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norma nº 714/1987

Tipo Lei
Número / Ano 714 / 1987
Date 1987-06-09
EmentaLEI 714/1987.
native_id3288

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matéria 9 →

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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de IRATI | BA Ma.
t si PP
pm 09/06 18% |
LEI Nº 714/87 + nino de Expediente |
id cmi
A CAMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado
do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a
seguinte Lei
art. 1º - O horário de atendimento!
ao público, pelas instituições financeiras, inicia-se
às 10,00 horas e se encerra às 16,00 horas, de segunda
a sexta-feira.
art. 2º - Para os efeitos desta Lei,
entende-se por instituições financeiras os bancos comer
ciais; de desenvolvimento; de investimento; caixas eco
nômicas; cooperativas de crédito; sociedades de crédito
imobiliário; sociedade de poupança; sociedade de crédi
to, financiamento e investimento; e corretoras e distri
buidoras de títulos e valores imobiliários.
Art. 3º - Fica vedado o funcionamen
to das instituições financeiras aos sábados, domingos e
feriados municipais, estaduais e federais.
Parágrafo Único - Admitir-se-á, ex
cepcionalmente o funcionamento nesses dias mediante acor
do prévio entre o Executivo e o Banco Central da Repú -
piica:
Art. 4º - As infrações ao disposto
nesta Lei sujeitam a entidade infratora ao pagamento de
multas previstas na legislação municipal.
art. 5º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em
a dA
FREDO VAN DER NEYT
Prefeito
09 de junho de 1987.
GABINETE DO PREFEITO

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