila São João ao Senhor MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, para instalação de uma indústria de forro, divisórias e artefatos diversos de gesso. Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Munici- pal autorizado a assinar Termo de Compromisso e após 12 (doze) meses deste, Escritura de Doação, mediante cláusu - las que assegurem a efetiva implantação de indústria e que salvaguardem o Patrimônio Público Municipal, na eventuali- dade do não funcionamento da indústria. Art. 3º - O Município de Irati, na qualida de de proprietário do imóvel com a área de 2.500,00m?, con forme consta no artigo 1º da presente, compromete-se a doar, através de Escritura Pública de Doação, à empresa '! constante no artigo 1º deata Lei dentro do prazo de 1 (um) ano, após cumpridas as seguintes condições I - a Empresa deverá cercar a área no pra- zo de 3(três) meses após a assinatura do termo de Recebi - mento do imóvel; II - A Empresa deverá manter as especifica- ções do projeto que originou a doação; III - A Empresa deverá ter suas obras con- cluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 1(um)ano. Iv - A Empresa, em desejando mudar o ramo de atividades, deverá ter a prévia aprovação do Município, O Prefeitura Municipal de IRATI através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal. Art. 4º - Da referida Escritura Pública de Doação deverão constar as seguintes condições I - O imóvel ora doado, destina-se E] implantação de indústria, no ramo de atividades da do- natária, atendendo as especificações técnicas dos ÓT- gãos Federais, Estaduais e Municipais; II - Nos primeiros dois anos após a Es- critura, não poderá a donatária transferir o imóvel a terceiros, após esse período, só poderá aliená-lo com prévio consentimento da Câmara Municipal; III - Após cinco anos de efetivo funciona mento poderá a donatária aliená-lo, continuando porém , sua destinação à exploração industrial, desde que a su- cessora tenha prévia autorização da Prefeitura, atra- vés da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câ- mara Municipal; Iv - A cessação das atividades; no perio do de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Pa- trimônio Público Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 15 de setembro de 1988.