| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 1988 |
| Date | 1988-12-12 |
| Ementa | APROVA TERMO DE CONVÊNIO ENTRE SEAB/PROVOPAR E O MUNICÍPIO DE IRATI. |
| native_id | 3259 |
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Prefeitura Municipal de IRATI LEI Nº 831 Súmula : Aprova Termo de Convênio entre SEAB/PROVOPAR e o Município de Irati A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se- guinte Lei Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Con- vênio entre a SEAB/PROVOPAR e o Município de Irati, cujo objetivo é a ocupação da mão-de-obra de trabalhadores ru rais volantes desempregados em decorrência da prolonda- da estiagem, no restabelecimento da citricultura parana- ense, através da erradicação do cancro cítrico, delegada pelo Ministério da Agricultura e a adequada preparação ' do solo para plantio. Art. 2º - O referido Termo de Convênio! fará parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 12 de dezembro de 1988. | | - Divisão de Exped ente ma meme mm RARINETE DN PREFEITO DD RSTADODO PARANA Y SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO h CONVÊNIO ESTADO/SEAB/PROVOPAR/MUNICÍPIO o Aos 13 dias do mês de setembro do ano de 1.988, o Estado do Pa anã, representado neste ato pelo seu Governador, ÁLVARO DIAS; a Secreta- ia de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, representada pelo ecretário de Estado, OSMAR DIAS; o Programa de Voluntariado Paranaense - 'ROVOPAR Ação Social, representado por sua Presidente, DÉBORA DIAS, e (o) junicípio de efesentado por seu Prefeito & had Referendum" da respectiva. Câmara Municipal, a seguir denominados res » ctivamente por Estado, SEAB, PROVOPAR e Município, firmam o presente Con nio para estabelecer o que segue: n "LÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio objetiva a ocupação de mão-de- bra, de trabalhadores rurais volantes desempregados em decorrência da rolonagada estiagem, no restabelecimento da citricultura paranaense, a ravés da erradicação do cancro citrico, delegada pelo Ministério da Agri ultura, e a adequada preparação do solo para plantio. LÁUSULA SEGUNDA - Para execução do objetivado convênio compete: E aa - AO ESTADO l. Orientar e supervisionar através da SEAB, a consecução do presente Convênio. 2. Definir, através da SEAB, as áreas de restabelecimento da citricul tura. PROVOPAR 1. Concorrer com a importância de Cz$ 2. Participar do recrutamento e seleção dos trabalhadores rurais de sempregados em decorrência da prolongada estiagem. [OS SSL. | > ESTADO DO PARANA SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO III - AO MUNICÍPIO 1. Utilizar os recursos nominados neste Convênio para Oo pagamento de serviços prestados pelos trabalhadores rurais volantes no restabe- lecimento da citricultura paranaense. 2. Prestar conta da utilização dos recursos recebidos ao Tribunal de Contas do Estado nos prazos legais e apresentar relatório à PROVO- PAR. 3. Suprir as necessidades de translado . (Origem/destino e destino/or gem) dos trabalhadores rurais volantes. 4. Colaborar no fornecimento das ferramentas necessárias à realização do trabalho. PN TrÁUSULA TERCEIRA - Os recursos referidos na Cláusula Segunda, II, item 1 correrão a conta de recursos próprios da PROVOPAR. CLÁUSULA QUARTA -— O presente Convênio terã vigência de 180 dias, a contar de sua assinatura. LÁUSULA QUINTA - Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba para dirimir uaisquer questões originadas neste convênio. 2 q E, por assim haverem acordado, firmam o presente, juntamente co duas testemunhas. ) ÁLVARO DIAS OSMAR DIAS Governador do Estado Secretário de Estado DÉBORA DIAS Presidente do PROVOPAR Prefeito Municipal Testemunha “Testemunha | | | ] | | j | | ! | l ! | | ! | | J. À |