| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 1987 |
| Date | 1987-03-31 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS A TODAS AS VIÚVAS DO MUNICÍPIO E APOSENTADOS ACIMA DE 65 ANOS DE IDADE. |
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: PUBLICADO | | | Prefeitura Municipal de IRATI FAVA em 04, 014,8 4 LEI Nº 705 co fóvsão | Expediente, . Súmula : Fica o Poder ExecutlIV: = autorizado a conceder isenção de tributos municipais a todas as viúvas do Município e aposenta- dos acima de 65 anos de idade. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa raná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se guinte lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici- pal autorizado a conceder isenção de tributos munici- pais a todas as viúvas do Município de Irati e aposen tados acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade o que não estejam exercendo nenhuma atividade produtiva e que sejam possuidores de apenas um imóvel, nao rece ra bam pensão ou aposentadoria superior a 2 (dois) salá- rios mínimos. Parágrafo Único - Para concessão do refe- rido benefício, deverá o interessado comprovar todos os requisitos para habilitação, através de requerimen EO. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em! contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 31 de março de 1987. o Pas 7 imoldc As NAS) O VAN DER NEUT Prefeito GABINETE DO PREFEITO