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norma nº 847/1988

Tipo Lei
Número / Ano 847 / 1988
Date 1988-12-26
EmentaFIXA A UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IRATI - PR.
native_id3275

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matéria 9 →

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Prefeitura Municipal de IRATI
LEI Nº 847
Súmula : Fixa a Unidade de Referência do
Município de Irati - Pr.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se-
guinte Lei
Art. 1º - A Unidade de Referência do Mu-
nicípio - URM fica fixada em 3,5507 OTN's
Parágrafo Único - O valor da OTN será
a) - no caso de tributo lançado, o valor
da OTN vigente em 31 de dezembro do
ano anterior ao que corresponde [o)
tributo;
b) - nos outros casos será o valor da
OTN vigente à época do recolhimento
da obrigação.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 26 de
dezembro de 1988.
PUBLICADO
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GABINETE DO PREFEI

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