| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 1987 |
| Date | 1987-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS. |
| native_id | 3296 |
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(S) | PUBLICADO | Prefeitura Municipal de IRATI | BRop mu. Poli | em 30 1:06 1 SF | | Divisão de Expediente | GEL NS 722 Súmula : Autoriza o Executivo a conceder isenção do IPTU e Taxas de Serviços Urba nos. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Esta do do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SAN- CIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas de Ser- viços Urbanos: a) aos clubes de Serviço; b) aos clubes Esportivos; c) aos clubes Recreativos; d) às Associações de Classes. Art. 2º - Esta Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. y GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 30 de junho de 1987. RARINETE DO PREFEITO