| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 1987 |
| Date | 1987-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS ATINGIDOS PELAS ENCHENTES. |
| native_id | 3293 |
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Prefeitura Municipal de IRATI Divisão de Expediente LEI Nº 719 Súmula : Autoriza O Executivo a conce- der isenção do IPTU e Taxas ! de serviços urbanos aos pro- prietários de imóveis atingi- dos pelas enchentes. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Muni- cipal autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas de serviços urba - nos, referente ao exercício de 1987, aos proprietários de imóveis, cujas residências foram invadidas pelas águas e danificadas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 28 de maio de 1987. ) / Porco au Ao ai - 4 E Ud NEUT- Prefeito. GABINETE DO PREFEITO