| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 1987 |
| Date | 1987-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER IMÓVEL, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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= | PUBLICADO Prefeitura Municipal de IRATI em as / Oh 18 ? t Divisão de Expediente LEE q seas Súmula : Autoriza o Poder Executivo a vender imóvel, através de concorrência pública,de pro- priedade do Patrimônio Publi co Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIO NO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica O Poder Executivo auto rizado a vender, através de concorrência pública o imóvel localizado à Travessa Frei Jaime, esquina com a Rua Alfredo Bufrem, medindo 548,75 m2, avalia do em Cz$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil cru- zados), para o lance mínimo de venda, de proprieda- de do Patrimônio Público Municipal, conforme regis- tro nº 4736 Livro 3-E, fls. 146 do Cartório de Re- gistro de Imóveis, livre de ônus conforme certidões anexas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 15 de abril de 1987. selo VQU As GABINETE DO PREFEITO