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norma nº 841/1988

Tipo Lei
Número / Ano 841 / 1988
Date 1988-12-26
EmentaCONCEDE DIREITO DE USO DE INFRAESTRUTURA DA ESTAÇÃO RETRANSMISSORA DE TV.
native_id3269

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-— | PUBLICADO
e |
na À to |
Prefeitura Municipal de IRATI Boltyn Dm. Pula" |
[em BO MD PSP |
| Divisão de Expediente |
LEI Nº 84] no —
Súmula : Concede direito de uso da infra-
estrutura da estação retransmis-
sora de TV.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin
te Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici -
pal autorizado a conceder o "Direito de Uso" da infra-estru
tura da estação retransmissora de televisão, composta por
um equipamento retransmissor com 100 watts de potência, VHF
canal 10, marca LYS; quatro antenas DOC-5 canal 10, marca
Clamar; uma antena parabólica de 3 metros de diâmetro, ca-
nal 62 marca LYS; um estabilizador de tensão de 1,5 KVA,
marca BK e uma torre auto-portante, fabricação Harald, com
40 metros de altura, à TV Paranaense Rede Globo - C.G.C.nº
76.494.806/0001-45, localizada à Avenida Batel, 15323, na
cidade de Curitiba- Pr., pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Parágrafo Único - A manutenção do referi-
do equipamento será de total responsabilidade da TV Parana-
ense - Rede Globo, sem quaisquer ônus para os cofres públi-
cos municipais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
TÃO.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 26 de
dezembro de 1988.
GARINETE NO PREFEITA

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