| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 1988 |
| Date | 1988-12-26 |
| Ementa | FIXA A UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IRATI - PR. |
| native_id | 3275 |
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Prefeitura Municipal de IRATI LEI Nº 847 Súmula : Fixa a Unidade de Referência do Município de Irati - Pr. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se- guinte Lei Art. 1º - A Unidade de Referência do Mu- nicípio - URM fica fixada em 3,5507 OTN's Parágrafo Único - O valor da OTN será a) - no caso de tributo lançado, o valor da OTN vigente em 31 de dezembro do ano anterior ao que corresponde [o) tributo; b) - nos outros casos será o valor da OTN vigente à época do recolhimento da obrigação. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 26 de dezembro de 1988. PUBLICADO | mm | | | m do vd Divisão e - iii de Expediente mm Estilo QJ »m uol ' e oe Ce GABINETE DO PREFEI