| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 1988 |
| Date | 1988-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO. |
| native_id | 3249 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PUBLICADO 10.m. Boas. em à JP) (o [Pr LEI Nº 821 | Divisão de Expediente Prefeitura Municipal de IRATI Súmula : Autoriza o Poder Executivo Muni cipal a adquirir imóvel urbano. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se- guinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder executivo Munici- pal autorizado a adquirir a área de 422,40m?, localizada! em Irati - Paraná, pertencente ao senhor João Sikora So- brinho. Art. 2º - Para atender as despesas com a execução do artigo anterior, fica o Poder Executivo au torizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicio - nal no valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados),na seguinte dotação DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 04181121.16 - Parque de Exposições de Irati 4210 - Aquisição de Imóveis Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado será efetuada através do excesso de arrecadação de recursos, conforme demonstrativo de tendência. Art. 3º - A aquisição de que trata o ar- tigo 1º desta Lei, destina-se à complementação da área pa- ra implantação do Parque Aquático e de Exposição Agrope - cuária de Irati. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá TÃO: GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 07 de outubro de 1988. ANTONIO TOT