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norma nº 825/1988

Tipo Lei
Número / Ano 825 / 1988
Date 1988-11-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRATI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.
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| PUBLICADO
"Bettn OM Poly
Prefeitura Municipal de IRATI ! 1,0.7. pol |
LEI Nº 825; Pivião a — Espedimte |
Súmula : Estima a Receita e Fixa a Despe-
sa do Município de Irati para o
exercício financeiro de 1989.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin
te Lei
Art. 1º - O Orçamento do Município de
Irati, para o exercício financeiro de 1989, Estima a Recei-
ta e Fixa a Despesa em Cz$ 5.035.000.000,00 (cinco bilhões
e trinta e cinco milhões de cruzados), incluídos os recur -
sos próprios da Prefeitura Municipal e Administração Indire
Edi.
Art. 2º - A Receita será realizada de
acordo com a Legislação Específica em vigor, segundo as se-
guintes estimativas
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Cz$ 4.800.000.000,00
RECEITAS CORRENTES Cz$ 4.705.000.000,00
Receita Tributária Cz$ 228.000.000,00
Receita Patrimonial Czb 147.000.000,00
Receita Industrial Cz$ 22.000.000,00
Receita de Serviços Cz$ 5.000.000,00
Transferências Correntes Cz$ 4.263.000.000,00
Outras Receitas Correntes Cz$ 40.000.000,00
Receitas de Capital Cz$ 25.000.000,00
Operações de Crédito Cz$ 20.000.000,00
Transferências de Capital Cz$ 70.000.000,00
Outras Receitas de Capital Cz$ 5.000.000,00
II- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Cz$ 249.000.000,00
FECLI
Receitas Correntes Ez 245.000.000,00
FUNREBOM
Receitas Correntes Ezs 2.000.000,00
ê
Prefeitura Municipal de IRATI
FUNDO DE HABITAÇÃO
Receitas de Capital Cz$ 2.000.000,00
III - MENOS TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA À INDIRETA Cz$ 14.000.000,00
Iv - TOTAL DA RECEITA Cz$ 5.035.000.000,00
Art. 3º - A Despesa está fixada com a se-
guinte distribuição entre os órgãos
Il - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Cz$ 4.800.000.000,00
Câmara Municipal Cz$ 53.640.000,00
Gabinete do Prefeito Cz$ 129.423.000,00
Junta do Serviço Militar Cz$ 3.069.000,00
Secretaria de Administração Cz$ 348.543.000,00
Secretaria de Indústria e Comér-
cio Cz$ 36.199.000,00
Secretaria de Agricultura Cz$ 34.246.000,00
Secretaria de Finanças Czé 119.379.000,00
Secretaria de Educação cz$ 803.436.000,00
Secretaria de Cultura tas 76.160.000,00
Secretaria de Esportes Czs 121.178.000,00
Secretaria de Promoção Humana Cz$ 535.864.000,00
Secretaria de Viação, Obras e
Urbanismo Cz$ 2.540.590.000,00
Conselho Municipal de Desenvol-
vimento Cz$ 273.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Cz$ 249.000.000,00
Fundação Faculdade de Educação,
Ciências e Letras de Irati Ez$ 245.000.000,00
FUNREBOM Cz$ 2.000.000,00
Fundo de Habitação Cz$ 2.000.000,00
III - MENOS TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA À INDIRETA Cz$ 14.000.000,00
Iv - TOTAL DA DESPESA Ezs 5.035.000.000,00
eee e ee
Art. 4º - A Despesa está fixada com a seguim
te distribuição por função
Prefeitura Municipal de IRATI
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Ccz$ 4 .800.000.000,00
Legislativa czó 53.140.000,00
Adm. Planejamento Cz$ 1.738.000.000,00
Agricultura Cz$ 116.956.000,00
Educação e Cultura Cczô 1.000.774.000,00
Habitação e Urbanismo cz$ 448.572.000,00
Ind. e Com. e Serviços Czô 41.676.000,00
Saúde e Saneamento cz$ 484.232.000,00
Assistência e Previdência cz$ 113.666.000,00
Transporte Cz$ 800.229.000,00
Defesa Nacional e Segurança
Pública cz$ 2.000.000,00
II - MAIS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Ccz$ 249.000.000,00
Educação e Cultura czê 245.000.000,00
Habitação e Urbanismo Cz$ 2.000.000,00
Defesa Nacional e Segurança
Pública czô 2.000.000,00
III - TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA À INDIRETA cz$ 14.000.000,00
IV - TOTAL DA DESPESA Ccz$ 5.035.000.000,00
Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamen-
tado na Constituição Federal, Constituição do Estado do Pa-
raná, Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, nos termos dos
artigos 7 e 43, itens e parágrafos, é autorizado a
1 - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, aos ÓT-
gãos da Administração Direta ou Indireta, até o limite de
50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nos
respectivos orçamentos, criando se necessário, elementos da
Despesa dentro de cada projeto ou atividade.
II - Proceder abertura de Créditos Adicionais em dota-
ções de despesas determinadas pelo recebimento de subvencões,
contribuições ou auxílios e outros recursos para a aplica-
ção em despesas vinculadas, inclusive as cotas-partes dos
impostos federais e estaduais previstas nas constituições.
O
Prefeitura Municipal de IRATI
III - Realizar operações de crédito dentro das normas e
condições de praxe estabelecidas pelo BANESTADO-PEDU, ob-
servados os limites de capacidade de endividamento do
Município, de conformidade com as exigências fixadas pelo
Banco Central do Brasil, para correr comprometimento des
tinado à execução de obras, projetos e aquisição de equi
pamentos, ficando desde já o Poder Executivo Municipal !
autorizado a vincular e caucionar valores provenientes !
das quotas na conta de participação dos Municípios no
Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM e/ou do Fundo
de Participação dos Municípios - FPM, até o montante do
limite mensal necessário à liquidação das obrigações con
tratuais.
Art. 6º - Movimentar dotações atribuí-
das a diversas unidades orçamentárias e redistribuir par
celas das dotações de pessoal, pelos respectivos órgãos"
centrais de Administração, de conformidade com o dispos-
to no artigo 66 e seu parágrafo único da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 7º - As despesas com pessoal, ma-
terial, serviços e encargos necessários à realização de
obras quando executadas por Administração Direta, pode-
rão ocorrer a conta do elemento 4.1.1.0 - Obras Pú-
blicas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em
lº (primeiro) de janeiro de 1989, revogando-se as dispo-
sições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 30
de novembro de 1988.

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