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norma nº 715/1987

Tipo Lei
Número / Ano 715 / 1987
Date 1987-05-12
EmentaFICA CRIADA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
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Soma (6) À PUBLICADO
Prefeitura Municipal de IRATI
o o 100) 05/ sra
LEI Nº 715 i Divisão | de Expediente
Súmula: Fica criada na Organização
Administrativa do Poder E-
xecutivo Municipal a Secre
taria de Indústria e Comér
CiO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Esta-
do do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SAN-
CIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica criada na Organiza-
ção Administrativa do Poder Executivo Municipal (lei
= 609/84), como órgão de Administração Direta Especíifi
ca: a Secretaria de Indústria e Comércio.
Art. 2º - A Secretaria de Indús-
tria e Comércio é o órgao encarregado de organizar,
planejar e executar os programas de desenvolvimento!
e crescimento do setor industrial e comercial do Mu-
nicípio; divulgar as oportunidades de investimentos!
no setor; estimular a implantação de indústrias: a-
poiar na elaboração de projetos técnicos, com vistas
ao desenvolvimento integrado do Município, no que
tange a área industrial e comercial.
Art. 3º - Integrará a Secretaria
de Indústria e Comércio, com subordinação ao respec-
tivo titular :
I - Departamento de Desenvolvimen-
to Industrial;
II - Departamento de Desenvolvimen-
to Comercial.
Art. 4º - O Prefeito baixará, opor
tunamente, o regulamento interno da Secretaria de In
dústria e Comércio, observadas as normas contidas na
Lei 609, de 09 de outubro de 1984.
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de IRATI
art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento vigente, um Crédito A-
dicional Especial no valor de CzS 350.000,00 na seguin
te dotação :
ÓRGÃO - 12.00 - Secretaria de Indústria e Comércio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 12.01 - Secretaria de Indústria
e Comércio.
11623462.29 - Atividades da Secretaria de Indústria e
Comércio
3111.00 - Pessoal Civil czS$ 250.000,00
3120.00 - Material de Consumo czs 50.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos czS$ 50.000,00
Art. 6º - Para a cobertura do Crédito auto
rizado conforme o artigo anterior, será utilizado :
a) CzS 300.000,00 (trezentos mil cruzados)
resultante de parte do superávit financeiro ocorrido
no exercício de 1986;
b) Cczs 50.000,00 (cinquenta mil cruzados)!
resultante do cancelamento de parte da seguinte dota-
ção do orçamento vigente :
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBA-
NISMO
Classificação Funcional - 10603281.15 - Praças, — Par-
ques e Paisa -
gismo.
Categoria Econômica - 4110.06 - Praças, parques e Pai-
sagismo.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 12 de
maio de 1987.
GABINETE DO PREFEITO

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