| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 1987 |
| Date | 1987-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO. |
| native_id | 3299 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PUBLICADO em “Soos e Divisão de Expediente + À posa O | e | Prefeitura Municipal de IRATI | | | LEI Nº 725 Súmula : Autoriza o Poder Executivo Muni cipal a adquirir imóvel urbano. A CAMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se guinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici- pal autorizado a adquirir a área de 700,54m?, localiza- da em Irati - Paraná, pertencente à Olaria Santa There- zinha S/A - Indústria e Comércio. Art. 2º - Para atender as despesas com a execução do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adi cional no valor de Cz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruza - dos), na seguinte dotação DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 04181121.16 - Parque de Exposição de Irati 4210 - Aquisição de Imóveis Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado será efetuada através do excesso de arredaão de recursos, conforme demonstrativo de tendência. Art. 3º - A aquisição de que trata [o artigo 1º desta Lei, destina-se à complementação da á rea para implantação do Parque Aquático e de Exposição Agropecuária de Irati. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 29 de junho de 1987. asmureeoaa nnrrrita