| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 1988 |
| Date | 1988-12-12 |
| Ementa | APROVA O TERMO DE AJUSTE QUE FIRMAM ENTRE SI A CAFE DO PARANÁ, SEAB E O MUNICÍPIO DE IRATI. |
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é Prefeitura Municipal de IRATI + LEI Nº 830 ==" 950 Súmula : Aprova Termo de Ajuste que fir mam entre si a CAFE DO PARANÁ, SEAB e O Município de Irati. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin te Lei : Art. 2º - O referido Termo de Ajuste fa rá parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá tio. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 12 de dezembro de 1988. ANTONIO 6) VAZ efejtó + Fá de RR ce ED ms o = PUBLICADO | Divies y i VISÃO de Expediente COMPANHIA AGROPECUÁRIA DE FOMENTO ECONÔMICO DO PARANA SEDE: RUA ANDRÉ DE BARROS, 671 - CAIXA POSTAL, 1553 ENDEREÇO TELEGRÁFICO: PARCAFE . TELEX [041) 6123 + FONE: PABX [041) 2253838 - CEP 80010. CURITIBA - PARANÁ Nº 289/88 TERMO DE AJUSTE QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA AGROPECUÁRIA DE FOMENTO - ECONÔMICO DO PARANÁ - CAFE DO PARANA, Com ANUÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, E O MUNICÍPIO DE IRATI. COMPANHIA AGROPECUÁRIA DE FOMENTO ECO NÔMICO DO PARANÁ - CAFE DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado e Sociedade de Economia Mista, CGC/MF nº 76.500.818 / 0001-35, com sede à Rua Andrê de Barros, 671, em Curitiba-Pa- ranã, neste ato representada pelos seus Diretores: LEO LOUREI RO - Presidente e JOSÉ LUIZ RAYMUNDO - de Operações, doravan- te denominada CAFE DO PARANÁ, com anuência da SECRETARIA DE - ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, neste ato represen- tada pelo seu titular - OSMAR FERNANDES DIAS, e O MUNICÍPIO - DE IRATI, CGC/MF nº 75.654.574/0001-82, situada à rua Coronel Emilio Gomes, nº22, em Irati-Pr., neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal — ANTONIO TOTI COLAÇO VAZ, doravante - denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Ajuste, de * acordo com as condições e Cláusulas seguintes: PRIMEIRA - Ajusta-se pelo presente Termo apoio a criação de condições técnicas, admi - nistrativas e ambientais necessárias à promoção de eventos - agropecuários na região. SEGUNDA -— Para perfeita consecução do objetivo- proposto, compete: I - À CAFE DO PARANÃ: Es a)- concorrer com a rea = de Cz$ 2.500. 000,00 (dois milhões e quinhentos mil chuaa E) repassando-a de uma sô vez; y / b)- prestar apoio administrativo a : - . - N organização e realização dos eventos; x COMPANHIA AGROPECUARIA DE FOMENTO ECONÔMICO DO PARANA SEDE: RUA ANDRÉ DE BARROS, 671 - CAIXA POSTAL, 1553 ENDEREÇO TELEGRÁFICO: PARCAFE . TELEX (041) 6123 + FONE: PABX [041) 2253838 - CEP B0010- CURITIBA - PARANÁ c)- obedecida a legislação pertinente, fazer cumprir as normas e diretrizes emanadas da SEAB ou de - suas vinculadas; d)- supervisionar e fiscalizar o desen volvimento das atividades atuantes aos eventos. II- Ao MUNICÍPIO: a)- utilizar os recursos alocados pela CAFE do Paranã, na aquisição de bens ou serviços destinados a realização dos objetivos; b)- atender as normas e diretrizes ema nadas da CAFE do Paranã, da SEAB ou de suas vinculadas, que fo rem pertinentes aos eventos, principalmente as direcionadas a proteção do Sanitarismo Animal e/ou Vegetal; c)- prestar informações ou fornecer re latôrios quando solicitado; d)- assegurar à SEAB, se esta assim Oo desejar, a participação, nos trabalhos, de representante por - ela designado; e)- prestar contas das importâncias e cebidas ao Tribunal de Contas, através da CAFE do Paranã, até 10 de dezembro deste ano. TERCEIRA - A verba referida na Cláusula Segunda , nº I, letra "a", serã suprida com re- cursos do Convênio SEAB/CAFE DO PARANÁ - APOIO A EVENTOS DE FOMENTO Á AGROPECUÁRIA e Aditivos. Es QUARTA - O descumprimento a qualquer “Gas normas CE "A ora ajustadas, sem prejuizo de outras- cominações legais, obriga O MUNICÍPIO a repor os e rece- bidos, corrigidos. ' a Pos is COMPANHIA AGROPECUÁRIA DE FOMENTO ECONÔMICO DO PARANA SEDE: RUA ANDRÉ DE BARROS, 671 . CAIXA POSTAL, 1553 ENDEREÇO TELEGRÁFICO: PARCAFE . TELEX (041) 6123 é FONE: PABX 1041) 2253838 - CEP BO010 - CURITIBA - PARANÁ - Is QUINTA - Fica eleito o foro da Comarca de Curi- tiba, para dirimir quaisquer dúvidas - oriundas deste Termo. E, por ser a vontade das partes, la- Vrou-se o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e for ma, que vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Curitiba, 12 de outubro de 1988 CAFE DO PARANÃ: “Téo Loureiro Jose Diretor Presidente Direto q N , uiz Raymundo tr q ” e) ações ANUENTE-SEAB: Osmar Fernandes Dias Secretário de Estado MUNICÍPIO: unicipal TESTEMUNHAS: SIB/mm. PAY