| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 1987 |
| Date | 1987-06-29 |
| Ementa | CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3300 |
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PUBLICADO em 30, 06 , €P | Divisão de Expediente | Prefeitura Municipal de IRATI a mecenas cncenr atri ão LEI Nº 726 Súmula : Cria Cargos em Comissão na estrutura do Poder Executi vo e dá outras providênci- as. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Ficam criados para exe- cução dos serviços do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento em Comissão, com os símbolos e remunerações constantes da Tabela 1, anexa a esta Lei. Art. 2º - Os cargos de que trata es ta Lei, são providos através de livre escolha do Pre- feito Municipal e destinam-se a atender encargos de dá, reção, de chefia, de consulta ou assessoramento. Art. 3º - O regime de tempo inte- gral e dedicação exclusiva poderá ser aplicada aos ser vidores ocupantes de cargos em Comissão. Art. 4º - Considera-se regime de tempo integral o exercício da atividade funcional sob dedicação exclusiva, ficando o servidor proibido de exercer, cumulativamente, outro cargo, função ou ativi dade particular de caráter profissional ou público de qualquer natureza. Art. 5º - O regime de tempo inte- gral obriga a um mínimo de quarente e oito horas sema- nais de trabalho, sem prejuízo de permanecer o servi- dor à disposição do órgão em que estiver em exercício. Art. 6º - O servidor colocado em re gime de tempo integral e dedicação exclusiva, assinará termo de “compromisso em que declara vincular-se ao re- do-se a cumprir os horários ao mesmo ine- | jus aos seus benefícios somente enquan GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de IRATI Parágrafo Único - Verificada em pro- cesso administrativo a infrigência do compromisso decor rente do regime de tempo integral e dedicação exclusi- va, O servidor ficará sujeito à pena de demissão, sem prejuízo da responsabilidade criminal e civil. Art. 7º - Poderá ser atribuída ao ser vidor em regime de tempo integral, gratificação especi al de até 50% (cinquenta por cento) do valor correspon- dente ao símbolo do cargo. “Art. 8º - As tabelas integrantes do Anexo I, serão atualizadas através de Decreto, obedecen r do aos mesmos critérios das disposições federais quando das alterações do Salário Mínimo Regional. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 29 de junho de 1987. sm ee aa nnerrira Prefeitura Municipal de IRATI TABELA I 1 - CARGOS EM COMISSÃO Denominação Símbolo Secretários Municipais c-1 Assessoria Jurídica c-1 4 Chefe de Gabinete c-1 Diretor de Departamento Cc-2 Chefe de Serviço c-3 2 - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO Símbolo Remuneração ei cz$ 16.000,00 Cc-2 czg 10.000,00 c-3 czS 8.000,00 PC ADIMETE AN DDEECITA