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norma nº 703/1987

Tipo Lei
Número / Ano 703 / 1987
Date 1987-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE 20% AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de IRATI raid ê
BE SE. Mim. fo
LEI Nº. 703 + Divisão Expediente
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Muni-
cipal a conceder reajuste de
20% aos servidores municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a
presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder reajuste de 20% sobre os salários
vigentes, aos servidores municipais, incluindo pensionis
tas e inativos.
art. 2º - Fica, ainda, autorizado a conce-
der reajuste de 20% sobre a Tabela I, anexa a Lei 702 Es
tatuto do Magistério Municipal de Irati, a vigir a par-
tir de 1º de março de 1987.
Art. 3º - Para fazer face às despesas re-
sultantes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um cré
dito adicional suplementar até o limite de 20% do valor
previsto no orçamento, nas dotações de Pessoal Civil, O-
brigações Patronais, Inativos e Pensionistas, utilizando-
se para cobertura de quaisquer dos recursos previstos no
art. 43 da Lei nº.4320/64.,
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação retroagindo os efeitos do artigo 1º
desta Lei, a partir de 1º de janeiró de 1987.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 10 de
ANTONIO TOTI COLAÇO VAZ
março de 1987.
GABINETE DO PREFEITO

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