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norma nº 708/1987

Tipo Lei
Número / Ano 708 / 1987
Date 1987-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 1º GRAU.
native_id3282

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Prefeitura Municipal de IRATI
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ç A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Muni-
cipal autorizado a adquirir a área de 450,00 m2, loca
1izado na Vila Raquel, de propriedade de João Maria
de Castro.
a Art. 2º - Para atender as despesas com
a execução do artigo anterior, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito a
dicional no valor de CZ$ 12.000,00 (Doze mil cruzados)
na seguinte dotação:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
08421881.03 - Expansão da Rede Física de Ensino
4210.00 - Aquisição de Imóveis
Parágrafo Único - A cobertura do Crédi
to autorizado será efetuada por cancelamento na se-
guinte dotação:
DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
04181121.16 - Parque de Exposições de Irati
411007 - Parque de Exposições de Irati
Art. 3º - A aquisição de que trata o
artigo 1º desta Lei destina-se à construção de Escola
de 1º Grau.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 01
de abril de 1987.
GABINETE DO PREFEITO

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