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norma nº 704/1987

Tipo Lei
Número / Ano 704 / 1987
Date 1987-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE 42% AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id3278

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PUBLICADO
a
Prefeitura Municipal de IRATI | Be). Sum. duo
lem 16/03/87 |
LEI Nº. 704 Divisão de Expediente |
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Muni-
cipal a conceder reajuste de 42%
aos servidores municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa-
raná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a pre-
sente Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder reajuste de 42% sobre os salários
vigentes, aos servidores municipais, incluindo pensio-
nistas e inativos.
Art. 2º - Fica, ainda, autorizado a conce-
der reajuste de 42% sobre a Tabela I, anexa a Lei 702
Estatuto do Magistério Municipal de Irati, a vigir a par
tir de 1º de março de 1987.
Art. 3º - Para fazer face as despesas re-
sultantes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um cré
dito adicional suplementar até o limite de 42% do valor
previsto no orçamento, nas dotações de Pessoal Civil, O-
brigações Patronais, Inativos e Pensionistas, utilizando
se para cobertura de quaisquer dos recursos Previstos no
art. 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a par-
tir de 1º de março de 1987.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 10 de
março de 1987.
Rh
- Prefeito -
GABINETE DO PREFEITO

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