| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 1987 |
| Date | 1987-05-12 |
| Ementa | FICA CRIADA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO. |
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Soma (6) À PUBLICADO Prefeitura Municipal de IRATI o o 100) 05/ sra LEI Nº 715 i Divisão | de Expediente Súmula: Fica criada na Organização Administrativa do Poder E- xecutivo Municipal a Secre taria de Indústria e Comér CiO. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Esta- do do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SAN- CIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica criada na Organiza- ção Administrativa do Poder Executivo Municipal (lei = 609/84), como órgão de Administração Direta Especíifi ca: a Secretaria de Indústria e Comércio. Art. 2º - A Secretaria de Indús- tria e Comércio é o órgao encarregado de organizar, planejar e executar os programas de desenvolvimento! e crescimento do setor industrial e comercial do Mu- nicípio; divulgar as oportunidades de investimentos! no setor; estimular a implantação de indústrias: a- poiar na elaboração de projetos técnicos, com vistas ao desenvolvimento integrado do Município, no que tange a área industrial e comercial. Art. 3º - Integrará a Secretaria de Indústria e Comércio, com subordinação ao respec- tivo titular : I - Departamento de Desenvolvimen- to Industrial; II - Departamento de Desenvolvimen- to Comercial. Art. 4º - O Prefeito baixará, opor tunamente, o regulamento interno da Secretaria de In dústria e Comércio, observadas as normas contidas na Lei 609, de 09 de outubro de 1984. GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de IRATI art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, um Crédito A- dicional Especial no valor de CzS 350.000,00 na seguin te dotação : ÓRGÃO - 12.00 - Secretaria de Indústria e Comércio UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 12.01 - Secretaria de Indústria e Comércio. 11623462.29 - Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio 3111.00 - Pessoal Civil czS$ 250.000,00 3120.00 - Material de Consumo czs 50.000,00 3132.00 - Outros Serviços e Encargos czS$ 50.000,00 Art. 6º - Para a cobertura do Crédito auto rizado conforme o artigo anterior, será utilizado : a) CzS 300.000,00 (trezentos mil cruzados) resultante de parte do superávit financeiro ocorrido no exercício de 1986; b) Cczs 50.000,00 (cinquenta mil cruzados)! resultante do cancelamento de parte da seguinte dota- ção do orçamento vigente : UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBA- NISMO Classificação Funcional - 10603281.15 - Praças, — Par- ques e Paisa - gismo. Categoria Econômica - 4110.06 - Praças, parques e Pai- sagismo. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 12 de maio de 1987. GABINETE DO PREFEITO