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norma nº 717/1987

Tipo Lei
Número / Ano 717 / 1987
Date 1987-05-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA.
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PUBLICADO
O |
|
Prefeitura Municipal de IRATI | ga of. a de
em AD /05 /9Ê
Divisão de Expediente
LEI Nº 717
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a
doar terreno para instalaçao"!
de indústria.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a
presente Lei.
Art 1º - Fica o Poder Executivo autori
zado a doar área de 5.130m2, situada na Vila são
João, à Empresa "Artefatos de Cimento Esfer Ltda." ,
para a instalação de uma indústria de muros pré-fa -
bricados, tanques para lavar roupas, tampa para poço,
jardineiras para cemitério, lajes para passeio, pos
tes, alambrados, etc.
Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Mu-
nicipal autorizado a assinar Termo de Compromisso e
após 12 (doze) meses deste, a Escritura de Doação me
diante cláusulas que assegurem a efetiva implantação
de indústria e que salvaguardem o Patrimônio Público
Municipal, na eventualidade do não funcionamento da
indústria.
Art. 3º - O Município de Irati, na qua
lidade de proprietário do imóvel com a área de cinco
mil, cento e trinta metros quadrados, conforme cons-
ta do artigo 1º da presente, compromete-se a doar,
através de Escritura Pública de Doação, à Empresa
constante no artigo 1º desta Lei dentro do prazo de
1(um) ano, após cumpridas as seguintes condições:
I - A empresa deverá cercar a área no
prazo de 3 (três) meses após a assinatura do Termo
de recebimento do imóvel;
E II - A empresa deverá manter as especi-
projeto que originou a doação;
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de IRATI
III - A empresa deverá ter suas obras con-
cluídas e colocadas em funcionamento no prazo de ai
(um) ano;
IV - A empresa, em desejando mudar o ramo
de atividades, deverá ter a prévia aprovação do Municí
pio, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanis-
mo e da Câmara Municipal.
Art 4º - Da referida Escritura Pública de
Doação, deverão constar as seguintes condições:
I - O imóvel ora doado destina-se a implan
tação de indústria, no ramo de atividades da donatária,
atendendo às especificações técnicas dos órgãos Fe-
derais, Estaduais e Municipais;
II- Nos primeiros dois anos, após a Escri-
tura, não poderá a donatária transferir o imóvel a ter
ceiros, após esse período, só poderá aliená-lo com o
prévio consentimento da Câmara Municipal:
III- Após cinco anos de efetivo funcionamen
to, poderá a donatária aliená-lo, continuando, porém,
sua destinação à exploração industrial desde que, a
sucessora tenha prévia autorização da Prefeitura, atra
vés da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Cã
mara Municipal.
IV- A cessação das atividades, no período
de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Patri
mônio Público Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em con-
ERNEIO:s
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 11 de
maio de 1987.
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GABINETE DO PREFEITO
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Irati - Paraná, com as seguintes divisas e confrontações.
ADE: Prefeitura Municipal de Irati
ÁREA: 8.952,00 metros quadrados
O imóvel em questão está localizado na esquina das !
ruas nº Ol e nº 04.
Faz frente para rua nº 04 em 122,00 metros.
De quem da rua nº 04 olha, à direita confronta com a
rua nº Ol em 102,00 metros.
A esquerda, confronta com terras da Prefeitura Muni-
cipal em 90,00 metros.
fundos, confronta novamente com terras da Prefei
78,00 metros,
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a presente descriçao com a área de 8.952,00
quacrados.
Irati, 12 de agosto de 1.988.
LOCALIZADO EM VILA São JOÃO
= PROPRIEDADE “
PLANTA DO DISTRITO INDUSTRIAL
- CIDACE DE IRAM -PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI asi, 4
ÁREA TOTAL DOCS LOTES
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5.500,00 2
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Prefeitura Municipal de Irati
MEMORIAL DESCRITIVO
De um terreno urbano, localizado em Vila São João - Irati - Paraná, com as
seguintes divisas e confrontações:
Propriedade: Prefeitura Municipal de Irati
Área: 8.952,00 metros quadrados
O imóvel em questão está localizado na esquina das ruas nº 01 e nº
04.Faz frente para rua nº 04 em 122,00 metros. De quem da rua nº 04 olha, à
direita confronta com a rua nº 01 em 102,00 metros. À esquerda, confronta
com terras da Prefeitura Municipal em 90,00 metros. Aos fundos, confronta
novamente com terras da Prefeitura Municipal em 78,00 metros. Encerra-se a
presente descrição com a área de 8.952,00 metros quadrados.
Irati, 24 de junho de 1997.
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