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norma nº 830/1988

Tipo Lei
Número / Ano 830 / 1988
Date 1988-12-12
EmentaAPROVA O TERMO DE AJUSTE QUE FIRMAM ENTRE SI A CAFE DO PARANÁ, SEAB E O MUNICÍPIO DE IRATI.
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é
Prefeitura Municipal de IRATI
+
LEI Nº 830
==" 950
Súmula : Aprova Termo de Ajuste que fir
mam entre si a CAFE DO PARANÁ,
SEAB e O Município de Irati.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin
te Lei :
Art. 2º - O referido Termo de Ajuste fa
rá parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
tio.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 12 de
dezembro de 1988.
ANTONIO 6) VAZ
efejtó +
Fá
de
RR ce ED ms o =
PUBLICADO |
Divies y i
VISÃO de Expediente
COMPANHIA AGROPECUÁRIA DE FOMENTO ECONÔMICO DO PARANA
SEDE: RUA ANDRÉ DE BARROS, 671 - CAIXA POSTAL, 1553
ENDEREÇO TELEGRÁFICO: PARCAFE . TELEX [041) 6123 +
FONE: PABX [041) 2253838 - CEP 80010. CURITIBA - PARANÁ
Nº 289/88 TERMO DE AJUSTE QUE ENTRE SI FAZEM A
COMPANHIA AGROPECUÁRIA DE FOMENTO -
ECONÔMICO DO PARANÁ - CAFE DO PARANA,
Com ANUÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO
DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, E
O MUNICÍPIO DE IRATI.
COMPANHIA AGROPECUÁRIA DE FOMENTO ECO
NÔMICO DO PARANÁ - CAFE DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
privado e Sociedade de Economia Mista, CGC/MF nº 76.500.818 /
0001-35, com sede à Rua Andrê de Barros, 671, em Curitiba-Pa-
ranã, neste ato representada pelos seus Diretores: LEO LOUREI
RO - Presidente e JOSÉ LUIZ RAYMUNDO - de Operações, doravan-
te denominada CAFE DO PARANÁ, com anuência da SECRETARIA DE -
ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, neste ato represen-
tada pelo seu titular - OSMAR FERNANDES DIAS, e O MUNICÍPIO -
DE IRATI, CGC/MF nº 75.654.574/0001-82, situada à rua Coronel
Emilio Gomes, nº22, em Irati-Pr., neste ato representada pelo
seu Prefeito Municipal — ANTONIO TOTI COLAÇO VAZ, doravante -
denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Ajuste, de
* acordo com as condições e Cláusulas seguintes:
PRIMEIRA - Ajusta-se pelo presente Termo apoio a
criação de condições técnicas, admi -
nistrativas e ambientais necessárias à promoção de eventos -
agropecuários na região.
SEGUNDA -— Para perfeita consecução do objetivo-
proposto, compete:
I - À CAFE DO PARANÃ:
Es
a)- concorrer com a rea =
de Cz$ 2.500. 000,00 (dois milhões e quinhentos mil chuaa E)
repassando-a de uma sô vez;
y /
b)- prestar apoio administrativo a
: - . - N
organização e realização dos eventos; x
COMPANHIA AGROPECUARIA DE FOMENTO ECONÔMICO DO PARANA
SEDE: RUA ANDRÉ DE BARROS, 671 - CAIXA POSTAL, 1553
ENDEREÇO TELEGRÁFICO: PARCAFE . TELEX (041) 6123 +
FONE: PABX [041) 2253838 - CEP B0010- CURITIBA - PARANÁ
c)- obedecida a legislação pertinente,
fazer cumprir as normas e diretrizes emanadas da SEAB ou de -
suas vinculadas;
d)- supervisionar e fiscalizar o desen
volvimento das atividades atuantes aos eventos.
II- Ao MUNICÍPIO:
a)- utilizar os recursos alocados pela
CAFE do Paranã, na aquisição de bens ou serviços destinados a
realização dos objetivos;
b)- atender as normas e diretrizes ema
nadas da CAFE do Paranã, da SEAB ou de suas vinculadas, que fo
rem pertinentes aos eventos, principalmente as direcionadas a
proteção do Sanitarismo Animal e/ou Vegetal;
c)- prestar informações ou fornecer re
latôrios quando solicitado;
d)- assegurar à SEAB, se esta assim Oo
desejar, a participação, nos trabalhos, de representante por -
ela designado;
e)- prestar contas das importâncias e
cebidas ao Tribunal de Contas, através da CAFE do Paranã, até
10 de dezembro deste ano.
TERCEIRA - A verba referida na Cláusula Segunda ,
nº I, letra "a", serã suprida com re-
cursos do Convênio SEAB/CAFE DO PARANÁ - APOIO A EVENTOS DE
FOMENTO Á AGROPECUÁRIA e Aditivos. Es
QUARTA - O descumprimento a qualquer “Gas normas
CE "A
ora ajustadas, sem prejuizo de outras-
cominações legais, obriga O MUNICÍPIO a repor os e rece-
bidos, corrigidos.
' a Pos is
COMPANHIA AGROPECUÁRIA DE FOMENTO ECONÔMICO DO PARANA
SEDE: RUA ANDRÉ DE BARROS, 671 . CAIXA POSTAL, 1553
ENDEREÇO TELEGRÁFICO: PARCAFE . TELEX (041) 6123 é
FONE: PABX 1041) 2253838 - CEP BO010 - CURITIBA - PARANÁ
- Is
QUINTA - Fica eleito o foro da Comarca de Curi-
tiba, para dirimir quaisquer dúvidas -
oriundas deste Termo.
E, por ser a vontade das partes, la-
Vrou-se o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e for
ma, que vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Curitiba, 12 de outubro de 1988
CAFE DO PARANÃ:
“Téo Loureiro Jose
Diretor Presidente Direto
q
N ,
uiz Raymundo
tr q ”
e) ações
ANUENTE-SEAB:
Osmar Fernandes Dias
Secretário de Estado
MUNICÍPIO:
unicipal
TESTEMUNHAS:
SIB/mm. PAY

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