| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 1988 |
| Date | 1988-12-26 |
| Ementa | CONCEDE DIREITO DE USO DE INFRAESTRUTURA DA ESTAÇÃO RETRANSMISSORA DE TV. |
| native_id | 3269 |
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-— | PUBLICADO e | na À to | Prefeitura Municipal de IRATI Boltyn Dm. Pula" | [em BO MD PSP | | Divisão de Expediente | LEI Nº 84] no — Súmula : Concede direito de uso da infra- estrutura da estação retransmis- sora de TV. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin te Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici - pal autorizado a conceder o "Direito de Uso" da infra-estru tura da estação retransmissora de televisão, composta por um equipamento retransmissor com 100 watts de potência, VHF canal 10, marca LYS; quatro antenas DOC-5 canal 10, marca Clamar; uma antena parabólica de 3 metros de diâmetro, ca- nal 62 marca LYS; um estabilizador de tensão de 1,5 KVA, marca BK e uma torre auto-portante, fabricação Harald, com 40 metros de altura, à TV Paranaense Rede Globo - C.G.C.nº 76.494.806/0001-45, localizada à Avenida Batel, 15323, na cidade de Curitiba- Pr., pelo prazo de 04 (quatro) anos. Parágrafo Único - A manutenção do referi- do equipamento será de total responsabilidade da TV Parana- ense - Rede Globo, sem quaisquer ônus para os cofres públi- cos municipais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- TÃO. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 26 de dezembro de 1988. GARINETE NO PREFEITA