| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 1987 |
| Date | 1987-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE 20% AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 3277 |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de IRATI raid ê BE SE. Mim. fo LEI Nº. 703 + Divisão Expediente Súmula : Autoriza o Poder Executivo Muni- cipal a conceder reajuste de 20% aos servidores municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 20% sobre os salários vigentes, aos servidores municipais, incluindo pensionis tas e inativos. art. 2º - Fica, ainda, autorizado a conce- der reajuste de 20% sobre a Tabela I, anexa a Lei 702 Es tatuto do Magistério Municipal de Irati, a vigir a par- tir de 1º de março de 1987. Art. 3º - Para fazer face às despesas re- sultantes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um cré dito adicional suplementar até o limite de 20% do valor previsto no orçamento, nas dotações de Pessoal Civil, O- brigações Patronais, Inativos e Pensionistas, utilizando- se para cobertura de quaisquer dos recursos previstos no art. 43 da Lei nº.4320/64., Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação retroagindo os efeitos do artigo 1º desta Lei, a partir de 1º de janeiró de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 10 de ANTONIO TOTI COLAÇO VAZ março de 1987. GABINETE DO PREFEITO