| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 1987 |
| Date | 1987-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 1º GRAU. |
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Prefeitura Municipal de IRATI E e een, | PUBLICADO LBE HE 708 bo ER RE A “ e . | Súmula : Autoriza o Poder Executivo Mu droli nicipal a adquirir area para | Bel. 0 AA Eu a construção de Escola de 1º pe o! V O (8? Graus lá Divisão Expediente | iriam ç A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Muni- cipal autorizado a adquirir a área de 450,00 m2, loca 1izado na Vila Raquel, de propriedade de João Maria de Castro. a Art. 2º - Para atender as despesas com a execução do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito a dicional no valor de CZ$ 12.000,00 (Doze mil cruzados) na seguinte dotação: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 08421881.03 - Expansão da Rede Física de Ensino 4210.00 - Aquisição de Imóveis Parágrafo Único - A cobertura do Crédi to autorizado será efetuada por cancelamento na se- guinte dotação: DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 04181121.16 - Parque de Exposições de Irati 411007 - Parque de Exposições de Irati Art. 3º - A aquisição de que trata o artigo 1º desta Lei destina-se à construção de Escola de 1º Grau. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 01 de abril de 1987. GABINETE DO PREFEITO