| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 1988 |
| Date | 1988-11-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRATI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989. |
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| PUBLICADO "Bettn OM Poly Prefeitura Municipal de IRATI ! 1,0.7. pol | LEI Nº 825; Pivião a — Espedimte | Súmula : Estima a Receita e Fixa a Despe- sa do Município de Irati para o exercício financeiro de 1989. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin te Lei Art. 1º - O Orçamento do Município de Irati, para o exercício financeiro de 1989, Estima a Recei- ta e Fixa a Despesa em Cz$ 5.035.000.000,00 (cinco bilhões e trinta e cinco milhões de cruzados), incluídos os recur - sos próprios da Prefeitura Municipal e Administração Indire Edi. Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a Legislação Específica em vigor, segundo as se- guintes estimativas 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Cz$ 4.800.000.000,00 RECEITAS CORRENTES Cz$ 4.705.000.000,00 Receita Tributária Cz$ 228.000.000,00 Receita Patrimonial Czb 147.000.000,00 Receita Industrial Cz$ 22.000.000,00 Receita de Serviços Cz$ 5.000.000,00 Transferências Correntes Cz$ 4.263.000.000,00 Outras Receitas Correntes Cz$ 40.000.000,00 Receitas de Capital Cz$ 25.000.000,00 Operações de Crédito Cz$ 20.000.000,00 Transferências de Capital Cz$ 70.000.000,00 Outras Receitas de Capital Cz$ 5.000.000,00 II- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Cz$ 249.000.000,00 FECLI Receitas Correntes Ez 245.000.000,00 FUNREBOM Receitas Correntes Ezs 2.000.000,00 ê Prefeitura Municipal de IRATI FUNDO DE HABITAÇÃO Receitas de Capital Cz$ 2.000.000,00 III - MENOS TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA À INDIRETA Cz$ 14.000.000,00 Iv - TOTAL DA RECEITA Cz$ 5.035.000.000,00 Art. 3º - A Despesa está fixada com a se- guinte distribuição entre os órgãos Il - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Cz$ 4.800.000.000,00 Câmara Municipal Cz$ 53.640.000,00 Gabinete do Prefeito Cz$ 129.423.000,00 Junta do Serviço Militar Cz$ 3.069.000,00 Secretaria de Administração Cz$ 348.543.000,00 Secretaria de Indústria e Comér- cio Cz$ 36.199.000,00 Secretaria de Agricultura Cz$ 34.246.000,00 Secretaria de Finanças Czé 119.379.000,00 Secretaria de Educação cz$ 803.436.000,00 Secretaria de Cultura tas 76.160.000,00 Secretaria de Esportes Czs 121.178.000,00 Secretaria de Promoção Humana Cz$ 535.864.000,00 Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo Cz$ 2.540.590.000,00 Conselho Municipal de Desenvol- vimento Cz$ 273.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Cz$ 249.000.000,00 Fundação Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati Ez$ 245.000.000,00 FUNREBOM Cz$ 2.000.000,00 Fundo de Habitação Cz$ 2.000.000,00 III - MENOS TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA À INDIRETA Cz$ 14.000.000,00 Iv - TOTAL DA DESPESA Ezs 5.035.000.000,00 eee e ee Art. 4º - A Despesa está fixada com a seguim te distribuição por função Prefeitura Municipal de IRATI 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Ccz$ 4 .800.000.000,00 Legislativa czó 53.140.000,00 Adm. Planejamento Cz$ 1.738.000.000,00 Agricultura Cz$ 116.956.000,00 Educação e Cultura Cczô 1.000.774.000,00 Habitação e Urbanismo cz$ 448.572.000,00 Ind. e Com. e Serviços Czô 41.676.000,00 Saúde e Saneamento cz$ 484.232.000,00 Assistência e Previdência cz$ 113.666.000,00 Transporte Cz$ 800.229.000,00 Defesa Nacional e Segurança Pública cz$ 2.000.000,00 II - MAIS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Ccz$ 249.000.000,00 Educação e Cultura czê 245.000.000,00 Habitação e Urbanismo Cz$ 2.000.000,00 Defesa Nacional e Segurança Pública czô 2.000.000,00 III - TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA À INDIRETA cz$ 14.000.000,00 IV - TOTAL DA DESPESA Ccz$ 5.035.000.000,00 Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamen- tado na Constituição Federal, Constituição do Estado do Pa- raná, Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, nos termos dos artigos 7 e 43, itens e parágrafos, é autorizado a 1 - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, aos ÓT- gãos da Administração Direta ou Indireta, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nos respectivos orçamentos, criando se necessário, elementos da Despesa dentro de cada projeto ou atividade. II - Proceder abertura de Créditos Adicionais em dota- ções de despesas determinadas pelo recebimento de subvencões, contribuições ou auxílios e outros recursos para a aplica- ção em despesas vinculadas, inclusive as cotas-partes dos impostos federais e estaduais previstas nas constituições. O Prefeitura Municipal de IRATI III - Realizar operações de crédito dentro das normas e condições de praxe estabelecidas pelo BANESTADO-PEDU, ob- servados os limites de capacidade de endividamento do Município, de conformidade com as exigências fixadas pelo Banco Central do Brasil, para correr comprometimento des tinado à execução de obras, projetos e aquisição de equi pamentos, ficando desde já o Poder Executivo Municipal ! autorizado a vincular e caucionar valores provenientes ! das quotas na conta de participação dos Municípios no Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM e/ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, até o montante do limite mensal necessário à liquidação das obrigações con tratuais. Art. 6º - Movimentar dotações atribuí- das a diversas unidades orçamentárias e redistribuir par celas das dotações de pessoal, pelos respectivos órgãos" centrais de Administração, de conformidade com o dispos- to no artigo 66 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 7º - As despesas com pessoal, ma- terial, serviços e encargos necessários à realização de obras quando executadas por Administração Direta, pode- rão ocorrer a conta do elemento 4.1.1.0 - Obras Pú- blicas. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em lº (primeiro) de janeiro de 1989, revogando-se as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 30 de novembro de 1988.